PROJETO DE LEI No
29, de 11 de abril de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no exercício de 2008, à “Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados -APAC” para aquisição de equipamentos e material
permanente.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com
a classificação funcional-programática no
02.13.01.04.122.0041.2.938 - 4.4.50.42.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 11 de abril de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social, interino
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 11 de abril de 2008
Ofício no
171/08 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
29/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências” (APAC), para
análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
29/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em tela visa a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) à “Associação de Proteção e Assistências aos Condenados - APAC”, no
exercício vigente, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para a
referida entidade.
Esclarecemos que a utilização do recurso a ser repassado se efetivará pela via do convênio a
ser celebrado com a entidade beneficiária, no qual serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado,
oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Donizete Geraldo de Lima, para
atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 38/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro a entidade que menciona e dá outras providências” (APAC).
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste Legislativo para concessão
de auxílio financeiro a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -
APAC - para aquisição de equipamentos e material permanente.
A associação beneficiada apresentou toda a documentação
necessária, comprovando sua situação cadastral, e demonstrou não infringir o art.
99, inciso IX, da Lei Orgânica, que proíbe a destinação de recursos financeiros à
instituição privadas com fins lucrativos, o que a torna apta a receber o auxílio.
A proposição também encontra respaldo nos artigos 80, inciso
III, da Lei Orgânica, demonstrando a competência do Executivo, e está dentro da
correta técnica legislativa.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na
apreciação do Projeto de Lei n
o 38/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que
menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente projeto de Lei visa conceder auxílio financeiro até o
limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à “Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC”, para aquisição de equipamentos e material permanente para
a entidade.
As despesas decorrentes da presente autorização estão
previstas no artigo 3° do projeto em análise, onde consta a rubrica a fazer face às
despesas, e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo, portanto, a
matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DA RELATORA:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanha o voto da relatora o edil componente da referida
Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro