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PROJETO DE LEI No
31, de 15 de abril de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação
dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação dos Evangélicos de Itaúna -
ASSEVI para realização do Evento Marcha para Jesus, instituído pela Lei Municipal n
o
3.980,
de 05 de julho de 2005.
Art. 2
o Para fins do repasse objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio,
fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
(interino)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROPJETO DE LEI No 31/2007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei busca obter autorização para fins de
repasse de subvenção social à Associação dos Evangélicos de
Itaúna – ASSEVI para possibilitar à realização do Evento
Marcha para Jesus, instituído pela Lei Municipal n
o 3.980, de
05 de julho de 2005, cuja aplicação dos recursos será
efetivada pelas vias de convênio.
Com essa justificativa, e atentos aos objetivos fundamentais
da Lei supramencionada, aguardamos que V.Exas. votem e aprovem
o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 15 de abril de 2008
Ofício no 176/2007–GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 31/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n
o 31, que “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos
Evangélicos de Itaúna-ASSEVI e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação por esse ilustre Colegiado.
Na oportunidade, aguardando aprovação, reiteramos nossos protestos
de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
ANTÕNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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