PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01, de 23 de abril de 2008
Altera o Anexo I da Lei n
o
3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica acrescido no Anexo I da Lei n
o
3.072, de 25/04/1996, consolidado pela Lei
Complementar n
o
46, de 11 de janeiro de 2008, o quantitativo de vagas dos seguintes cargos do quadro de
provimento efetivo da Administração Direta Municipal:
I. Enfermeiro – NV-10 – 3 (três) vagas
II. Telefonista – NV-7 – 2 (duas) vagas
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei Complementar no
01, de 23 de abril de 2008
Anexo I da Lei 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N.º de
Cargos
Nível de
Vencimento
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01
V-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250
- Servente 250
V-2
Oficial de Serviços
- Auxiliar de Creche (LC. 38) 20
- Agente Comunitário 104
- Agente sanitário 40
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Vigilante 80
V-3
Agente Auxiliar
- Armador 05
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
V-4
Agente
Especializado
- Agente Prático I 12
- Eletricista 10
- Eletricista de Autos 01
- Funileiro/Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
V-5
Oficial
Especializado
- Agente Prático II 13
- Mecânico 05
- Motorista 40
- Operador de Máquinas 25
V-6
Agente de Serviços
- Agente Prático III 01
- Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar de Dentista 14
- Auxiliar de Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- TELEFONISTA 10
V-7
Assistente
Administrativo
- Caixa 03
- Desenhista/Copista 03
- Oficial Administrativo I 70
- Oficial Prático 03
V-8
Técnico de Nível
Médio
- Contabilista (LC. 37) 07
- Desenhista/Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos (LC. 37) 08
- Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43
- Oficial Administrativo II 46
- Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
V-9
Profissional de
Nível Superior
- Procurador (LC. 37 e 44) 13
- Analista de Sistemas 01
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- ENFERMEIRO 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico (LC. 40) 3
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Terapeuta Ocupacional 08
V-10
- Arte-terapeuta 02
- Psicopedagogo 02
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
01/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei complementar cuida do acréscimo no quantitativo de vagas de cargos de
provimento efetivo da Administração Direta, para corrigir defasagem do quadro de servidores cujas
atribuições estão afetas à área da saúde.
A situação mais crítica e que exige rápida atualização do quadro é a crescente demanda dos serviços
prestados na área de saúde, bem como a criação e implantação de novos serviços. Para que os serviços na
área de enfermagem sejam atendidos de forma satisfatória faz-se necessária a ampliação do número de vagas
do cargo de Enfermeiro de 6 para 9. O aumento da demanda também reflete sensivelmente no número de
ligações telefônicas realizadas e recebidas, carecendo de ampliação do quadro que totalizará 10 para toda a
Administração Direta.
Esclarecemos que esses profissionais já trabalham sob regime de contrato administrativo, sendo certo que a
ampliação do número de vagas dos referidos cargos não ocasionará impacto no gasto com pessoal, em razão
de já integrarem a folha mensal de pagamento. O provimento dessas vagas com a efetivação dos contratados
atende também à recomendação do Ministério Público no sentido de corrigir a prática de contratação
temporária.
O impacto-financeiro e orçamentário que acompanha o Projeto de Lei está em conformidade com o custobenefício, e conforme já esclarecido o gasto já ocorre de fato pelas vias da contração administrativa que ora se
pretende regularizar.
Com essas justificativas, aguardamos que V. Exas aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 23 de abril de 2008
Ofício n
o
188/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
01/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei Complementar n
o
01/08, que “Altera o Anexo I da Lei n
o
3.072, de 25
de abril de 1996 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Itaúna, MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei Complementar nº 01/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Altera o anexo I da Lei nº 3.072, de 25de abril de 1996, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar n° 01/2008 requer autorização deste
Legislativo para aumentar o quantitativo de vagas nos cargos de enfermeiro e telefonista
no quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal.
O Projeto está escrito dentro da correta técnica legislativa e observa o
art. 68, § 2º, inciso X, da Lei Orgânica, que enquadra a matéria a ser regulamentada como
lei complementar. Apresenta, também, a documentação pertinente à proposição, como
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de folha 06. Outrossim, o projeto encontra
respaldo no artigo 82, incisos III e IV, da Lei acima citada, portanto é legal e constitucional.
Razão pela qual o considero apto a ser discutido pela Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora Dagmar
de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na apreciação do
Projeto de Lei Complementar no
01/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar n° 01/2008, que altera Anexo I da Lei 3.072, de 25 de abril
de 1996, encaminhado pelo Sr. Prefeito a esta Casa, está devidamente instruído, inclusive
com a peça que estima o Impacto Orçamentário Financeiro na Administração Direta,
colacionado à fl. 06, para o acréscimo de cinco vagas para os cargos de Enfermeiro, Nível
10 (três vagas) e Telefonista, Nível 7 (duas vagas).
Consideramos o projeto apto a discutido pelo Plenário desta Casa.
VOTO DA RELATORA:
Somos por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da referida Comissão:
Gláucia Santiago Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro