PROJETO DE LEI N
o
33, de 29 de abril de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a Câmara
de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna –
CDL, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2
o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo
firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática no
02.13.01.04.333.0082.2.346 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
(interino)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
33/2008
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição de lei busca obter autorização para fins de repasse
financeiro a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, entidade civil sem fins lucrativos,
possibilitando a continuação do Programa de Emprego e Renda – PRODER, cuja aplicação dos
recursos será efetivada pelas vias de convênio com a interveniência da ASCINDI - Associação
Comercial e Industrial de Itaúna.
O proveitoso trabalho desenvolvido pelo sistema SEBRAE, na execução do
programa PRODER coloca em destaque o nosso Município no que se refere às ações de
cooperação entre as entidades governamentais e não governamentais na busca do
desenvolvimento e da valorização dos potenciais econômico e humano.
Tendo em vista os objetivos do programa, quais sejam, fomentar o surgimento de
novos empreendedores e empreendimentos, fortalecer os empreendimentos já existentes, gerar
novos postos de trabalho e captar novos investimentos para a comunidade, e outros mais, fica
justificada a concessão da subvenção.
Com estas justificativas, e atentos aos objetivos fundamentais insculpidos na
Constituição Federal de garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e reduzir as
desigualdades sociais, aguardamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 29 de abril de 2008
Ofício no 195/2008–GABINETE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 33/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n
o 33/2008, que “Autoriza
o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências” para
análise, deliberação e aprovação pelos ilustres Vereadores dessa
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e
consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
ANTÕNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei no
43/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste Legislativo para concessão de
subvenção social, que é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para
instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de
cobrir despesas de custeio, prevista nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1960.
A entidade beneficiada -“Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna”-
apresentou toda a documentação necessária, comprovando sua situação cadastral, o que a torna
apta a receber a subvenção para manutenção de suas atividades. Esclareça-se que a documentação
da associação foi enviada posteriormente, o que requer sua juntada no processo.
O Projeto está dentro da correta técnica legislativa e apresenta em seu art.
3º a autorização para a celebração do convênio e posterior prestação de contas ao Executivo,
cláusula imprescindível à concessão da subvenção, atentando ao disposto nos artigos acima
citados da Lei Federal nº 4.320/60.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na
apreciação do Projeto de Lei n
o 43/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Câmara de Dirigentes
Lojistas de Itaúna e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse
de subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL - para a manutenção do Programa de Emprego e
Renda - PRODER.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas
no artigo 3º do Projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição
orçamentária, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DA RELATORA:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanha o voto da relatora o edil componente da referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro