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materia nº 44/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.315, de 09 de junho de 2008.
2008-06-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado ao Executivo para sanção em 05/06/08.
2008-06-03 Redação Final U Votação da redação final. Aprovada em 03/06/08.
2008-05-27 Incluído na Ordem do Dia U Proposição com pareceres favoráveis. Primeira e única votação. Votaçaõ simbólica.
2008-05-27 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2008-05-15 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-05-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2008-05-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário dia 13 de maio de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 34, de 08 de maio de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Instituto Santa Mônica, para atender às despesas com a
realização dos fins sociais da APAE de Itaúna.
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata esta Lei, o Executivo Municipal firmará
convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
(interino)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 34/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei busca obter autorização para fins de repasse de subvenção social à
entidade assistencial Instituto Santa Mônica, para que a mesma possa realizar um evento
esportivo especial com seus assistidos. A aplicação dos recursos será efetivada pelas vias de
convênio.
Com essa justificativa, e atentos aos objetivos fundamentais da Lei supramencionada,
aguardamos que V.Exas. votem e aprovem o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO 
Prefeito Municipal
Itaúna, 08 de maio de 2008
Ofício no
 211/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 34/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n
o
34, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação por esse ilustre Colegiado.
Na oportunidade, aguardando aprovação, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei n
o 44/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste Legislativo para concessão de
subvenção social, que é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos,
para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o
objetivo de cobrir despesas de custeio, prevista nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1960.
O Projeto está dentro da correta técnica legislativa e apresenta em
seu art. 2º a autorização para a celebração do convênio e posterior prestação de contas ao
Executivo, cláusula imprescindível à concessão da subvenção, atentando ao disposto nos
artigos acima citados da Lei Federal nº 4.320/60.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando apto a
ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de Lourdes
Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 44/2008, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à
entidade que menciona – Instituto Santa Mônica - e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei autorizativo, que concede subvenção social à entidade que menciona –
Instituto Santa Mônica - e dá outras providências, tem previsão orçamentária, não havendo
nada que inviabilize sua tramitação normal nesta Casa, no entanto, proponho uma emenda
modificativa para melhor normatização da proposição em epígrafe.
Emenda Modificativa de Comissão nº 01/2008 ao Projeto de Lei nº 44/2008
Art. 1º No artigo 1º do Projeto de Lei nº 44/2008, onde se lê:
“... despesas com a realização do IV Batizado de Capoeira Especial da APAE de
Itaúna...”
leia-se:
“... despesas com a realização dos fins sociais da APAE de Itaúna...”
Com a adição da Emenda proposta, reputo a proposição legal, o que a torna apta a ser
apreciada pelo Plenário desta Casa de Leis.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Lucimar Nunes Nogueira Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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