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materia nº 51/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.322, de 03 de julho de 2008.
2008-07-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 03/07/08.
2008-07-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-07-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de julho de 2008
2008-07-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Finanças
2008-06-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão. Aguardando parecer.
2008-06-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário dia 03 de junho de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 38, de 20 de maio de 2008 
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do
patrimônio público com o munícipe RONIWAGNER ANDRÉ MARTINS, brasileiro,
solteiro, motorista CPF – 013.204.156-10, conforme descrito nos incisos I e II do
artigo 2
o
desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta dos imóveis objetos desta Lei visa à
regularização de área de interesse social e proteção de área de preservação permanente.
Art. 2o
 São imóveis objetos da permuta:
I. Um lote de terreno de n
o
13, Quadra 29, Zona 10, situado na Rua Um
do Bairro Aeroporto 2, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados)
delimitada por um polígono regular apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,50 metros pela frente confrontando com a Rua Um; 24,00 metros
pela lateral direita confrontando com os lotes 14 e 15; 24,00 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote 12 e 12,00 metros pelos fundos confrontando com
o lote 02, matriculado sob n
o
33.905, Livro 2-FC, Fl. 105 do Cartório de Registros de
Imóveis desta Comarca, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, a ser
permutado pelo imóvel descrito no inciso II, deste artigo.
II. um lote de terreno identificado como Lote 03, da Quadra 21, Zona 10,
localizado na Rua Dalmo Grassi de Paula, Bairro Residencial Três Marias, com área
de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) delimitada por um polígono regular
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente pela
referida rua; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04; 24,00
metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02 e 12,50 metros pelos fundos
confrontando com Godofredo Gonçalves de Souza, imóvel de propriedade do
munícipe Roniwagner André Martins, matriculado sob n
o
33.848, R-001, Livro 2-FC,
Fl. 048 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata o artigo 1o
, os imóveis descritos
nos incisos I e II do artigo 2
o
desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pelas
Portarias n
os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente, em R$ 5.691,00 e R$ 5.331,00.
Art. 4
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe
 
Itaúna, 20 de maio de 2008
Ofício no
 228/08 – Gabinete do Prefeito
Assunto: encaminha Projeto de Lei no
 38/2008
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n
o
38/2008, que “Autoriza permuta dos imóveis
que descreve e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa ilustrada
Câmara.
Renovamos-lhe nossos protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N
o
 38/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa objetiva a permuta de um imóvel do patrimônio
público localizado no Bairro Aeroporto 2, com área de 300,00 m², por uma área de igual extensão
localizada no Bairro Residencial Três Marias, de propriedade do munícipe Roniwagner André
Martins.
A permuta em apreço encontra justificativa em duas situações correlacionadas que carecem de
adequação. A primeira decorre da aprovação de projeto e licença de construção deferida ao munícipe￾permutante, cuja execução tornou-se inviável em razão de questões ambientais definidas em reunião
do Grupo Gestor do Projeto Ambiental Três Marias, realizada pelo Ministério Público da Comarca de
Itaúna. Vale registrar que quando da aquisição do imóvel, a lei ambiental vigente não obstaculizava a
execução de obras na referida área que atualmente é considerada de preservação permanente.
A segunda situação é o interesse do Município na preservação ambiental, uma vez que para a
execução e utilização do Parque Três Marias tornar-se-ia inconveniente a existência de edificações
naquela área. Os valores atribuídos aos imóveis estão em conformidade com as respectivas áreas e
localizações.
Com estas justificativas, aguardamos seja o presente Projeto de Lei aprovado, oportunidade em que
apresentamos a V. Exas. nossos protestos da mais alta estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo
de Lima, no Projeto de Lei nº 51/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Itaúna, que autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
O referido Projeto de Lei, que visa autorizar o Executivo Municipal a permutar
imóveis, tem princípio calçado nos artigos 100 e 143 da Lei Orgânica e não fere a
Legislação vigente, razão pela qual o considero apto a ser apreciado pela casa,
opinião esta corroborada pelos demais membros.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro/Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 51/2008,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza permuta dos
imóveis que descreve e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 51/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Itaúna, que autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras
providências, obedece aos ditames da legislação pertinente. Razão pela qual o
considero apto a ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos
demais pares da Comissão.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de
Finanças e Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
 Membro Membro

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