br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 46/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR “PROGRAMA DE TERAPIAS NATURAIS” E O “PROGRAMA DE CULTIVO, MANEJO E MANIPULAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1658

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.316, de 16 de junho de 2008.
2008-05-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 29/05/08.
2008-05-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-05-27 Incluído na Ordem do Dia U Proposição com pareceres favoráveis. Primeira e única votação.
2008-05-27 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-05-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2008-05-26 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-05-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2008-05-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário dia 20 de maio de 2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 46/2008
Autoriza o Executivo Municipal a criar “Programa de
Terapias Naturais” e o “Programa de Cultivo, Manejo e
Manipulação de Plantas Medicinais” no Município de Itaúna
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e a implantar o “Programa de
Terapias Naturais” e o “Programa de Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais” para
atendimento da população do Município de Itaúna, em obediência ao que dispõe o inciso VIII, do artigo
105, da Lei Orgânica de Itaúna. 
§ 1º. Entende-se por terapias naturais, todas as práticas de promoção da saúde e de
prevenção das doenças, que utilizem basicamente recursos naturais.
§ 2º. As modalidades de terapias naturais são, dentre outras: fitoterapia, terapia floral,
acupuntura, homeopatia, massoterapia.
Art. 2o Constituem-se objetivos dos Programas:
I – Fornecer à população Itaunense, gratuitamente ou a preços populares, produtos
oriundos de plantas medicinais catalogadas, mediante prescrição de profissionais do
Programa de Terapias Naturais;
II – Divulgar informações a população, através de todos os meios de comunicação
possíveis, com relação aos benefícios decorrentes das terapias naturais;
III – Promover a saúde pública em todos os seus segmentos, e propiciar a prevenção de
doenças, utilizando-se, basicamente, recursos naturais.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá viabilizar a execução do inciso II, deste artigo,
também através de palestras, cursos, seminários e outros meios similares.
Art. 3
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios
com órgãos Federais e Estaduais, e/ou parcerias com Entidades do Município, interessadas em aderir ao
Programa ora criado.
Art. 4
o O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. 
 
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Vereador
Bolivar Barbosa Lima Rosse Andrade Silva
Vereador Vereador
Apoiamento:
Gláucia Santiago Dagmar de Lourdes Barbosa Donizete Geraldo de Lima
Vereadora Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
A própria Organização Mundial da Saúde reconhece a crucial importância da
medicina popular na prevenção de doenças, e considera que a prática médica alternativa e
preventiva pode assegurar um nível mais alto de saúde, através de métodos mais econômicos,
simplificados e menos prejudiciais ao organismo.
Hoje, as idéias holísticas (as terapias naturais integradas) esboçadas pelo médico
grego Hipócrates, no século IV a.c., e praticadas por civilizações milenares, estão mais vivas do
que nunca.
As Terapias Naturais como práticas da medicina popular, pressupõe uma história
natural de troca, fazendo o elo de ligação com o reino vegetal e deixando implícito o
compromisso de solidariedade entre os seres humanos.
No intuito de garantir a saúde e prevenir enfermidades, a aplicação de métodos
naturais não agride nem a flora nem a espécie humana.
A finalidade do projeto S.O.S. Saúde Natural é poder empregar um tratamento
acessível, principalmente à população carente e enferma, tornando-o popular no sistema de saúde
pública: postos de saúde, ambulatórios, hospitais, na periferia, creches, asilos, orfanatos,
presídios, dentre outros.
De início é uma alternativa com baixo custo de implantação e aplicação em larga
escala, pois, com o trabalho que poderá ser ampliado na cidade, será necessário, possível e viável
a criação de cultivos e manipulação da matéria-prima (ervas medicinais entre outros produtos
naturais) que atenderá a demanda da população, visto que, na cidade não existe um trabalho
específico nesta área.
Ideal para Itaúna, onde muitas vezes, os recursos financeiros, não possibilitam
acolher a comunidade enferma de forma preventiva, porém, somente paliativa.
No ofício MS/SVS/GABIN nº 479/98, datado de 23/10/1998, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, assim se posiciona quanto à terapia
floral:
“Respondendo Ofício nº 01/98, referente às essências vibracionais, informo que as
essências florais, tais como apresentadas pelos Sindicatos e Associações Produtoras, não
constituem matéria submetida ao regime da vigilância sanitária, ao teor da Lei 6360, de
23/09/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos
farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e
comercialização dessas substâncias dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da
população. Neste sentido, na comercialização e venda destas substâncias, não podem ser
apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo ao
consumidor ao erro ou confusão. Ass. SVS.”
Desde o ano de 1976, quando a medicina popular foi incorporada nos programas da
OMS, o hiato entre os sistemas moderno e tradicional parece ter se estreitado em alguma
extensão. Um genuíno interesse em muitas práticas tradicionais agora existe entre os profissionais
da medicina moderna e um número crescente de praticantes dos sistemas indígenas, tradicionais
ou alternativos estão começando a aceitar e usar algumas das tecnologias modernas.
Além disto, alguns administradores da saúde, nos países em desenvolvimento, têm
recomendado a inclusão de terapeutas tradicionais (alternativos) no cuidado primário da saúde
com base no fato de que tais profissionais estão inseridos nos fundamentos socioculturais do
povo e que os mesmos são, via-de-regra, altamente respeitados e detentores de conhecimentos e
experiência prática em seus trabalhos.
Considerações econômicas, as distâncias a serem percorridas em alguns países, a
força das crenças tradicionais, a indisponibilidade de profissionais de saúde, particularmente no
interior e zonas rurais, fatores estes que em conjunto influenciaram esta recomendação. Um
treinamento adequado e programas de orientação para práticas de saúde foram desenvolvidos em
vários países.
Os estados membros da OMS estão atualmente engajados na preparação e
implementação de estratégias que atinjam todos os povos as quais permitam que eles levem uma
vida social e economicamente produtiva.
Para atingir esse objetivo, a OMS aconselha aos administradores de saúde dos
países em desenvolvimento a considerarem e incluírem em seus programas e práticas de
atendimento em saúde pública os vários tipos de profissionais populares de medicina. Esta
recomendação foi endossada pela International Conference on Primary Health Care ocorrida em
Alma-Ata em 1978.
A Declaração de Alma-Ata que descreve os cuidados primários com a saúde refere￾se explicitamente à necessidade de uma variedade de profissionais de saúde, incluindo práticos
tradicionais de medicina complementar, os quais deveriam ser social e tecnicamente treinados
para trabalhar em equipes de saúde pública e responder às necessidades expressas da
comunidade.
Dentre as várias modalidades consideradas pelos grupos de estudos, particularmente
com relação à terapia floral, a OMS assim se posicionou:
“Cada remédio trata uma determinada pessoa e uma condição particular. O uso de
todos estes remédios (essências florais) está amplamente distribuído pelo mundo em uma
pequena escala. Eles são excelentes para o auto-cuidado, sendo totalmente sem efeitos
colaterais e não oferecem perigo caso um remédio errado seja prescrito”.
(H.A.W. Forbes, Selected Individual Therapies; em Bannerman et al., Traditional
Medicine and Health Care Coverage, World Health Organization – WHO, 1983).
LEGISLAÇÃO
PORTARIA 97 DE 03/05/06 - APROVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA DE SAÚDE, ONDE RECOMENDA A
ADOÇÃO PELAS SECRETARIAS DE SAÚDE DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
ALGUMAS DIRETRIZES ADOTADAS:
- Formação e educação permanente dos profissionais de saúde em plantas medicinais e
fitoterapia.
- Identificar as necessidades da maioria da população, a partir de dados epidemiológicos das
doenças passíveis de serem tratadas com plantas medicinais e fitoterápicos
- Resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover a troca de informações entre grupos
de saúde e representantes da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos usuários,
detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos, trabalhadores em representantes
da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos
- Estimular a participação de movimentos sociais com conhecimento do uso tradicional de plantas
medicinais nos Conselhos de Saúde;
- Incluir os setores sociais na implantação e na implementação desta Política Nacional no SUS;
- Estimular estágios nos serviços de fitoterapia aos profissionais das equipes de saúde e aos
estudantes dos cursos técnicos e de graduação.
De acordo com o DECRETO 5.813 DE 22/06/06, com a APROVAÇÃO DA POLÍTICA
NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA, propõe uma prática concreta de
saúde, a medicina popular resgata hábitos, costumes e tradições de curas milenares, transmitidas
ao longo dos séculos, de geração a geração. Auxiliar indispensável dos sistemas organizados de
saúde, em cada região. Ela tem recursos preciosos que hoje não podem ser ignorados pelas
autoridades médicas e sanitárias.
Relatório de Visita à Fazenda Boa Esperança
Local: Núcleo de Terapias Naturais – Fazenda Boa Esperança
Cidade: Santa Luzia - MG
Data: 16/04/2008
Visitantes: Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues 
Terapeutas: Héllen Carvalho e Aline Moura
A visita à Fazenda Boa Esperança teve como objetivo conhecer o trabalho realizado pelo
Núcleo de Terapias Naturais que recebe apoio da Prefeitura de Santa Luzia, bem como, seus
terapeutas, a metodologia empregada, os custos, as instalações e outras informações pertinentes,
para que possamos obter referências e modelos a partir de projetos já em funcionamento,
vislumbrando a imediata implantação do Programa em Nosso Município
O Núcleo de Terapias Naturais tem sede na Fazenda Boa Esperança, construção tombada
pela prefeitura com localização no município de Santa Luzia – MG. 
O projeto é financiado pela prefeitura da cidade e está em funcionamento desde 2003,
sendo coordenado pela terapeuta Alba - professora de fitoterapia da UFLA, que repassou todas as
informações solicitadas e apresentou todas as instalações de atendimento e manipulação dos
produtos naturais oferecidos à comunidade.
O projeto conta com vinte e nove funcionários, sendo nove terapeutas treinados e com
educação continuada em diversas modalidades terapêuticas como: Fitoterapia, Terapia Floral,
Homeopatia, Acupuntura entre outras. Além das terapeutas responsáveis pelo atendimento, são
quatorze funcionários administrativos e seis no laboratório.
O Núcleo atende aproximadamente 150 pessoas diariamente, em sistema de agendamento
e conta com laboratório equipado para a manipulação de homeopáticos, florais e fitoterápicos,
nas formas de cápsulas, tinturas, pomadas, xaropes,cremes, sabonetes e shampoos com
finalidades terapêuticas.
A coordenadora nos relata que a maioria da matéria-prima utilizada é comprada de
terceiros, uma vez que não existe no local laboratório de controle de qualidade, porém existe
hortas para o cultivo de ervas medicinais destinadas ao preparo de chás terapêuticos.
Todos os produtos fabricados são distribuídos gratuitamente mediante prescrição dos
terapeutas.
O Núcleo de Terapias Naturais da prefeitura de Santa Luzia vem realizando um excelente
trabalho na cidade em parcerias com os demais profissionais da rede do SUS, contribuindo para a
melhoria da saúde da população através de terapias alternativas e complementares que utilizam
basicamente recursos naturais.
Dentro desta perspectiva, conforme acima apresentado reivindicamos o apoio dos nobres
Pares desta Casa Legislativa, a fim de que se aprove a presente proposição, criando-se uma nova
perspectiva para a possível solução plena dos problemas observados na saúde pública do
Município, tendo-se em vista que, com a aprovação da política Nacional de plantas medicinais e
fitoterápicos, o SUS incorpora cada vez mais, programas que produzem, prescrevem e distribuem
os fitoterápicos de acordo com o decreto 5813 de 22/06/06.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Vereador
 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator no Projeto de Lei nº 46/2008, o
edil Lucimar Nunes Nogueira. O supramencionado projeto é de autoria dos edis
Orlando Eustáquio Rodrigues, Bolivar Barbosa de Lima e Rosse Andrade Silva, e
autoriza o Executivo Municipal a criar “Programa de Terapias Naturais” e o “Programa
de Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais” no município de Itaúna, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
A presente proposição trata de proposta de lei autorizativa que visa efetivar a
criação do “Programa de Terapias Naturais” e do “Programa de Cultivo, Manejo e
Manipulação de Plantas Medicinais” no município de Itaúna.
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e constitucional,
portanto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Membro/Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 46/2008, de
autoria dos edis Orlando Eustáquio Rodrigues, Bolivar Barbosa de Lima e Rosse
Andrade Silva, que autoriza o Executivo Municipal a criar “Programa de Terapias
Naturais” e o “Programa de Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais” no
município de Itaúna, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
A presente proposição autoriza ao Executivo Municipal a criar “Programa de
Terapias Naturais” e o “Programa de Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas
Medicinais” no município de Itaúna, e dá outras providências. Trata de lei autorizativa,
e portanto, não conflita com as disposições orçamentárias e financeiras do município,
razão pela qual sou por sua apreciação em Plenário.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Lucimar Nunes Nogueira Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

open original →