PROJETO DE LEI No
50/2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, bem como a remuneração
dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Os valores dos subsídios e da remuneração mensais fixados para vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2009 são os seguintes:
I – para o Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais);
II – para o Vice-Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito;
III – para cada Secretário Municipal fixa-se o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente,
face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC – Índice de Preço ao Consumidor, calculado
pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício financeiro do ano
de 2010, na mesma data em que houver a Revisão Geral Anual prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 3º - Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar os
subsídios e a remuneração estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal,
devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo Municipal de Itaúna.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
JUSTIFICATIVA
Em atendimento ao que reza a Constituição Federal, em seu Art. 29, inciso V,
vimos propor o presente Projeto de Lei para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para o quadriênio 2009-2012.
Levando-se em conta a responsabilidade exigida para o exercício das funções
acima citadas, principalmente na administração de uma cidade da envergadura e da importância
histórico-cultural-econômica de nossa querida Itaúna, entendemos ser necessária uma justa
reavaliação dos subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal para o mandato vindouro,
pelo que contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo de Lima, no Projeto de
Lei nº 50/2008, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, bem como a remuneração dos Secretários Municipais para o período de 2009 a
2012, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
O referido Projeto de Lei é em estrita obediência aos ditames do artigo 29, inciso V,
da Constituição Federal do Brasil. Razão pela qual o considero absolutamente legal e apto a
ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos demais pares da
Comissão.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro/Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 50/2008, de
autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, bem
como a remuneração dos Secretários Municipais para o período de 2009 a 2012, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2008.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
O referido Projeto de Lei é em estrita obediência aos ditames da Constituição
Federal do Brasil e de toda a legislação pertinente. Razão pela qual o considero
absolutamente legal e apto a ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta
corroborada pelos demais pares da Comissão.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Lucimar Nunes Nogueira Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro