PROJETO DE LEI No
36, de 15 de maio de 2008
Autoriza aquisição de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) dos munícipes ZÉLIDA MARIA ANTUNES DE CASTRO OLIVEIRA, CPF n
o
949.537.246-15 e ALVIMAR DE OLIVEIRA, CPF n
o
024.276.566-15, brasileiros, casados, comerciantes, o
imóvel descrito no artigo 2
o
desta Lei, destinado à instalação de empresa do Município.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de um lote de terreno urbano identificado como
Lote 015, da Quadra 005, Zona 02, localizado na Rua Jacinto Ferreira, Bairro Antunes, com área de 2.003,93
m² (dois mil, três metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitado por um polígono irregular
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 30,50 metros de frente para a referida rua; 36,00 metros,
mais 25,00 metros, mais 13,50 metros pela lateral direita, confrontando com os lotes 14, 10 e 09; 52,20 metros
pela lateral esquerda, confrontando com Rua Joaquim Antunes Vilaça, e 59,50 metros pelos fundos,
confrontando com o lote 16, Matrícula n
o
43.254, Livro 2-GY, Fls. 054 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna.
Art. 3
o O pagamento do valor convencionado para a aquisição do imóvel objeto desta Lei será
realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do domínio ao patrimônio municipal.
Art. 4
o Para pagamento das despesas decorrentes da aquisição da área de que trata esta Lei e,
para as despesas de emolumentos, serão utilizados os recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária
de classificação funcional-programática n
o
02.13.01.04122.0046.1017 – Aquisição de terrenos - Elemento –
45.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - Ficha 936.
Art. 5
o Efetivada a aquisição, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso da área descrita no artigo 2
o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa COOPERUNA
– Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Cargas de Itaúna Ltda., inscrita no CNPJ sob n
o
05.565.575/0001-75, Inscrição Estadual n
o
338.232787.0050, com endereço na Rua Noé de Anunciação Prado,
n
o
614, para fins de instalação de sua sede própria.
Art. 6
o A concessão do direito real de uso do imóvel objeto desta Lei vinculará a
concessionária ao atendimento das seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social.
II. transferir suas instalações e o endereço de sua sede para o imóvel concedido em uso e
iniciar suas atividades, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de
Concessão.
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental
vigente, inclusive as de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
IV. elaborar, aprovar e implantar projeto de segurança junto à guarnição do Corpo de
Bombeiros local.
V. Elaborar projetos de construção civil e arquitetônico e submetê-los à aprovação junto à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação de serviços e o
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
VII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 5
(cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de
inatividade.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão de uso antes de seu termo, a destinação do imóvel
diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o descumprimento de cláusula resolutória
do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo, implicando a
retomada do imóvel pelo Município precedida de notificação motivada, com a conseqüente rescisão do contrato
de concessão, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver feito no imóvel
objeto desta Lei.
Art. 7
o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento industrial
e econômico no Município, poderá o Executivo Municipal, com as condições expressas nesta Lei e mediante
análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão,
independentemente de licitação.
Parágrafo único. Atendidas as condições estabelecidas no artigo 6o
e decorridos 10 (dez) anos
da data da publicação desta Lei, poderá o Executivo Municipal outorgar escritura de doação do imóvel à
empresa concessionária.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
SHIRLEY REGINA P. DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 16 de maio de 2008
Ofício no 226/2008 - Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 36/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei n
o 36/2008, que “Autoriza aquisição de
imóvel para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesta
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No 36/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O objetivo da aquisição da área de terreno em apreço é dar continuidade à
política de desenvolvimento econômico do município, desta feita
contemplando a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Cargas de
Itaúna Ltda, sociedade de cooperativismo que tem por objeto social a
defesa sócio-econômica de seus integrantes, o desenvolvimento profissional
e a reeducação profissionalizante, dentre outros, estimulando a prestação
de serviços de transporte rodoviário de cargas.
A COOPERUNA está em funcionamento nesta cidade desde março/2003, tendo
como atividade principal o cooperativismo e associativismo de atendimento
aos transportadores autônomos de cargas, com vistas a minizar seus custos,
melhorar suas condições de trabalho e de competitividade no mercado,
dentro desta modalidade “Cooperativa”, que tem sido a solução mais
adequada dos profissionais autônomos de pequeno poder de agressão no
mercado, para fazer frente ao sistema de corporações e grandes empresas
concorrentes.
Atualmente a concessionária agrega mais de 200 cooperados - motoristas de
Itaúna, bravos guerreiros que carregam o progresso da cidade para os mais
longínquos rincões.
Além de construir sua sede pretende a instalação de sistema de
abastecimento de combustível próprio, com custos mais reduzidos, com
reflexo considerável nos preços dos fretes, além de instalar sistemas de
manutenção, borracharia, eletricistas de autos, serviço de lavagem de
veículos, minimizando custos e gerando novas oportunidades de trabalho
para profissionais da área de atendimento de veículos de cargas.
O valor atribuído ao imóvel foi negociado com a proprietária a partir do
laudo de avaliação elaborado por comissão especial do âmbito do
Departamento de Desenvolvimento Urbano, confrontado com mais três
avaliações procedidas por empresas de corretagem locais, chegando-se a um
consenso firmado ante as atuais circunstâncias mercadológicas, tendo em
vista que as tabelas de valores imobiliários da Prefeitura encontram-se
defasadas, principalmente em algumas regiões que receberam melhorias e
processos de urbanização com abertura de novas ruas, estrutura de água,
esgoto, meio-fio e iluminação pública que vieram a valorizar o imóvel,
forçando a comissão a utilizar-se dessa tabela, mesmo estando defasada.
Com estas justificativas, aguardamos seja apreciada, votada e aprovada a
presente proposição de lei, oportunidade em que renovamos a V. Exas.
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal