PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2008
Fixa os subsídios dos Vereadores, para o período de 2009 a
2012 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Subsídio de cada Vereador, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica fixado em
R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais,
a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.
Art. 2º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1º de janeiro
de 2009, fica fixado em R$ 5.944,34 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos) mensais, a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra
parcela remuneratória.
Art. 3º A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal poderá ser aplicada ao Subsídio dos Vereadores, somente a partir de janeiro de 2010, pelo
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, desde que respeitados os limites estabelecidos no inciso VI, letra C e
inciso VII do art. 29, bem como no § 1º do art. 29A da Constituição Federal, e ainda o inciso III
do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Para atender os limites estabelecidos na letra c do inciso VI do art. 29, no inciso
VII do art. 29 e § 1º do art. 29A da Constituição Federal e inciso III do art. 20 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000, fica o Presidente da Câmara autorizado a reduzir o
subsídio dos Vereadores até o limite necessário à adequação das despesas desta natureza, da
Câmara Municipal.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo de Itaúna.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2009.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal já determina em seu “artigo 29, inciso VI, alínea c” a
fórmula estabelecida para o cálculo do subsídio dos Vereadores.
Atualmente, conforme informações recebidas da Assembléia, o subsídio do
Deputado Estadual, é de R$ 12.384,07 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
sete centavos).
Diante de todo o exposto, apresentamos a presente proposição, para a
tramitação conforme as normas regimentais.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva