PROJETO DE LEI Nº 52/2008
Fixa os subsídios dos Vereadores, para o período de 2009 a
2012 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsídio de cada Vereador, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica fixado em
R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais, a
ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.
Art. 2º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1º de
janeiro de 2009, fica fixado em R$ 5.944,34 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta
e quatro centavos) mensais, a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra
parcela remuneratória.
Art. 3º A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal poderá ser aplicada ao Subsídio dos Vereadores, somente a partir de janeiro de 2010, pelo
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, desde que respeitados os limites estabelecidos no inciso VI, letra C e inciso
VII do art. 29, bem como no § 1º do art. 29A da Constituição Federal, e ainda o inciso III do art. 20
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Para atender os limites estabelecidos na letra c do inciso VI do art. 29, no
inciso VII do art. 29 e § 1º do art. 29A da Constituição Federal e inciso III do art. 20 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000, fica o Presidente da Câmara autorizado a reduzir o
subsídio dos Vereadores até o limite necessário à adequação das despesas desta natureza, da Câmara
Municipal.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo de Itaúna.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2009.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal já determina em seu “artigo 29, inciso VI, alínea c”, a
fórmula estabelecida para o cálculo do subsídio dos Vereadores.
Atualmente, conforme informações recebidas da Assembléia, o subsídio do
Deputado Estadual, é de R$ 12.384,07 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
sete centavos).
Diante de todo o exposto, apresentamos a presente proposição, para a
tramitação conforme as normas regimentais.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Dagmar de Lourdes Barbosa
Donizete Geraldo de Lima Gláucia Santiago
Lucimar Nunes Nogueira Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo de Lima, no Projeto de
Lei nº 52/2008, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios dos Vereadores, para o
período de 2009 a 2012, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
O referido Projeto de Lei é em estrita obediência aos ditames do artigo 29, inciso VI,
alínea “C” da Constituição Federal do Brasil. Razão pela qual o considero absolutamente
legal e apto a ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos demais
pares da Comissão.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro/Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de Lourdes
Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 52/2008, de autoria da Mesa
Diretora, que fixa os subsídios dos Vereadores, para o período de 2009 a 2012, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2008.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
O referido Projeto de Lei é em estrita obediência aos ditames da Constituição Federal
do Brasil e de toda a legislação pertinente. Razão pela qual o considero absolutamente legal
e apto a ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos demais pares da
Comissão.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Lucimar Nunes Nogueira Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro