PROJETO DE LEI No
40, de 06 de junho de 2008
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Entidade que menciona
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade
INSTITUTO SANTA MÔNICA visando à cessão de servidores do quadro efetivos da Prefeitura
Municipal de Itaúna para atender às necessidades da referida instituição na execução do
Programa SAI – Serviço de Apoio Itinerante.
Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo
1
o
correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 06 de junho de 2008
Ofício no
246/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
40/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
40/2008, que “Autoriza o Executivo Municipal
celebrar convênio com a Entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antonio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
40/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, anexo à presente, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei no
40/2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto
Santa Mônica, para fins de cessão de servidores à referida instituição, objetivando o apoio
pedagógico às crianças e jovens, portadores de necessidades especiais, inclusas na rede municipal
de ensino.
A referida entidade mantém atendimento psicopedagógico a crianças e jovens com necessidades
especiais, e para tanto necessita do trabalho de equipes de profissionais das áreas educacional e
de assistência social, sendo que existe dotação própria no orçamento vigente para fazer face às
despesas com o pessoal cedido, encargos, e ainda, benefícios de natureza pessoal.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio Rodrigues,
nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo de Lima, no Projeto de Lei nº 54/2008,
de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a entidade que mencionada – INSTITUTO SANTA MÔNICA -, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR:
O presente projeto de lei é legal, não havendo nada que inviabilize sua tramitação normal
nesta Casa, no entanto, proponho uma emenda modificativa para melhor normatização da
proposição em epígrafe.
Emenda Modificativa de Comissão nº 01/2008 ao Projeto de Lei nº 54/2008
Art. 1º No artigo 1º do Projeto de Lei nº 54/2008, onde se lê:
“... Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade – INSTITUTO
SANTA MÔNICA – visando à cessão de servidores para atender às necessidades da referida
instituição na execução do Programa SAI – Serviço de Apoio Itinerante...”
leia-se:
“... Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade – INSTITUTO
SANTA MÔNICA – visando à cessão de servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Itaúna para atender às necessidades da referida instituição na execução do Programa SAI –
Serviço de Apoio Itinerante...”
Aprovada a emenda acima proposta, manifesta o relator pela legalidade do Projeto,
opinião esta corroborada pelos demais membros.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Justiça e Redação:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro/Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 54/2008, de
autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a entidade que mencionada – INSTITUTO SANTA MÔNICA -, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
O referido Projeto de Lei obedece aos ditames da legislação pertinente. A
emenda modificativa proposta pela douta Comissão de Justiça e Redação acarreta em
melhor normatização da proposição em epígrafe. Razão pela qual o considero apto a
ser discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos demais pares da
Comissão.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro