br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 57/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.323, de 03 de julho de 2008.
2008-07-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado ao Executivo para sanção em 03/07/08.
2008-07-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-07-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de julho de 2008
2008-07-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Finanças
2008-06-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça e Redação
2008-06-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário dia 24 de junho de 2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI No
 43, de 17 de junho de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade
civil que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
entidade civil BANDA MARCIAL DE ITAÚNA, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
no exercício vigente, para aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2
o Para fins de repasse do valor previsto no artigo 1
o
desta Lei fica o
Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com
a classificação funcional-programática no
 02.13.01.04.122.0041.2938 - 4.4.50.42.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 17 de junho de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Itaúna, 17 de junho de 2008
Ofício no
 263/2008 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 43/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n
o
43/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à entidade civil que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesta
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 43, de 17/06/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em tela visa à autorização dessa Câmara para conceder auxílio financeiro, até
o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à entidade civil sem fins lucrativos BANDA
MARCIAL DE ITAÚNA, para aquisição de equipamentos e material permanente.
A referida entidade foi fundada em 1
o
de junho de 1999 e declarada de utilidade pública pela
Lei n
o
3.780, de 27/03/03; reconhecidamente vem desenvolvendo um belo trabalho em prol da
arte e da cultura, tocando em reuniões solenes e comemorações cívicas locais e em várias
cidades da região.
Em 2004 a corporação foi escolhida como Destaque Cultural de Minas Gerais. Hoje, conta
com aproximadamente cinqüenta componentes de todas as faixas etárias formadas por
estudantes do ensino fundamental, do ensino médio e até universitários. O auxílio financeiro
seguramente representa grande incentivo a seus integrantes para se empenharem e
permanecerem no mundo da música e divulgarem sua arte.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado,
oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo de Lima, no
Projeto de Lei nº 57/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza
o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade civil que menciona –
BANDA MARCIAL DE ITAÚNA -, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 57/2008, que requer autorização para conceder auxílio
financeiro à entidade civil que menciona – BANDA MARCIAL DE ITAÚNA -, esta
devidamente instruído. Opinião esta corroborada pelos demais membros.
Portanto, reputo o presente projeto legal, o que o torna apto a ser apreciado
pelo Plenário.
 Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 57/2008, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à entidade civil que menciona – BANDA MARCIAL DE
ITAÚNA -, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA:
O presente projeto de Lei visa conceder auxílio financeiro até o limite de
R$5.000,00 (cinco mil reais), à entidade civil que menciona – BANDA MARCIAL DE
ITAÚNA -, para aquisição de equipamentos e material permanente.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas no artigo 3°
do projeto em análise, e não conflita com qualquer disposição orçamentária,
devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal. Razão pela qual, sou por
sua apreciação em Plenário. 
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de
Finanças e Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
 Membro Membro

open original →