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materia nº 59/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.319, de 03 de julho de 2008.
2008-07-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado ao Executivo para sanção em 03/07/08.
2008-07-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-07-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de julho de 2008
2008-07-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Finanças e Orçamento
2008-06-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça e Redação
2008-06-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de junho de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 45, de 23 de junho de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2008, à entidade civil
SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da tradicional Festa do
Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208-3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 23 de junho de 2008
Ofício no
 266/08 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 45/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos que o presente projeto seja analisado e aprovado em regime de urgência, nos
termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 45/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei que ora submetemos a V. Exa. visa à autorização para conceder subvenção
social, limitada ao valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) à entidade Civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário para ser aplicada na realização da Festa do Rosário no
exercício vigente.
O repasse financeiro destinado à entidade será distribuído entre as Guardas de Congo
participantes e operacionalizado na forma de convênio o qual estabelecerá condições, prazos,
critérios de aplicação e prestação de contas. Aprovado o projeto de lei, o Município estará
contribuindo com a preservação da bela tradição cultural e folclórica do povo itaunense.
Em anexo, a Lei Municipal n
o
2878, de 10 de agosto de 1994, que declara de utilidade pública as
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado
em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno
desta Egrégia Casa, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, bem como da
realização da referida festa que acontece a partir da primeira semana de agosto.
 Na oportunidade, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia para o cargo de Relator o edil Donizete Geraldo de Lima, no
Projeto de Lei nº 59/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de
Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 59/2008, que requer autorização para conceder subvenção
social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, que
tradicionalmente esta Casa analisa, esta devidamente instruído. Opinião esta
corroborada pelos demais membros.
Portanto, reputo o presente projeto legal, o que o torna apto a ser apreciado pelo
Plenário.
 Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 59/2008, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do
Rosário” e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse de
subvenção social, até o limite de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais
reais), à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” para
realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas nos
artigos 2° e 3º do Projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição
orçamentária, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal. Razão
pela qual, sou por sua apreciação em Plenário.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de Finanças
e Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
 Membro Membro

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