PROJETO DE LEI No
48, de 16 de julho de 2008
Autoriza abertura de crédito especial para repasse de auxílio financeiro às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$
27.550,00 (vinte e sete mil e quinhentos e cinqüenta reais), para repasse de auxílio financeiro às seguintes
entidades:
I. Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância – Casa Nossa............. R$ 3.000,00
II. Comunidade Bom Pastor ....................................................................... R$ 8.200,00
III. Obras Sociais da Paróquia N. Sra. Piedade – Retiro Sta. Helena .........R$ 2.330,00
IV. Instituto Santa Mônica ........................................................................ R$ 14.020,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
8.069/90.
Parágrafo único. No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei.
Art. 3o
Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação funcional
programática no
02.11.03.08.243.0062.2.302 - 3.3.50.43.00 – ficha 838.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 17 de julho de 2008
Ofício no
296/2008 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
48/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
48/08 que “Autoriza abertura de crédito especial para
repasse de auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI No
48/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em tela visa abertura de crédito especial para repasse de auxílio financeiro as entidades
Casa Nossa, Instituto Santa Mônica, Retiro Santa Helena e Comunidade Bom Pastor, as quais
apresentaram projetos ao CMDCA e necessitam de repasses de recursos para manutenção de suas
atividades.
Os recursos são oriundos de doações de particulares (pessoas físicas e jurídicas) que fizeram a renúncia
fiscal prevista no Decreto Federal no
749 – INSRF 86/94 51/95 que estabelece limite de até 1% do imposto
devido das pessoas jurídicas e 6% das físicas, em prol das entidades indicadas no presente projeto.
O repasse será procedido por intermédio do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em nome do qual foram depositados os recursos pelos doadores em conta corrente específica
na agência local do Banco do Brasil S/A, e será efetivado na forma estabelecida no instrumento de
convênio a ser celebrado entre o Município e as entidades, no qual serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei no
62/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza abertura de crédito especial para repasse de auxílio financeiro às
entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste legislativo para abertura de
crédito especial para repasse de auxílio financeiro às entidades Fundação de Proteção
à Maternidade e à Infância (Casa Nossa), Comunidade Bom Pastor, Obras Sociais da
Paróquia N. Sra. Piedade (Retiro Santa Helena) e Instituto Santa Mônica. Tais recursos
são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da
comunidade ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e destinadas unicamente
a entidades que atendem criança e adolescentes, conforme preceitua a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
A proposição também encontra respaldo nos artigos 82, inciso III,
da Lei Orgânica, demonstrando a competência do Executivo, e no artigo 116, prevendo
a participação do Município nas atividades que visem à proteção de Crianças e
Adolescentes.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando apto
a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei no
62/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que “Autoriza abertura de crédito especial para repasse de auxílio
financeiro às entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A presente proposição versa sobre abertura de crédito especial
para repasse de auxílio financeiro a várias entidades, enumeradas no art. 1º do Projeto,
até o limite de R$ 27.550,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Portanto, o projeto gera despesas ao erário, o que obriga o
proponente a especificar os recursos necessários a sua execução, conforme se verifica
nos artigos 2º Projeto de Lei nº 62/2008. Conclui-se que a proposição não conflita com
qualquer disposição orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro