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materia nº 65/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-30 Redação Final U Votação da redação final em 30 de dezembro de 2008
2008-12-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 29 de dezembro de 2008
2008-08-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de agosto de 2008

Documents (1)

texto original #

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Sumário
1. EQUIPE DE GOVERNO
2. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2009
3. ENCAMINHAMENTO – OFÍCIO Nº 410/2008 GP
4. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 051/2008
5. PROJETO DE LEI Nº 51/2008 – ESTIMA A RECEITA E FIXA
 A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2009
5.01 Quadro Demonstrativo de Aplicação na Manutenção do Ensino
5.02 Quadro Demonstrativo de Aplicação em Saúde
5.03 Demonstrativo de Gastos com Pessoal
5.04 Sumário Geral da Receita por Funções de Governo da Administração Direta
5.05 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Legislação
5.06 Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Admin. Direta
5.07 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Admin. Direta
5.08 Memória de Cálculo e Metodologia Utilizada na Estimativa das Receitas – PMI/SAAE/IMP
5.09 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categorias Econômicas – Anexo 1 – Admin. Direta
5.10 Receita Segundo Categorias Econômicas – Anexo 2 – Admin. Direta
5.11 Relação de Detalhamento da Despesa da Câmara
5.12 Organograma, Descrição das Atividades e Relação da Despesa – Por Unidade Administrativa
5.13 Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica (por Unidade Administrativa)
5.14 Programa de Trabalho – Anexo 6
5.15 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
5.16 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
5.17 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
5.18 Demonstrativo da Despesa por Natureza – Consolidado Geral
5.19 Demonstrativo da Despesa dos orçamentos Fiscal, da Seguridade por Poder e Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. FUNDOS MUNICIPAIS – PLANOS DE APLICAÇÃO
6.01 FUMSEP
6.02 FUNDETUR
6.03 FMMA
6.04 FMT
6.05 FUNDEB
6.06 FMS
6.07 FMAS
6.08 FMDCA
7. DECRETO Nº5.193, de 11 de agosto de 2008 
APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O SAAE - 2009
 7.01 Sumário Geral da Receita Por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 
 7.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 7.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 7.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 7.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa) 
 7.06Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 7.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
 7.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
8.DECRETO Nº 5.194, de 11 de agosto de 2008
 APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O IMP - 2009
 8.01 Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 
 8.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 8.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 8.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 8.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa)
 8.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 8.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
 8.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
9. PLANO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2009
10. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE ENTRE LDO E PLOA
11. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2009
EQUIPE DE GOVERNO:
• Eugênio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
• Cláucio Corradi
 VICE-PREFEITO
• Heli de Souza Maia
CHEFE DE GABINETE
• Osmar de Andrade
PROCURADOR MUNICIPAL
• Frederico Dutra Santiago
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
• Adriano Machado Diniz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
• Marisa Pinto Pereira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• Cristiano Dias Carneiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
• José Oscar Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Valdir Antônio de Morais
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO - INTERINO
• Shirley Regina P. C. Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
• Bellini Valder da Cruz 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Tarcísio Rocha de Faria 
SECRERTÁRIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
• Wandick Robson Pincer
DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
• Nilzon Borges Ferreira
 DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aparecida Isabel S. P. Constantino
Emar Teodoro Gomes Silva
Helena Lúcia A. Andrade
Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Marise de Morais Teixeira
Vaneida Nogueira Mileib
GABINETE DO PREFEITO
Ângelo Braz de Matos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Antônio João de Andrade
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Jorge César N. do Nascimento
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Sandro Ferreira Pinto
COMISSÃO ESPECIAL ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NAS SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO
Heli de Souza Maia
Carlos Roberto Gonçalves Malta
GABINETE VICE-PREFEITO/ADMINSITRAÇÃO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
PROCURADORIA
Débora Moreira Maia
CONTROLADORIA
Dênia Cristina de Souza Morais Gomes
Caroline Nogueira Lopes
FINANÇAS / ENCARGOS GERAIS
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Marise de Morais Teixeira
ESPORTE E TURISMO
Valdir Antônio de Morais
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Maria Cristina de Oliveira
EDUCAÇÃO E CULTURA
Diêgo Machado Diniz
SAÚDE
Roseane Gontijo Moreira
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simoncele Botelho Moreira
INFRA-ESTRUTURA
Carlos Henrique Souza Gonçalves
Milton Machado Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Itaúna, 26 de agosto de 2008.
Ofício nº 410/2008– GP
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa E. Câmara o Projeto de Lei Orçamentária
nº051/2008, com os anexos que constituem o Orçamento Anual da Administração
Direta e Indireta, elaborado nos moldes pré-definidos na LDO em vigência, atendendo
desse modo ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 165, § 165, §2º da
Constituição da República e artigo 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Segue em anexo, mensagem elaborada de acordo com a Lei Federal, de
modo a justificar os aspectos da proposição de Lei que regerá a receita e a despesa dos
órgãos de Governo para exercício de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA
ITAÚNA - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 051/2008
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei constitui Proposta Orçamentária para vigorar no exercício
financeiro do ano de 2009, compreendendo o Orçamento do Poder Executivo, Administrações
Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Este projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais, às
diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, ao artigo 165, § 2º da Carta Magna, bem como
às disposições da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
A Proposta Orçamentária evidencia o programa de trabalho do Governo Municipal para o
referido exercício, em cumprimento às diretrizes estabelecidas, aos objetivos e metas constantes no
Plano Plurianual, confirmando o compromisso permanente deste Governo em colocar o Município
de Itaúna a serviço da promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo da austeridade e
rigor na gestão dos recursos públicos. Além disso, consta deste projeto, ações que dão
continuidade à inovação, modernização e aumento da qualidade de vida dos cidadãos Itaunenses.
Para 2009, mais uma vez continuaremos trabalhando com o orçamento como instrumento
de planejamento, pois assim podemos utilizá-lo como elo de ligação entre planejamento e
finanças, tornando possível a operacionalização dos planos e dos projetos, permitindo que sejam
realizadas as despesas face às disponibilidades orçamentárias e financeiras, facilitando o que
dispõe a LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
É importante ressaltar o avanço proporcionado pelos esforços para a otimização dos gastos
públicos e para o incremento à arrecadação da receita, que tem sido predominante nesta
Administração. Neste ano de 2008, implantamos várias ações de otimização das nossas receitas,
que avaliando pela linha do tempo, trarão resultados a curto, médio e longo prazo, beneficiando
consideravelmente o Município de Itaúna. Podemos citar algumas: Negociação constante com os
inadimplentes, dando-lhes oportunidade para pagamento com forme permite a legislação;
recuperação de valores pagos indevidos ao INSS, IMP e PASEP; recuperação do ISS sobre
operação de leasing; recuperação de crédito das empresas que vendem telefones celulares no
município; implantação do WebISS – Declaração Eletrônica de Serviços e Nota Fiscal Eletrônica
– correspondendo, somente no ano de 2008, houve um êxito considerável no pagamento de ISS;
recuperação do ISS Bancário; recuperação de valores pagos indevidamente sobre a Iluminação
Pública; recuperação de ICMS/IPI/COFINS sobre as notas fiscais de pagamento para aquisição de
máquinas e equipamentos e medicamentos realizadas pelo município; convênio com a Receita
Federal para cobrança de 100% do ITR a partir de 2009; recuperação de valores que não foram
pagos de ISS sobre atividades notariais (cartórios); recuperação do ISS sobre serviços das
Cooperativas Médicas; implantação de Fundo para Depósitos Judiciais seguindo a Lei
10.819/2003; implantação da Penhora On-line de acordo com o art. 165-A do CPC .
Diante destas várias ações implantadas, das quais algumas já obtivemos êxitos e outras em
vias de se concretizarem, estamos otimistas para o aumento considerável da receita para o próximo
exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
As previsões das receitas para 2009 contaram com cenários reais, observância da política
econômica do Estado e da União, além de metodologia científica, conforme exigido pela Lei
4.320/64. O valor total previsto foi de R$ 176.457.980,00(cento e setenta e seis milhões,
quatrocentos e cinqüenta e sete mil e novecentos e oitenta reais) sendo R$ 142.723.980,00 (cento e
quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta reais) da
Administração Direta e R$ 33.734.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e trinta e quatro mil
reais) da Administração Indireta distribuídos ao Instituto Municipal de Previdência R$
8.313.000,00 (oito milhões trezentos e treze mil reais) e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$ 25.421.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).
Para a metodologia de cálculo da receita utilizou-se ferramentas estatísticas, em valores
constantes de maio de 2008, levando em consideração o arrecadado de junho de 2007 a maio de
2008, corrigidos pela variação do IPCA-IBGE. Aplicou-se a metodologia estatística de
extrapolação da tendência histórica, através do método dos mínimos quadrados.
Em 2009 a Administração Municipal apresentará aos Órgãos Públicos Estadual e Federal os
projetos já elaborados para captação de recursos, a exemplo dos anos anteriores. Está prevista a
captação através de convênio para programas de habitação; do PAC (Programa de Aceleração de
Crescimento) para obras de infra-estrutura urbanística, saneamento, transportes de massa e meio
ambiente; para o PNFM (Programa Nacional de Apoio a Modernização Administrativa e Fiscal)
visando a continuidade da modernização dos procedimentos e dos equipamentos da Prefeitura; do
Pró-Município destinados principalmente a urbanização e infra-estrutura de vias públicas; e para
transposição da linha férrea. É importante ressaltar que acabamos de obter o certificado LP
004/2008 – Licença Ambiental Prévia do COPAM, para a fase preliminar do planejamento da
ferrovia tronco BH-Itaúna – trecho: contorno ferroviário de Itaúna.
Diante disso, esperamos que seja analisado este Projeto de Lei, levando em consideração a
parceria com este Legislativo e a co-participação da população em sua elaboração.
Certos da atenção devida, apresentamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Projeto de Lei nº 051/2008
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2009.
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 - Art. 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa em
R$ 164.457.980,00 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil,
novecentos e oitenta reais), discriminado através dos anexos e quadros que acompanham e
integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo Único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de 10 de
julho de 2001 e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de 2000,
integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração
da Proposta Orçamentária para o ano 2009 com a respectiva lista de presenças.
Art. 2o
 - A receita municipal será realizada mediante a arrecadação, na forma da lei, das
rubricas constantes dos anexos, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
* (já deduzida a retenção para o FUNDEB)
RECEITAS CORRENTES (Líquida) R$ 112.124.380,00
 Receita Tributária ............................................................. R$ 16.001.500,00
 Receita de Contribuições ................................................. R$ 4.210.000,00
 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 225.200,00
 Receita de Serviços ......................................................... R$ 118.500,00
 Transferências Correntes ................................................. R$ 92.013.100,00
 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 11.760.800,00
 (-) Dedução para o FUNDEB R$ (-12.204.720,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITAS DE CAPITAL R$ 30.599.600,00
 Operações de Crédito ....................................................... R$ 2.500.000,00
 Alienação de Bens ............................................................. R$ 30.000,00
 Transferências de Capital .................................................. R$ 28.069.600,00
 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (líquida) R$ 142.723.980,0
0
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES R$ 13.377.000,00
 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 171.200,00
 Receitas de Serviços.......................................................... R$ 12.270.800,00
 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 935.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 44.000,00
 Alienação de Bens ........................................................... R$ 44.000,00
 TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 13.421.000,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA)
RECEITAS CORRENTES R$ 5.015.300,00
 Receita de Contribuições ............................................... R$ 1.690.700,00
 Receita Patrimonial ........................................................ R$ 3.200.000,00
 Outras Receitas Correntes ............................................. R$ 124.600,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00
 Alienação de Bens ........................................................... R$ 1.000,00
 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
 TOTAL RECEITA DO IMP – INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA
R$
R$
3.296.700,00
8.813.000,00
Art. 3o
 - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham
esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE e do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 105.400.180,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 56.298.460,00
 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 104.000,00
 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 48.997.720,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 33.620.100,00
 Investimentos.................................................................... R$ 30.807.100,00
 Inversões Financeiras....................................................... R$ 1.008.000,00
 Amortização da Dívida...................................................... R$ 1.805.000,00
 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
R$ 3.693.700,00
 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 142.713.980,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 10.649.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 3.850.000,00
 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 395.000,00
 Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 6.404.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.438.200,00
 Investimentos ................................................................... R$ 2.086.200,00
 Inversões Financeiras R$ 110.000,00
 Amortização da Dívida ................................................ R$ 242.000,00
 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 323.000,00
 TOTAL DESPESA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.411.000,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 5.167.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 567.000,00
 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 4.600.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 35.000,00
 Investimentos ................................................................... R$ 35.000,00
 TOTAL DESPESA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: R$ 5.202.000,00
IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.104.000,00 2,87
 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 26.492.960,00 18,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 3.349.080,00 2,34
 10 - SAÚDE............................................................................................. 34.018.500,00 23,83
 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 26.728.000,00 18,72
 13 - CULTURA......................................................................................... 2.507.200,00 1,75
 15 - URBANISMO.................................................................................... 23.850.100,00 16,71
 14 – DIREITOS DA CIDADANIA............................................................. 102.000,00 0,07
 16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 9.700.000,00 6,79
 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 1.074.000,00 0,75
 20 - AGRICULTURA................................................................................ 120.000,00 0,08
 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.......................................................................... 8.000,00 0,005
 26 - TRANSPORTE................................................................................. 108.000,00 0,07
 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 1.957.800,00 1,36
 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 8.594.340,00 6,02
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,065
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 142.723.980,00 100,00
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 –
ADMINISTRAÇÃO............................................................................
4.355.800,00 17,14
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 20.056.200,00 78,88
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,73
28 – ENCARGOS ESÉCIAIS 815.000,00 3,21
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,04
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 25.421.000,00 100,00
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.116.000,00 97,63
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 197.000,00 2,37
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.313.000,00 100,00
Art. 4o
 - Art. 4° O valor de R$ 3.131.000,00 (três milhões, cento e trinta e um mil reais) tem a
finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2009 equivalente a R$
217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), que será utilizada conforme Art. 5°, inciso III, alínea ‘b’
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPPS equivalente
a R$ 2.914.000,00 (dois milhões, novecentos e quatorze mil reais), constituída em observância à
Portaria n° 916, de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2009, operações
de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do
total da Receita Corrente Líquida do Município, nos termos do art. 7° da Resolução do Senado
Federal n° 043/01.
§ 1o
 – As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por
Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa
através de Lei específica.
§ 2o
 – O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da
operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrão por conta de
dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6o
 - Fica o Executivo Municipal e o Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos
adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa
fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes
como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo
43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17-03-1964;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior;
§ 1º - A abertura de Créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia
autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação;
c) anulação parcial ou total de dotação orçamentárias;
d) produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o
Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o
estado ou com a União.
§ 2º - Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para
suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos
respectivos Conselhos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 3º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e
inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que venha a
substituí-lo.
Art. 7o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único
do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17-03-1964, sem prejuízo do artigo 6o
 desta lei.
Parágrafo Único – Fica assegurada, a revisão geral anual da política de reajuste de subsídios
e vencimentos, proventos e pensões, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no
101, de 04-05-2000, e do art. 37 da CF.
Art. 8o
 - Esta lei entra em vigor no dia 1o
 de janeiro de 2009. 
ITAÚNA (MG), 22 de agosto de 2008.
EUGÊNIO PINTO OSMAR DE ANDRADE
Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
SHIRLEY REGINA P. C. SILVA FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Secretária Municipal de Finanças Controlador Geral do Município
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 25% DA RECEITA PREVISTA PARA 2009,
RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. (FACE AO ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00
Subtotal 10.145.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 307.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00
Subtotal 61.023.600,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00
1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00
1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00
1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00
Subtotal 584.800,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00
Aplicação mínima = 25% 17.938.350,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 3.599.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 910.000,00
361 Ensino Fundamental 14.549.000,00
365 Educação Infantil 4.483.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 779.000,00
367 Educação Especial Educação Básica Pública) 222.000,00
Subtotal 24.542.000,00
Contribuição ao FUNDEB 12.204.720,00
TOTAL 36.746.720,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 10.707.000,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 26.039.720,00
Percentual Previsto a ser aplicado 36,29%
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
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ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO PREVISTA EM SAÚDE
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00
Subtotal 10.145.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 307.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00
Subtotal 61.023.600,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00
1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00
1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00
1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00
Subtotal 584.800,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 10.763.010,00
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral 3.855.500,00
272 Previdência do Regime Estatutário 425.000,00
301 Atenção Básica 8.098.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatório 19.238.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 438.000,00
304 Vigilância Sanitária 370.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 808.000,00
306 Alimentação e Nutrição 86.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
33.318.500,00
19.560.500,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 13.758.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 19,17%
Percentual Mínimo Legal 15%
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
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ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes,
excluídas as transferências intragovernamentais)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 112.124.380,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 13.377.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.015.300,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 130.516.680,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 54.097.160,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2.584.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.055.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA * 517.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 61.253.160,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 7.831.000,80
Executivo 54% 70.479.007,20
Total 60% 78.310.008,00
Previsão para o exercício de 2008 Legislativo 1,98% 2.584.000,00
Executivo 44,95% 58.669.160,00
Total 46,93% 61.253.160,00
Excedente 0%
 
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 112.124.380,00 01 – LEGISLATIVA 4.104.000,00
 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 16.001.500,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 26.492.960,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.210.000,00
 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 225.200,00
 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 118.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.349.080,00
 1.7 - TRANSF. CORRENTES 79.808.380,00 10 – SAÚDE 34.018.500,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 11.760.800,00 12 – EDUCAÇÃO 26.728.000,00
13 – CULTURA 2.507.200,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 30.599.600,00 14- DIREITOS DA CIDADANIA 102.000,00
 15 – URBANISMO 23.850.100,00
 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.500.000,00 16 - HABITAÇÃO 
18 – GESTÃO AMBIENTAL
9.700.000,00
1.074.000,00
 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 20 – AGRICULTURA 120.000,00
 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 28.069.600,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 8.000,00
26 – TRANSPORTE 108.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 1.957.800,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 8.594.340,00
SOMA................................................. 142.713.980,00
 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
 T O T AL.................................................................... 142.723.980,00 T O T A L.......................................... 142.723.980,00
Obs: Receita já deduzida o FUNDEB
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Contábil CRCMG 62.947/O-8
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei no
 1.385 de 27-
12-1977; Leis Municipais no
 2.089 de 31-12-
1987; 2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988
e Lei Complementar 06/02 de 23/12/2002).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais no
 679 de 12-12-1963; 1.808 de
21-03-1973 e 1.357 de 14-06-1977.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal no
 1.313 de 27-09-1976.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV,
159 I “a”) e transferências por convênios.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal no
 1.387 de 27-12-1977.
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal no
 1.387, de 27-12-1977.
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA
2005 (R$) 2006 (R$) 2007 (R$) 2008 2009 (R$)
RECEITAS CORRENTES 53.371.049,27 72.947.350,53 85.342.685,36 119.549.726,00 124.329.100,00
 RECEITA 
 TRIBUTÁRIA 10.729.429,42 12.171.661,59 10.245.476,38 11.477.000,00 16.001.500,00
 RECEITA DE
 CONTRIBUIÇÕES 106.945,64 235.098,41 3.200.505,95 6.035.000,00 4.210.000,00
 RECEITA
 PATRIMONIAL
685.733,10 678.641,22 180.810,67 532.000,00 225.200,00
 RECEITA DE
 SERVIÇOS
85.596,40 97.350,60 1.889.370,99 111.000,00 118.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 CORRENTES
43.199.937,70 54.582.187,17 64.799.055,02 81.735.000,00 92.013.100,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS CORRENTES
2.563.407,01 5.182.411,54 5.027.466,35 19.659.726,00 11.760.800,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB (5.056.999,73) (6.819.704,20) (8.879.726,00) (12.204.720,00)
RECEITAS DE CAPITAL 300.399,41 80.407,67 1.441.838,37 64.330.000,00 30.599.600,00
 OPERAÇÕES DE
 CRÉDITO 0,00 0,00 1.021.379,53 4.500.000,00 2.500.000,00
 ALIENAÇÃO DE
 BENS
300.399,41 80.407,67 170.780,83 280.000,00 30.000,00
 TRANSFERÊNCIAS
 DE CAPITAL
0,00 0,00 249.678,01 59.550.000,00 28.069.600,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS DE CAPITAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
T O T A L DA LÍQUIDA 57.671.448,68 67.970.758,47 79.964.819,53 175.000.000,00 142.723.980,00
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
DA ADMINSTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA
REALIZADA
DESPESA
FIXADA
DESPESA
PROPOSTA
2007(R$) 2008 (R$) 2009(R$)
DESPESAS CORRENTES 82.352.978,93 103.886.000,00 105.400.180,00
 PESSOAL E ENC. SOCIAIS 41.531.471,90 51.213.000,00 56.298.460,00
 JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 896.179,04 976.000,00 104.000,00
 OUTRAS DESP. CORRENTES 39.925.327,99 51.697.000,00 48.997.720,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.489.655,79 71.104.000,00 33.620.100,00
 INVESTIMENTOS 9.785.109,92 68.059.000,00 30.807.100,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 586.621,89 785.000,00 1.008.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2.117.923,98 2.260.000,00 1.805.000,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.693.700,00
T O T A L 94.842.634,72 174.990.000,00 142.713.980,00
Eugênio Pinto Shirley Regina P. Cunha Silva Frederico Dutra Santiago Emar Teodoro Gomes Silva 
Prefeito Municipal Secretária M. Finanças Controlador Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 62.947/O-8
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José
de Oliveira, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei n°
65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara vem apresentar, anexas, as seguintes
emendas ao Projeto de Lei n° 65/2008:
- Emendas Aditivas n° 01 a 04;
- Emendas Modificativas n° 01 a 16;
- Emendas Supressivas n° 01 a 04.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do presente projeto pelo Plenário desta Casa de Leis, após a votação das
emendas propostas por esta Comissão.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos
Gláucia Santiago
Membro Membro
EMENDA MODIFICATIVA N° 01
Art. 1° O caput do Art. 1° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 176.457.980,00 (cento e setenta e seis
milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), discriminado através dos
anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da
Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência
– IMP”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se justifica pela necessidade de se adequar o presente projeto à correta técnica orçamentária, fixando a
receita e a despesa no mesmo patamar.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 02
Art. 1° No Art. 2° do Projeto de Lei n° 65/2008, quadro “II - Receita da Administração Indireta –
SAAE”, onde se lê “TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 24.421.000,00”, leia-se
“TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.421.000,00”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir erro material, observado na soma dos valores das receitas correntes e de capital da
Administração Direta - SAAE.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 03
Art. 1° No Art. 3° do Projeto de Lei n° 65/2008, em seu quadro “II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS”, onde se lê
“DESPESAS DE CAPITAL - R$ 14.328.200,00”, leia-se “DESPESAS DE CAPITAL - R$ 14.438.200,00”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir erro material, observado no valor da despesa de capital do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 04
Art. 1° No Art. 3° do Projeto de Lei n° 65/2008, em seu quadro “V - DESPESA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR FUNÇÕES DE
GOVERNO”, onde se lê “TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 10.000,00”, leia￾se “TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 25.421.000,00”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir outro erro material, observado no valor total da despesa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA ADITIVA N° 01
Art. 1° Para atendimento do que estabelece o Art. 1° da Emenda Modificativa n° 01, que altera a redação
do Art. 1° do Projeto de Lei n° 65/2008, a Secretaria Municipal de Finanças deverá incluir, nos quadros do Art. 3° do
referido Projeto de Lei, onde melhor convier, o valor de R$ 3.131.000,00 referente às despesas fixadas a título de reserva
de contingência e reserva orçamentária do RPPS (IMP).
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa acatar recomendação da Libertas Auditores e Consultores, cujo parecer encontra￾se anexo.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA ADITIVA N° 02
Art. 1° No Art. 3° do Projeto de Lei n° 65/2008, em seu quadro “VI - DESPESA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA POR FUNÇÕES DE
GOVERNO”, fica acrescentada, após a expressão “TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA:”, o valor de “8.313.000,00”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir outro erro material, observado no valor total da despesa do Instituto
Municipal de Previdência - IMP.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 05
Art. 1° O Art. 4° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° O valor de R$ 3.131.000,00 (três milhões, cento e trinta e um mil reais) tem a finalidade de
constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2009 equivalente a R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil
reais), que será utilizada conforme Art. 5°, inciso III, alínea ‘b’ da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
Reserva Orçamentária do RPPS equivalente a R$ 2.914.000,00 (dois milhões, novecentos e quatorze mil reais), constituída
em observância à Portaria n° 916, de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a
Secretaria do Tesouro Nacional.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada em consonância com as sugestões apresentadas pela empresa Libertas
Auditores e Consultores, cujo relatório segue anexo a este parecer.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 06
Art. 1° O caput do Art. 5° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2009, operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita Corrente
Líquida do Município, nos termos do art. 7° da Resolução do Senado Federal n° 043/01.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada em consonância com as sugestões apresentadas pela empresa Libertas
Auditores e Consultores, cujo relatório segue anexo a este parecer.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 07
Art. 1° O caput do Art. 6° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° - Fica o Executivo Municipal e o Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais
para reforço do presente orçamento, até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização
dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada visando valorizar o trabalho do vereador na sua nobre função de legislar
e fiscalizar os atos do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 08
Art. 1° No § 1° do Art. 6° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, onde se lê “A abertura de Créditos
especiais dependerá...”, leia-se “A abertura de Créditos adicionais dependerá...”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada visando adaptar a redação do § 1° do Art. 6° do Projeto de Lei n°
65/2008 à alteração proposta para o caput do mesmo artigo via Emenda Modificativa n° 07.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA SUPRESSIVA N° 01
Art. 1° Fica suprimida a alínea “e” do § 1° do Art. 6° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito
Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada em consonância com as sugestões apresentadas pela empresa Libertas
Auditores e Consultores, cujo relatório segue anexo a este parecer.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA SUPRESSIVA N° 02
Art. 1° Fica suprimido o § 3° do Art. 6° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi elaborada em consonância com as sugestões apresentadas pela empresa Libertas
Auditores e Consultores, cujo relatório segue anexo a este parecer.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA SUPRESSIVA N° 03
Art. 1° Fica suprimida, do Art. 8° do Projeto de Lei n° 65/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, a expressão “Revogadas as
disposições em contrário”, ficando o Art. 8° com a seguinte redação:
“Art. 8° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva se justifica pelo fato de não haver nenhuma disposição a ser revogada pelo
presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 09
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo”, sub
unidade “Gabinete do Secretário”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, em sua rubrica 2781300182.116000 – Promoção
e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas, o valor destinado para a dotação 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais
(Ficha 348, fls. 79) passa a ser de R$ 250.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face à alteração prevista no caput deste artigo, retirar-se-ão R$ 124.000,00
do valor destinado à dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (Ficha 63, fls. 44) da rubrica
0413100812.488000 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta emenda é apoiar o esporte em Itaúna, não apenas as escolinhas de futebol e equipes
amadoras, mas também o esporte especializado. Ampliando o valor da subvenção com a emenda ora proposta, o Poder
Executivo Municipal poderá atingir esse objetivo.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 10
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Educação e Cultura”, sub unidade
“Departamento de Cultura”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, em sua rubrica 1339200042.526000 – Construção,
Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Culturais, o valor destinado para a dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e
Instalações – Domínio Patrimonial (Ficha 665, fls 103) passa a ser de R$ 3.000.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face à alteração prevista no caput deste artigo, efetuar-se-ão as seguintes
alterações no referido Projeto de Lei:
a) Retirar-se-ão $ 100.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica (Ficha 38, fls. 43), da dotação 0412200222.004000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
b) Retirar-se-ão R$ 800.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica (Ficha 63, fls. 44), da dotação 0413100812.488000 – Manutenção das Atividades da Assessoria de
Comunicação;
c) Retirar-se-ão R$ 290.000,00 do valor da dotação 3.3.90.35.00.0000 – Serviços de Consultoria (Ficha
94, fls. 51), da dotação 0409200272.026000 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
d) Retirar-se-ão R$ 200.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica (Ficha 96, fls. 51), da dotação 0409200272.026000 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
e) Retirar-se-ão R$ 610.000,00 do valor da dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio
Patrimonial (Ficha 106, fls. 51), da dotação 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. E
Fiscal – PNAFM.
JUSTIFICATIVA
É fato notório que o Teatro Sílvio de Matos está totalmente desmontado há quase quatro anos.
Entendemos que a reforma daquele espaço é urgente e constitui uma obra cara. O objetivo desta emenda é prever, no
orçamento de 2009, verba suficiente para efetuar todas as obras necessárias para o bom funcionamento daquele espaço.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA ADITIVA N° 03
Art. 1° Na Relação de Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Administração”, sub unidade
“Gabinete do Secretário”, em sua rubrica n° 0412800452.552000 Programa de Subsídio em Graduação e Especialização a
Distância para Servidor Mun. (fls 62), acrescentar-se-á a palavra “Efetivo” após a palavra “Servidor”, ficando a rubrica
com a seguinte redação:
“0412800452.552000 Programa de Subsídio em Graduação e Especialização a Distância para Servidor
Efetivo Mun.”
JUSTIFICATIVA
É importante que os servidores públicos municipais participem de cursos de capacitação para melhor
desempenhar o seu trabalho. O que a presente emenda pretende é restringir o benefício aos servidores efetivos, já que
servidores não efetivos prestam serviços à municipalidade em caráter temporário.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 11
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente”, sub
unidade “Depto de Meio Ambiente”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica 1854100702.364000 –
Manutenção das Ativ. do Aterro Sanitário (fls. 87) sofrerão as seguintes alterações:
I - Na dotação 3.1.90.04.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado (ficha 424), o valor passa a ser
de R$ 36.000,00;
II - Na dotação 3.1.90.11.02.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Servidores (ficha 425), o valor passa a
ser de R$ 120.000,00;
III - Na dotação 3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (ficha 426), o valor passa
a ser de R$ 60.000,00;
IV - Na dotação 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (ficha 429), o valor passa a
ser de R$ 50.000,00;
V - Na dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (ficha 430), o valor passa
a ser de R$ 150.000,00;
VI - Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 431), o valor
passa a ser de R$ 135.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face às alterações previstas nos incisos I a VI deste artigo, retirar-se-ão
R$ 453.000,00 do valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial (Ficha 106,
fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa ampliar os valores apresentados pelo Executivo Municipal para as obras de manutenção
do Aterro Sanitário, permitindo a conclusão das obras de construção do novo aterro de forma a colocá-lo em
funcionamento ainda em 2009, retirando a usina de beneficiamento do bairro Parque Jardim, em atendimento às
reclamações da população local.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 12
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente”, sub
unidade “Depto de Meio Ambiente”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica 1854100702.964000 –
Criação / Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Urbanização da Mina Santanense (fls. 88) sofrerão as seguintes
alterações:
I - Na dotação 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público (ficha 448), o valor passa a ser
de R$ 118.000,00;
II - Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 449), o valor
passa a ser de R$ 101.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face às alterações previstas nos incisos I e II deste artigo, retirar-se-ão
R$ 200.000,00 do valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial (Ficha 106,
fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
JUSTIFICATIVA
Os valores apresentados pelo Executivo para manutenção das praças do Município são muito pequenos,
motivo pelo qual se propõe a presente emenda, que visa, também, reduzir gastos com contratações desnecessárias de
publicidade e consultorias, ou seja, um melhor emprego dos recursos públicos.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 13
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Assistência Social”, sub unidade
“Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, o valor da dotação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica, da rubrica 0824200612.540000 – Fornecimento de Vale￾Transporte p/ Deficientes Carentes (Ficha 877, fls. 122) passará a ser de R$ 701.080,00.
Parágrafo Único. Para fazer face à alteração prevista no caput deste artigo, efetuar-se-ão as seguintes
alterações no referido Projeto de Lei:
a) Retirar-se-ão $ 450.000,00 do valor da dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom.
Patrimonial (Ficha 107, fls. 51), da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e
Fiscal – PNAFM;
b) Retirar-se-ão $ 150.000,00 do valor da dotação 4.4.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica (Ficha 105, fls. 51), da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal
– PNAFM.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa resguardar o Programa de Concessão de Passe-Livre Gratuito para os Portadores de
Necessidades Especiais, caso o Executivo Municipal ou a empresa concessionária entrem com Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra a referida lei e a Justiça julgue a ação procedente.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 14
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Assistência Social”, sub unidade
“Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica
0824300612.928000 – Manutenção das Creches Municipais (fls. 122) sofrerão as seguintes alterações:
I - Na dotação 3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado (ficha 883), o valor passa a ser
de R$ 60.000,00;
II - Na dotação 3.1.90.11.02.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Servidores (ficha 884), o valor passa a
ser de R$ 60.000,00;
III – Na dotação 3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (ficha 885), o valor passa
a ser de R$ 30.000,00;
IV – Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 890), o valor
passa a ser de R$ 50.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face às alterações previstas nos incisos I a IV deste artigo, retirar-se-ão
R$ 192.000,00 do valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial (Ficha 106,
fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa garantir às creches existentes no Município a possibilidade de continuar contando com os
servidores municipais que hoje prestam serviços àquelas entidades, bem como a possibilidade de contar com a aquisição de
equipamentos e material permanente para melhor atender às crianças matriculadas.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA N° 15
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços”, sub
unidade “Depto. De Obras e Edificações”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica
1560600751.807000 – Obras de Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural (fls. 135) sofrerão as seguintes
alterações:
I - Na dotação 4.4.90.51.01.0000 (ficha 1029), o valor passa a ser de R$ 170.000,00;
II - Na dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (ficha 1032), o valor passa
a ser de R$ 220.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face às alterações previstas nos incisos I e II deste artigo, retirar-se-ão
R$ 280.000,00 do valor destinado a todas as dotações da rubrica “0412600542.102000 – Manutenção das Atividades do
Departamento de Informática” (fichas 303 a 311, fls 74).
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa ampliar o valor destinado para a melhoria das estradas rurais, uma vez que a
pavimentação das estradas rurais precisam de melhorias urgentes, para dar melhores condições de tráfego aos moradores da
zona rural e facilitar o escoamento da produção rural de Itaúna.
Além disso, a emenda se vale da verba inicialmente destinada a um Departamento de Informática da
Secretaria de Finanças que, à luz da lei, é inexistente, conforme se pode confirmar no Organograma da Prefeitura, que se
verifica às fls. 39 do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA SUPRESSIVA N° 04
Art. 1° Fica suprimido, do Art. 2° do Projeto de Lei n° 65/2008, do quadro “II – Receita da
Administração Indireta – SAAE”, item “Receitas de Capital” (fls. 10), a seguinte expressão: “Operações de Crédito ....
R$ 12.000.000,00”, adequando o valor total da receita da autarquia SAAE, que passará a ser de R$ 12.421.000,00.
Art. 2° No Art. 3°, no quadro “II – Despesas da Administração Indireta – SAAE”, item “Despesas de
Capital”, o valor do item “Investimentos” será deduzido em R$ 12.000.000,00, passando para a ser de R$ 2.086.200,00.
Art. 3° Para atendimento do que prevêem os Artigos 1° e 2° da presente emenda, a Secretaria de
Finanças do Município deverá adequar o valor alterado nos demais quadros, rubricas e dotações do presente Projeto de Lei,
alterando-se inclusive o valor da receita e da despesa previstos no Art. 1° do Projeto de Lei n° 65/2008, passando-o de
R$ R$ 176.457.980,00 para R$ 164.457.980,00.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda é necessária, uma vez que, no corpo do Projeto de Lei n° 51/2008, nesta Casa registrado sob
o n° 65/2008, o Executivo Municipal não pediu autorização legislativa para contrair operação de crédito, o que poderá fazê￾lo futuramente por meio de lei específica.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
EMENDA ADITIVA N° 04
Tipo: Emenda Aditiva
Número da proposição:
Iniciativa: Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues
1- Adicione-se na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0033-Atenção Básica em Saúde a Ação de
Governo: “Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais” e, respectivas dotações
orçamentárias, conforme disposto a seguir:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade: 02.10 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0033 Atenção Básica em Saúde
Ação: XXXX Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais
Programa de Trabalho:
02.10.02 – 10.303.0033.XXXX Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais
Natureza de Despesas:
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................R$ 40.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (INSS)............................................................R$ 9.000,00
ou
3.1.91.13 – Obrigações Patronais (IMP)..............................................................R$ 9.000,00
3.3.90.30 – Materiais de Consumo..................................................................... R$ 41.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Material Permanente – Dom. Patrimonial........R$ 80.000,00
Total:..................................................................................................................R$ 200.000,00
2 – Para aporte das naturezas de despesas acima descritas fica reduzido o valor abaixo, na seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade: 02.10 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 Atenção Hospitalar, Emerg. E Ambulatorial
Ação: 2244 Gestão Plena da Saúde Pública – Procedimentos Hospitalares
Programa de Trabalho:
02.10.02 – 10.302.0035.2244 -Gestão Plena da Saúde Pública - Procedimentos Hospitalares
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 746)... R$ 200.000,00
Isto posto, o saldo disponível da ficha 746 passará de R$ 7.405.000,00 para R$ 7.205.000,00.
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial de Saúde reconhece a importância da medicina popular na prevenção de doenças e
considera que a prática médica alternativa e preventiva pode assegurar um nível mais alto de saúde, através de métodos
mais econômicos, simplificados e menos prejudiciais ao organismo (Portaria 97, de 03/05/06; Decreto 5813 de 22/06/06).
Tendo em vista que a Lei Municipal nº 4.316/08 autoriza o Executivo Municipal a criar e a implantar o “Programa
de Terapias Naturais” e o “Programa de Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais” para atendimento da
população do Município de Itaúna, em obediência ao que dispõe o inciso VIII do artigo 105 da Lei Orgânica de Itaúna,
deve o Orçamento Municipal consignar programa de trabalho bem como dotações orçamentárias específicas para fazer face
ao que autoriza a Lei Municipal supra citada.
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VEREADOR ORLANDO EUSTÁQUIO RODRIGUES
EMENDA MODIFICATIVA N° 16
Art. 1° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Saúde”, sub unidade “Fundo
Municipal de Saúde”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, rubrica 1030200352.250000 – Convênio c/ Casa de Caridade
M G S Moreira p/ Manut. Plantão 24 Horas (fls. 112), na dotação 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais (ficha 760), o
valor passa a ser de R$ 960.000,00.
Art. 2° Na Relação da Despesa da unidade “Secretaria Municipal de Saúde”, sub unidade “Fundo
Municipal de Saúde”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, rubrica 1030200352.252000 – Convênio c/ Casa de Caridade
M G S Moreira p/ Manut. do CTI (fls. 112), na dotação 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais (ficha 764), o valor passa
a ser de R$ 1.080.000,00.
Art. 3°. Para fazer face às alterações previstas nos artigos 1° e 2° desta Emenda Modificativa, retirar-se￾ão R$ 720.000,00 do valor destinado à dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (ficha 410,
fls 86), da rubrica “1545200762.924000 – Manut. das Ativ. de Limp. Coleta Trat. De Lixo”.
JUSTIFICATIVA
É sabido que o Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira tem passado por dificuldades financeiras, e
a presente emenda visa propiciar ao Município condições de subvencionar o nosso Hospital para melhor atender à
população itaunense. O valor retirado da ficha “Manutenção das atividades de limpeza e coleta de tratamento de lixo” não
fará falta, desde que o Prefeito Municipal consiga licitar a concessão do serviço de limpeza urbana no Município.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Vereador Vereadora

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