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materia nº 64/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1701

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-29 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.351, de 29 de dezembro de 2008.
2008-12-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 255/2008, encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2008
2008-09-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-09-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 09/09/2008.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 52, de 03 de setembro de 2008
“Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do artigo 99 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado
pela Lei no
 4.235, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por cento) do
valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a ser
realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.235, de
20 de setembro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2008.
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
WANDICK ROBSON PINCER
Presidente do IMP
 JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI No
 52/08
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei visa à autorização do Legislativo para alterar dispositivo da Lei no
4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências”.
A Lei no
 9.717, de 27 de novembro de 1.998 estabelece que “Os regimes próprio de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais
de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial...” 
Em 2007, a Lei no
 4.235, de 20 de setembro de 2007, alterou o caput do artigo 99 da Lei 4.175,
de 16 de fevereiro de 2007. Porém, a avaliação atuarial deve ser realizada em cada balanço,
conforme estabelecido no artigo 1o
, I, da Lei Federal no
 9.717/98. Com efeito, na Reavaliação
Atuarial 2008 anexa, ficou evidenciado que para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
Instituto Municipal de Previdência, a contribuição do Município obrigatória deve ser novamente
passível de alteração e corresponder a 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por cento), percentual
a ser implementado a partir de janeiro de 2009.
Com essas justificativas, aguardamos que os nobres Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei em regime de urgência, urgêntíssima, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, c/c artigo 164, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, para
atendimento ao “princípio da noventena”, previsto no artigo 150, III, “c”, da CF/88.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 03 de setembro de 2008
Ofício no
425/08 - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 52/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de
fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Itaúna e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos que o presente projeto de Lei seja analisado e aprovado em regime de urgência,
urgêntíssima, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, c/c artigo 164, inciso III, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna, pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha,
considerados de relevante interesse público.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.Presidente da Câmara Municipal de Itaúna 
Nesta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 64/2008, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que altera
dispositivo da Lei nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente 
RELATÓRIO :
O referido Projeto de Lei não fere disposições legais e está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do Projeto de Resolução em epigrafe pelo
Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da referida
Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
nomeia o edil Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 64/2008, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que
altera dispositivo da Lei nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação orçamentária, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro

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