br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 66/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2008
Date 2008-09-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.242, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2008-11-05 Arquivada a proposição. U Ofício nº 223/2008-CMI comunicando que o projeto foi rejeitado em Plenário, conseqüentemente arquivado.
2008-11-04 REJEITADO em Plenário. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo comunicando rejeição do projeto.
2008-11-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de novembro de 2008
2008-09-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Pedido de urgência rejeitado em plenário em 23/09/08.
2008-09-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de setembro de 2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI No 53, de 18 de setembro de 2008
“Altera dispositivo da Lei no 4.242, de 17 de outubro de 2007 e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do artigo 1o da Lei no 4.242, de 17 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor
de R$ 690.800,00 (seiscentos e noventa mil e oitocentos reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.”
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições
estabelecidas na Lei no 4.242, de 17 de outubro de 2007.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2008.
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N o
 53/08
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei visa à autorização do Legislativo para alterar dispositivo da Lei no
4.242, de 17 de outubro de 2007, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas”.
Esclarecemos que alteração se faz necessária devido à atualização de valores da operação
de crédito do Programa “Caminho da Escola”, conforme prova a carta BNDES AOI/DEMAQ no
123/2008, de 12 de maio de 2008, anexa. Diante da constatação, estamos solicitando que
se proceda à retificação tendo em vista a exeqüibilidade da lei com os valores corretos.
Assim, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a presente proposição, em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 18 de setembro de 2008
Ofício no
 428/2008 - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 53/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei no
 4.242, de
17 de outubro de 2007 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Egrégia Casa.
Solicitamos que o presente projeto de Lei seja analisado e aprovado em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa
Egrégia Casa pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.Presidente da Câmara Municipal de Itaúna 
Nesta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator no Projeto de Lei no
 66/2008,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que altera dispositivo da Lei nº 4.242, de 17
de outubro de 2007, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR:
O referido Projeto de Lei altera dispositivo da Lei nº 4.242, de 17 de outubro de 2007, e
dá outras providências. A Lei nº 4.242, de 17 de outubro de 2007 autorizou o Chefe do
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, através do Banco do Brasil
S/A, na qualidade de mandatário. 
Além das disposições legais elencadas pelo Ministério da Educação, através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especificamente na
Resolução/FNDE n° 03, de 28 de março de 2007, Lei nº 4.242, encontra guarida no
artigo 84, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e a presente alteração proposta se faz
necessária devido à atualização de valores da operação de crédito do Programa
“Caminho da Escola”, conforme se constata na carta do BNDES acosta aos autos do
PROJETO DE LEI em epígrafe.
 Razões pelas quais, este relator manifesta que o Projeto está absolutamente de acordo
com as leis, devendo o mesmo ser apreciado pela casa. Opinião esta corroborada
pelos demais membros.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da
Comissão de Justiça e Redação:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de
Oliveira, avoca para si o cargo de relator Projeto de Lei no
 66/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que altera dispositivo da Lei nº 4.242, de 17 de outubro de
2007, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no
 66/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
altera dispositivo da Lei nº 4.242, de 17 de outubro de 2007, e dá outras providências,
está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis, opinião esta corroborada
pelos demais membros.
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

open original →