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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-10-28
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 75 E DO § 4º, DO MESMO ARTIGO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1722

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-17 Promulgado S Resolução nº 27/2008, de 17 de dezembro de 2008.
2008-12-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. S Aguardando promulgação da Resolução.
2008-12-16 Incluído na Ordem do Dia S Segunda e última votação em 16 de dezembro de 2008
2008-11-25 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 25 de novembro de 2008
2008-10-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. P Encaminhado nesta data, conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em plenário em 28 de outubro de 2008

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
 28/2008
Modifica a redação do caput do art. 75 e do § 4º, do mesmo artigo, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda Silva,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o
 Modifica a redação do caput no artigo 75, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 - O Presidente da Câmara, de ofício, a requerimento de 1/3
(um terço) dos vereadores ou a requerimento do Prefeito Municipal,
poderá convocar reuniões extraordinárias exclusivamente destinadas à
discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.”
Art. 2º Modifica a redação do § 4° do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° - A presença dos vereadores é exigida nas reuniões
extraordinárias, dentro das obrigações, deveres e direitos estipulados
neste regimento, no que se refere às reuniões ordinárias, não
recebendo os Edis nenhuma remuneração extra pela participação em
tais reuniões.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
O Vereador deve servir de exemplo para a população, liderança a ser seguida dentro de
princípios e regras que norteiam e regem a Administração Pública. Entre os princípios que devem
nortear a caminhada de um vereador está o princípio da economia nos atos públicos,
imprescindível para uma boa manutenção da Administração Pública. Esta economia se faz
necessária para que os recursos monetários sejam empregados em ações que realmente possam
ajudar diretamente a população.
Além disso, o histórico recente da Câmara Municipal de Itaúna é o de realizar poucas
reuniões extraordinárias, assim, a modificação que se faz neste projeto, com o intuito de não se
remunerarem as reuniões extraordinárias não afetará em nada o andamento dos trabalhos
legislativos. Pelo contrário, o corte da remuneração irá engrandecer os Edis que compõem esta
Casa Legistiva, fazendo com que eles possam ser, mais do que nunca, as lideranças que a
população tanto clama. 
Edno José de Oliveira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação Projeto de Resolução
nº 28/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que modifica a redação do
caput do artigo 75 e do § 4º do mesmo artigo, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna, dá outras providências.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução em epígrafe, de autoria do edil Edno José de Oliveira, está
apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de
Oliveira, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Resolução nº 28/2008, de autoria do edil Edno José de
Oliveira, que modifica a redação do caput do artigo 75 e do § 4º do mesmo artigo, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, dá outras providências.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto encontra-se em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro

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