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materia nº 67/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2008
Date 2008-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CORES OU SÍMBOLOS QUE SE REFIRAM A AGREMIAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS EM PRÉDIOS E/OU BENS PÚBLICOS, BEM COMO NO USO DE UNIFORMES E SUAS CORES.
native_id1723

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-10 Promulgado U Projeto promulgado pelo Presidente da Câmara. Lei nº 4.346, de 10/12/08. Ofício nº 247/08 encaminhado solicitando publicação. Arquivado.
2008-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 223/2008-CMI encaminhado para sanção nesta data.
2008-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-11-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de novembro de 2008
2008-10-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de outubro de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 67/2008
Dispõe sobre a proibição do uso de cores ou símbolos que se refiram a
agremiações político-partidárias em prédios e/ou bens públicos, bem
como no uso de uniformes e suas cores.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Administração Pública fica proibida de usar em prédios e/ou bens
públicos, cores ou símbolos que estejam notoriamente ligados e identificados com agremiação
político-partidária.
Art. 2°. Caso a Administração Pública, Direta ou Indireta, queira estipular o uso
de uniformes, deve escolher entre as cores existentes, aquela que não remeta a nenhuma
identificação com qualquer agremiação político-partidária; além de observar o material mais
confortável para a sua confecção tendo em vista o clima tropical predominante na nossa região.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública não pertence a nenhuma facção político-partidária. Os partidos
políticos, representados na figura do Prefeito Municipal, que possam estar comandando o Poder
Executivo, o estão fazendo temporariamente.
Desta feita, não pode um Prefeito determinar a instalação em prédios públicos de objetos
que flagrantemente façam a mente lembrar de partidos políticos, pois tais atos fere vários
princípios que regem a condição da Administração Pública, entre eles o da impessoalidade.
Vale aqui lembrar que o prefeito da cidade gaúcha de Marcelino Ramos foi condenado por
improbidade administrativa pelo simples, mas erróneo, fato de pedir junto ao órgão competente
que a placa do veículo adquirido pelo Poder Público Municipal daquela cidade estampasse o
número que identifica o partido político ao qual o prefeito é filiado, sendo tal ato considerado
pela Justiça como imoral e lesivo aos princípios da Administração Pública.
Hoje os funcionários da Prefeitura são obrigados a usar um uniforme/camisa na cor
vermelha, o que claramente faz menção ao partido ao qual o Prefeito é filiado. Tal manobra faz
com que os servidores públicos municipais fiquem constrangidos, além da malha usada na
confecção de tais camisas não ser de uma qualidade que favorece o seu uso diário como é o clima
da nossa região.
Este projeto de lei não visa onerar os cofres públicos, apenas enquadrar as atitudes
daqueles que comandam a Administração Pública dentro de normas que respeitem a sociedade
como um todo. É claro que a troca imediata de todas as camisas dos servidores municipais vai
gerar uma despesa extra, a substituição deverá acontecer quando do desgaste natural da peça
sendo esta substituída por uma que esteja de acordo com os dispositivos legais deste projeto de
lei. A substituição deve ser realizada para que a Administração fique livre de qualquer ligação
político-partidária daqueles que temporariamente a comandam, uma vez que ela, Administração,
é do povo, ou seja, de todos, e assim não deve ter uma cor, mas todas elas reunidas. 
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 67/2008, de autoria
do edil Edno José de Oliveira, que dispõe sobre a proibição de uso de cores ou símbolos que se
refiram à agremiações político-partidárias em prédios e/ou bens públicos, bem como no uso de
uniformes e suas cores.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do edil Edno José de Oliveira, está
legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de
Oliveira, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 67/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que dispõe sobre a proibição
de uso de cores ou símbolos que se refiram à agremiações político-partidárias em prédios e/ou
bens públicos, bem como no uso de uniformes e suas cores.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto encontra-se em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro

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