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PROJETO DE LEI Nº 71/2008
Dispõe sobre a fixação de cartaz informativo nas escolas da rede
municipal de ensino.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o órgão competente do Executivo obrigado a afixar cartazes, em
lugares visíveis nas Escolas da Rede Municipal de ensino, contendo os telefone do conselho
tutelar, delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescente e delegacia da mulher.
Parágrafo único – Deverão constar no cartaz que se refere o caput deste artigo, as
funções dos órgãos citados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto é alertar tanto crianças, quanto adolescentes e adultos,
estudantes da rede municipal de ensino, sobre a existência dos órgãos existentes que podem ser
acionados por eles em caso de necessidade, ou seja, violência, abuso sexual, dentre outros
malefícios.
Por falta de informação, muitas vezes, o jovem/aluno não busca ajuda e sofre sérias
conseqüências. Este trabalho de afixação de cartazes tem também caráter preventivo, pois alerta
quanto à importância das pessoas denunciarem qualquer tipo de abuso, maus tratos ou
negligencia, facilitando o combate de ações prejudiciais contra crianças e adolescentes.
A afixação desses cartazes permitirá que os frequentadores do ambiente escolar possam
tomar conhecimento das instituições existentes, cuja função é a de proteger e orientar aqueles que
estão amparados em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 71/2008, de autoria
do edil Edno José de Oliveira, que dispõe sobre a fixação de cartaz informativo nas escolas da
rede municipal de ensino.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do edil Edno José de Oliveira, está
legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de
Oliveira, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 71/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que dispõe sobre a fixação
de cartaz informativo nas escolas da rede municipal de ensino.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto encontra-se em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro
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