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materia nº 72/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2008
Date 2008-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-11-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.335, de 30 de outubro de 2008.
2008-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 223/2008-CMI encaminhado para sanção nesta data.
2008-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-11-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de novembro de 2008
2008-10-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data, conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de outubro de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 54, de 1o
 de outubro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para atender as despesas de construção de escola
infantil no Bairro Aeroporto.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na forma dos incisos I, II e III do § 1o
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64, ocorrendo, no orçamento vigente, a anulação da dotação
orçamentária de classificação funcional programática no
02.09.02.12.365.0006.1.021-4.4.90.52.02.
Art. 3o Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1o
 desta Lei
são provenientes do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar
Pública de Educação Infantil – PROINFANCIA e transferidos ao Município por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de outubro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 
Itaúna, 1
o
 de outubro de 2008
Ofício no
 434/08 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 54/08
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa”.
Solicitamos que o presente projeto de Lei seja analisado e aprovado em regime de urgência, nos
termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Egrégia Casa pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
NESTA
PROJETO DE LEI No
 54/08
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa abertura de crédito especial, no valor de R$ 730.000,00 para atender as
despesas com a construção de escola infantil no Bairro Aeroporto.
Esclarecemos que os recursos são provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação por intermédio de Convênio firmado com o Município, conforme estabelecido no
PROINFANCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública
de Educação Infantil.
Faz-se necessária à autorização para abertura de crédito especial haja vista que a dotação
referente à construção de creche no orçamento 2008/2009 consta o Bairro Garcias sendo a
nomenclatura correta o Bairro Aeroporto.
Assim, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a presente proposição, em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa.
Nesta oportunidade, renovamos a V. Exas. protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do
Projeto de Lei no
 72/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei no
 72/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona, e dá outras
providências está legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser
apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de
Oliveira, avoca para si o cargo de relator no Projeto de Lei no
 72/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para o fim que menciona, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no
 72/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona, e dá
outras providências, está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis,
opinião esta corroborada pelos demais membros.
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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