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materia nº 73/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2008
Date 2008-10-28
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1730

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-11-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.336, de 7 de nocvembro de 2008.
2008-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 223/2008-CMI encaminhado para sanção nesta data.
2008-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-11-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de novembro de 2008
2008-10-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data, conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de outubro de 2008

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PROJETO DE LEI No
 55, de 7 de outubro de 2008
Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/
MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando a
execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
 fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do exercício de 2009.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 10 de outubro de 2008
Ofício no
 439/08 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 55/2008
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão
de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 55/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 24.000,00 destinados a atender às despesas do Convênio celebrado com a
EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o
objetivo de desenvolver programa de desenvolvimento e melhoria das condições econômicas e
sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e diretrizes dos Governos
Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento das comunidades rurais. O
recurso previsto será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de R$2.000,00. 
Constitui, ainda, objeto desta proposição a cessão de um estagiário da Administração Municipal
para auxiliar o responsável técnico da referida empresa em atividades de atendimento em seu
escritório sede.
Senhores Vereadores, com estas justificativas aguardamos seja aprovado o presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do
Projeto de Lei no
 73/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei no
 73/2008, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que autoriza o repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, e dá
outras providências, está legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser
apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de
Oliveira, avoca para si o cargo de relator no Projeto de Lei no
 73/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o repasse de recurso financeiro e cessão de
estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no
 73/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, e dá outras providências,
está apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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