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materia nº 74/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2008
Date 2008-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1731

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-11-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.337, de 7 de novembro de 2008.
2008-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 223/2008-CMI encaminhado para sanção nesta data.
2008-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-11-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de novembro de 2008
2008-10-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data, conforme protocolo.
2008-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de outubro de 2008

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PROJETO DE LEI No
 57, de 7 de outubro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a
III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 152.460,00 (cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais)
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes
entidades:
a) FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ - R$ 87.120,00 
b) COMUNIDADE BOM PASTOR - R$ 13.860,00
c) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA – ORFANATO - R$ 31.680,00 
d) F.S.V.P. - CASA LAR DONA COTA - R$ 3.960,00 
e) OBRAS SOC. PARÓQ. NS PIEDADE - RETIRO STA. HELENA - R$ 15.840,00 
II – R$ 177.685,20 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e
vinte centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades
atendidas:
a) INSTITUTO SANTA MÔNICA - R$ 65.538,00 
b) FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN - R$ 35.640,00 
c) OBRAS SOCIAIS P.S.C.JESUS – REFEITÓRIO - R$ 7.920,00
d) CONSELHO CENTRAL – S.S.V.P. - R$ 15.840,00
e) CRASI – CENTRO DE REC. E ASSIST. SOCIAL INTEGRADA – R$ 19.008,00 
f) ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES – R$ 15.681,60
g) COMUNIDADE MAGNIFICAT - R$ 18.057,60
III – R$ 39.840,00 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais), provenientes do
Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços
diversos:
a) GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - R$ 9.960,00 
b) AVACCI - R$ 9.960,00
c) CASA NOSSA – R$ 9.960,00
d) NÚCLEO NOSSO LAR – R$ 9.960,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2009.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário M. de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 10 de outubro de 2008
Ofício no
 441/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 57/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 57/08, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa E. Câmara.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 57/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização desse Legislativo para repassar recursos, em caráter de
subvenção social às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de
Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na
manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2009.
Os referidos recursos provêm, respectivamente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação Continuada
do Município de Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a função social de
estímulos a programas e ações que visem o atendimento e a integração da família, da criança e
adolescente, do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
 3.938/2004, regulamentada pelo
Decreto no
 5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do
Projeto de Lei no
 74/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei no
 74/2008, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências, está legalmente
instrumentado e formalizado, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de
Oliveira, avoca para si o cargo de relator no Projeto de Lei no
 74/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às
entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no
 74/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências, está apto a ser apreciado pelo Legislativo
Itaunense.
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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