PROJETO DE LEI No
59, de 20 de outubro de 2008
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à
empresa que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO LTDA, CNPJ 04.724.819/0001-52, estabelecida na Rua Eduardo de Morais, no
196,
Bairro de Lourdes, nesta cidade, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para construção de
sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no
3.911, de 24 de setembro de 2004, sob
pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2o O prazo de 10 (dez) anos estabelecido no artigo 1o
da Lei no
3.911, de 24 de
setembro de 2004, terá início no ato da assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão de
Uso de Imóvel no
10/2004.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio
Itaúna, 20 de outubro de 2008
Ofício no
447/08/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
59/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Egrégia
Câmara, o Projeto de Lei de no
59/08, que “Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
concessão de uso de imóvel à empresa que menciona e dá outras providências”.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
59, DE 20/10/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa partiu da reivindicação da própria empresa
que no ano 2004 foi beneficiada com a concessão de uso de um imóvel situado no Bairro Cidade
Nova.
A empresa beneficiária iniciou suas atividades no Município de Itaúna em 08.10.2001, no ramo
de fiação e tecelagem para atender ao mercado local.
Quando da edição da Lei no
3.911/04, que autorizou a concessão de uso do imóvel à Industrial
Nossa Senhora da Conceição Ltda., por motivos financeiros referida empresa não se desincumbiu
do encargo de construir suas instalações industriais no curto prazo de 12 meses fixado no inciso II
do artigo 3o
, da citada lei.
No decorrer desse tempo até os dias de hoje, ditas dificuldades foram superadas e agora a
empresa encontra-se em condições de estabelecer-se em sede própria, inclusive com
financiamento em estudo junto à Cooperativa de Crédito para concretizar seu projeto, uma vez
que se vê com perspectivas de futuro favoráveis que poderão levá-la ao crescimento e
desenvolvimento, gerando trabalho e renda para a população de Itaúna.
Com esta justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei no
75/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que fixa o prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que menciona – INDUSTRIAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA –, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei no
75/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que fixa o
prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que
menciona – INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA –, e dá outras
providências, está legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser
apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de
Oliveira, avoca para si o cargo de relator no Projeto de Lei no
75/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que fixa o prazo para cumprimento de cláusula de
concessão de uso de imóvel à empresa que menciona – INDUSTRIAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA –, e dá outras providências..
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no
75/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que fixa o
prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que
menciona – INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA –, e dá outras
providências, está apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro