PROJETO DE LEI No
60, de 22 de outubro de 2008
Autoriza doação de imóvel nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis descritos
no artigo 2o
desta Lei à empresa BRASIL MINAS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, sediada na
Rua Capitão Bento, no
90, Bairro Novo Horizonte, inscrita no CNPJ sob no
71.424.998/0001-08, Inscrição
Estadual 338.907.428.0001, para fins de expansão industrial e transferência da sede de sua unidade matriz.
Art. 2o
. Os imóveis objetos da doação de que trata esta Lei constituem-se dos seguintes
lotes de terreno urbano localizados no Bairro Várzea da Olaria, com as seguintes características, medidas e
confrontações:
I. Lote no
03-A, Zona 01, Quadra 012, situado no prolongamento da Avenida Castro
Alves, delimitado por um polígono irregular, com área de 1.667,00 m² (um mil seiscentos e sessenta e sete
metros quadrados), medindo 38,00 metros de frente para a referida avenida; 49,50 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 03-B; 10,00 metros, mais 34,38 metros pela lateral esquerda,
confrontando com os lotes 08-A e 04; e, 27,61 metros pelos fundos, confrontando com o lote 03-D, imóvel
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob no
43.713, Livro 2-HA, fls. 113.
II. Lote no
03-B, Zona 01, Quadra 012, situado na Avenida Castro Alves, delimitado por
um polígono irregular, com área de 4.070,00 m² (quatro mil e setenta metros quadrados), medindo 49,45
metros de frente para a Rua Geraldo Ferreira; 67,50 metros pela lateral direita confrontando com os lotes
03, 03-C e 03-D; 93,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o prolongamento da Avenida
Castro Alves; e, 49,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 03-A, imóvel registrado no Cartório
de Registro de Imóveis sob no
28.011, Livro 2-EC, fls. 011.
Art. 3o
. Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das
seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas em seu contrato social;
II. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo;
III. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer NaturezaISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso
de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;
IV. recolher, na forma da Lei Municipal no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de
até trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação dos imóveis
doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e 1% (um por
cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
V. não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses nos próximos
05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de
inatividade;
VI. elaborar projeto de segurança e implantá-lo com a aprovação prévia do Corpo de
Bombeiros local;
VII. elaborar projeto de construção civil e submetê-lo aprovação à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos nos
incisos do artigo 3o
desta Lei implicará a reversão dos imóveis ao Município.
Art. 4o
Decorridos 5 (cinco) anos da data das escrituras de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3o
desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão dos imóveis.
Art. 5o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais
relativos à outorga de escrituras.
Art. 6o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no
Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escrituras de
doação independentemente de licitação.
Art. 7o
Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço
patrimonial do Município, os imóveis foram avaliados por comissão composta três membros,
respectivamente ao preço de R$ 31.622,99 e R$ 77.207,90.
Art. 8º. Para o atendimento do disposto desta Lei, ficam desafetadas e consideradas bens
dominiais nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal nº. 10.406, de janeiro de 2008, as áreas descritas no
inciso I e II, do artigo 2º desta Lei.
Art. 9o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
60/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei no
60/08 visa à autorização do Legislativo para doação de imóveis do Município à
empresa BRASIL MINAS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA para fins de expansão de
industrialização e conseqüente transferência da sede de sua unidade matriz.
É do conhecimento dessa Casa e de toda a comunidade itaunense, especialmente do meio empresarial que
a referida empresa, ao instalar-se em 1994, apresentava perspectivas futuras de desenvolvimento e
conseqüente geração de emprego, o que se tornou realidade, motivo pelo qual foi contemplada com
concessão e posterior doação de imóveis dentro do programa econômico e desenvolvimentista do
Município de Itaúna.
A doação que ora se propõe parte do reconhecimento da seriedade e do profissionalismo que a empresa
representa hoje para o município, como destaque nacional, atendendo a empresas de grande porte como a
Companhia Vale do Rio Doce, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e muitas outras estaduais e
nacionais. No ranking de arrecadações está classificada entre as 30 maiores contribuintes do VAF (Valor
Agregado Fiscal) e de recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço).
A empresa tem como principal atividade especializada a produção de uniformes profissionais. Como
principal fornecedora da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, receberam no ano de 2006 a proposta de
realizarem a lavagem e higienização diária desses uniformes, acreditando que esse empreendimento
nascerá grandioso, visto que a referida Companhia emprega 40.000 funcionários em todo o Brasil.
Em suas instalações atuais, dentro de seu processo produtivo, a Brasil Minas emprega direta e
indiretamente mais de 90 pessoas e com seus projetos de expansão pretende atingir um contingente de 200
empregados e faturamento de R$20.000.000,00 em 2010, com expectativa da ordem de R$25.000.000,00
até 2012. Fica esclarecido, por oportuno, que após a transferência de sua sede matriz para as novas
instalações, o atual imóvel localizado no Bairro Novo Horizonte será destinado à filial da empresa
donatária.
Considerando a incontestável solidez da empresa donatária, bem como o evidente interesse público na
expectativa de continuidade de sua política de desenvolvimento, de geração de novos empregos diretos e
indiretos e de conseqüente aumento de arrecadação de tributos é que vemos como desejável a presente
doação.
Ante as justificativas supra, esperamos seja aprovado o presente projeto de lei, oportunidade em que
apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 31 de outubro de 2007
Ofício no
452/2008 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 60/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel nas
condições que menciona e dá outras providências” para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison Fernandes de Faria, nomeia o
Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº 79/2008, de
autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza doação de imóvel à empresa BRASIL MINAS
UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11 de fevereiro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 60/2008, de 22 de outubro de 2008,
nesta Casa registrado sob o nº. 79/2008, que “Autoriza a doação de imóvel nas condições que menciona e
dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, após a juntada de documentos às fls. 60 a 69
do processo, contendo resposta do Chefe do Poder Executivo, através do ofício 060/2009 – Gabinete do
Prefeito, a questionamentos da lavra desta Comissão referente a dúvidas suscitadas durante a apreciação
da matéria, conforme se detecta do ofício nº. 39/2009 – CMI, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal Vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O referido Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa Legislativa, em 06 de novembro de 2008, tendo
sido incluído na pauta para leitura em Plenário, na data de 11 de novembro de 2008;
A Comissão de Justiça e Redação recebeu o Projeto por parte da Secretaria Legislativa da Câmara em
12 de novembro de 2008, através do então Presidente Orlando Eustáquio Rodrigues, que em
17/11/2008, solicitou à Procuradoria, Parecer Jurídico consoante a legalidade e juridicidade do teor da
Matéria em apreciação;
Às fls. 47 a 48, do Processo encontra-se encartado o devido Parecer de nº. 46/2008 – CMI/PGL, da
lavra da Douta Procuradoria deste Legislativo, expondo claramente a necessidade de se colher
informações junto ao Autor do Projeto, no sentido de se esclarecer as dúvidas suscitadas, sendo que
referido Parecer foi juntado na data de 29 de dezembro de 2008;
Assim, tendo-se em vista o início de nova Legislatura, e conseqüentemente, a nomeação de novos
membros para compor a Comissão de Justiça e Redação, o atual Presidente da referida Comissão
Vereador Gleison Fernandes de Faria, tão logo recebeu o Projeto, em 12 de janeiro de 2009,
encaminhou os questionamentos ao Chefe do Executivo, via do ofício nº. 06/2009, da lavra do
Presidente da Câmara Municipal Antônio de Miranda Silva;
Na data de 06 de fevereiro de 2009, este Relator, recebeu do Presidente da Comissão o Projeto para
análise com a juntada do ofício nº. 042/09 - Gabinete do Prefeito, contendo resposta do Chefe do
Executivo, esclarecendo aos questionamentos retro mencionados, que ao seu falível entendimento,
mereciam maiores esclarecimentos, tendo em vista, não terem sanado as dúvidas apresentadas,
encaminhando assim, novo pedido ao Senhor Prefeito Eugênio Pinto, via do ofício 039/2009 - CMI;
Nesta esteira, em 10 de fevereiro de 2009, via do ofício 060/2009 - Gabinete do Prefeito, o Chefe do
Poder Executivo encaminhou novas informações e documentos, que desta feita, vieram esclarecer as
dúvidas desta Comissão, instruindo de forma definitiva o Processo em apreciação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e analisando toda documentação ora colacionada ao processo em tela, entendo
que a matéria neste ato, encontra respaldo, estando instruída devidamente, e acatando “in totun” os
esclarecimentos da lavra do Senhor Prefeito Municipal, contidos no ofício 060/09, juntado às fls. 60 a 61,
o qual solicito, quando da apreciação em Plenário, a leitura por parte do Secretário da Câmara, Vereador
Alex Artur, para conhecimento.
EMENDA ADITIVA DE COMISSÃO
Para dirimir quaisquer dúvidas quanto à legalidade da matéria, acato a sugestão contida no ofício
acima citado, relativo à necessidade de se apresentar a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º. O artigo 8º. do Projeto de Lei 79/2008, passa a ter a redação abaixo descrita, renumerando-se
o atual artigo 8º. para artigo 9º. conforme se segue:
“Art. 8º. Para o atendimento do disposto desta Lei, ficam desafetadas e consideradas bens
dominiais nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal nº. 10.406, de janeiro de 2008, as áreas descritas
no inciso I e II, do artigo 2º desta Lei.”
Art. 9º. (...)
Sou pela apreciação do Projeto ora em apreço, pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei nº 79/2008, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza doação
de terreno para fins que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei supramencionado está devidamente amparado dentro da legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro