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materia nº 77/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.340, de 18 de novembro de 2008.
2008-11-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 13/11/08.
2008-11-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado para sanção.
2008-11-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de novembro de 2008
2008-11-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-10-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de novembro de 2008

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 58, de 8 de outubro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, no importe de R$ 110.523,84 (cento e dez mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e
quatro centavos) às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II deste
artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ----------------- R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.325,50/mês ----------------- R$ 39.906,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2009.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de
convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e
critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2008 
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 10 de outubro de 2008
Ofício no
 442/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 58/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 58/08, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa E. Câmara.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 58/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização do Legislativo para repassar recursos, em
caráter de subvenção social a entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão
utilizados pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de
2009.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no
 3.362/98, são provenientes
do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei orçamentária
criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação Continuada do
Município de Itaúna – SAC.
Por oportuno, esclarecemos que por definição federal, a partir de janeiro/2009, o repasse de
SAC federal para as creches e pré-escolas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, através dos recursos do FUNDEB. 
Desse modo, os recursos do SAC deverão ser destinados ao desenvolvimento de ações sócio￾educativas de apoio à família e suas crianças e/ou grupos de convivência de idosos, não
podendo mais financiar a manutenção das entidades Creche Casa Betânia, Creche Pequeno
Polegar e Creche Santo Agostinho, que antes eram beneficiadas e agora são de
responsabilidade da Educação. 
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues,
avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei no 77/2008, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a repassar às entidades que
menciona – Instituto Santa Mônica e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna -, em caráter de
subvenção, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei no 77/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a repassar às entidades que menciona – Instituto Santa Mônica e
Fundação Frederico Ozanan de Itaúna -, em caráter de subvenção, e dá outras providências,
está legalmente instrumentado e formalizado, estando apto a ser apreciado pelo Legislativo
Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
 Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edno José de Oliveira,
avoca para si o cargo de relator no Projeto de Lei no 77/2008, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a repassar às entidades que menciona – Instituto
Santa Mônica e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna -, em caráter de subvenção, e dá outras
providências
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei no 77/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a repassar às entidades que menciona – Instituto Santa Mônica e
Fundação Frederico Ozanan de Itaúna -, em caráter de subvenção, e dá outras providências,
está apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
 Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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