PROJETO DE LEI No
78/2008
Declara de Utilidade Pública a
“Caixa Escolar Santo Antônio”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a “Caixa Escolar Santo
Antônio”, entidade sem fins lucrativos fundada em 08 de março de 2006, conforme consta
de registro sob o nº 13652, livro A-X, às folhas 118, do Serviço Registral de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.933.912/0001-65,
com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Osório
Santos, n° 65, bairro Santo Antônio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2008
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio foi construído em 1973, pela Igreja
Santo Antônio, tendo à frente das obras o Padre Giovanni.
Em 1975, a Igreja Santo Antônio cedeu as salas que serviam para o catecismo, para
o funcionamento de Educação Pré-Escolar, atendendo crianças de 4 a 6 anos. Iniciou suas
atividades com, aproximadamente, 220 crianças e as professoras pertenciam à Escola
Estadual João Dornas Filho, que prestava assistência pedagógica e administrativa, até
1996. Nesse ano, a Prefeitura Municipal de Itaúna municipalizou toda a educação infantil,
inclusive o Núcleo Pré-Escolar Santo Antônio.
O certificado de registro da instituição, junto à 12ª SRE, foi oficializado em 20 de
janeiro de 2000, sob o número 06.0250.2000.
De 2002 a 2003, o governo do Estado assumiu novamente a administração da
escola, através da Escola Estadual Ana Cintra.
Em 2004, a Prefeitura Municipal de Itaúna reassume a administração dos Núcleos
de Educação Infantil do Município e essa unidade reintegra-se à Rede Municipal de
Ensino.
A escola vem oferecendo educação infantil para crianças de 4 e 5 anos, com a
oferta de 1° e 2° períodos, atendendo em média 200 crianças das comunidades dos bairros
Santo Antônio, Piedade, Morro do Sol, Nogueira Machado, Nogueirinha, Lourdes, Pio XII,
Centro e Nova Vila Mozart.
É importante ressaltar que, em 2007, com a realização do 1° concurso público
municipal para o cargo de professor de Educação Infantil, assumiram a docência
professoras efetivas da rede municipal.
Historicamente, esta é uma escola que usufrui de uma imagem positiva dentro das
comunidades dos bairros que atende, o que se comprova pela grande procura de vagas,
mesmo considerando seu espaço físico adaptado e limitado para o atendimento pleno da
demanda.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, 03 de novembro de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues,
avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 78/2008, de autoria do
edil Antônio de Miranda Silva, que declara de utilidade pública a “Caixa Escolar Santo
Antônio”.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do edil Antônio de Miranda Silva, está apto a ser
apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 78/2008, de autoria do edil Antônio de Miranda Silva, que declara de
utilidade pública a “Caixa Escolar Santo Antônio”.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto encontra-se em conformidade com a legislação orçamentária, estando
apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro