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materia nº 83/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaMODIFICA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N° 3.254, DE 18 DE ABRIL DE 1.997, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O VALOR GASTO COM VEICULAÇÃO DE MENSAGEM PUBLICITÁRIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1748

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.349, de 22 de dezembro de 2008.
2008-12-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 251/2008, encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-16 Redação Final U Redação Final aprovada em 16/12/08. Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-16 Redação Final U Votação em 16 de dezembro de 2008 (redação final)
2008-12-05 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 05 de dezembro de 2008
2008-11-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2008-11-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de novembro de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 83/2008
Modifica o caput do artigo 1° da Lei n° 3.254, de 18 de abril de 1.997,
que dispõe sobre obrigatoriedade de informar o valor gasto com
veiculação de mensagem publicitária de órgãos da administração
direta e indireta do Poder Público Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Modifica o caput do artigo 1°, da Lei n° 3.254, de 18 de abril de
1.997, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Público Municipal, assim como o Poder Legislativo, obrigados a
informar o valor gasto com veiculação de suas mensagens publicitárias
e de divulgação impressas ou feitas por meio de televisão.
(...)”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, a presente Proposta à Lei
n° 3.254/1.997 entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tal Proposta se faz necessária pelo fato de que a lei só exige a transparência da
Administração Pública ligada ao Poder Executivo. Tal transparência deve ser exigida de
todos os entes que integram todos os poderes públicos.
Desta maneira, faz-se necessária a inclusão, na letra da lei, da expressão “assim
como o Poder Legislativo” para que os atos praticados por esta Casa Legislativa não
estejam em nenhum momento sobre suspeita de qualquer tipo. 
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, avoca para si o cargo de relator na apreciação Projeto de
Lei nº 83/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que modifica o caput do artigo
1º da Lei nº 3.254, de 18 de abril de 1997, que dispõe sobre obrigatoriedade de
informar o valor gasto com veiculação de mensagem publicitária de órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei não fere disposições legais e está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado por esta Casa de Leis. No entanto
para melhor adequação da supramencionada proposição, esta Comissão apresenta a
seguinte Emenda de Comissão:
Emenda Modificativa de Comissão nº 01/2008 ao Projeto de Lei nº 83/2008:
Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei nº 83/2008, passa a vigorar
com os seguintes dizeres: 
“Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.”
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do Projeto de Lei em epigrafe, bem como de
sua respectiva Emenda, pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator/Presidente da Comissão
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
nomeia o edil Anselmo Fabiano Santos relator na apreciação Projeto de Lei nº 83/2008,
de autoria do edil Edno José de Oliveira, que modifica o caput do artigo 1º da Lei nº
3.254, de 18 de abril de 1997, que dispõe sobre obrigatoriedade de informar o valor
gasto com veiculação de mensagem publicitária de órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Público Municipal, e dá outras providências, bem como da Emenda
de Comissão Modificativa nº 01/2008 ao Projeto supramencionado, de autoria da
Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, bem como sua respectiva Emenda
Modificativa, estão em conformidade com a legislação orçamentária, estando aptos a
serem apreciados pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro

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