br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 86/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO, PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CONTRATOS CELEBRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1751

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.357, de 21 de janeiro de 2009.
2008-12-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 245/2008, de 05 de dezembro de 2008, encaminhado para sanção em 09/12/08.
2008-12-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-05 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 05 de dezembro de 2008
2008-12-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de dezembro de 2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 86/2008
Dispõe sobre o envio, pela Administração Direta e
Indireta, de cópias reprográficas de contratos celebrados
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo uma
cópia reprográfica de todo contrato celebrado, a partir desta data, pela Administração
Direta e Indireta Municipal, cujo valor global do objeto contratado seja igual ou superior
ao limite previsto no inciso II, do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os contratos a que se referem o caput deste artigo são aqueles
provenientes de procedimentos licitatórios realizados em conformidade com a Lei
8.666/93. 
§ 2º As cópias reprográficas destinam-se ao acompanhamento da execução
dos contratos referidos no caput deste artigo, bem como para fins de arquivo.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ainda, à Câmara Municipal, em
consonância com o disposto no art. 1º. desta Lei, cópias dos termos aditivos respectivos a
cada um dos contratos assinados, quando estes ocorrerem.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 1º de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A iniciativa da presente proposta de Lei ora apresentada é proporcionar a esta
Casa Legislativa condições de acompanhar e fiscalizar de perto as ações
desenvolvidas pela Administração Municipal, principalmente neste caso específico
com relação a fiscalização dos contratos assinados de obras e serviços a serem
executados, oportunidade esta que os vereadores têm de intensificar o exercício do
múnus que lhe é outorgado. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa na apreciação e
aprovação desta matéria para o fiel cumprimento de nossa grande missão.
Edno José de Oliveira
Vereador

open original →