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materia nº 32/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaALTERA O ARTIGO 19 DA RESOLUÇÃO NO 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002, MODIFICADA PELAS RESOLUÇÕES DE NOS 01/2003, DE 14 DE JANEIRO DE 2003, NO 01/2005, DE 09 DE MARÇO DE 2005, NO 05/2005, DE 05 DE ABRIL DE 2005, E NO 16/2006, DE 08 DE JUNHO DE 2006.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-30 RETIRADA a proposição a pedido do autor. P Retirado e arquivado em 30/12/08.
2008-12-30 Incluído na Ordem do Dia P Primeira Votação Nominal em 30 de dezembro de 2008
2008-12-05 Incluído na Ordem do Dia P Primeira votação em 05 de dezembro de 2008
2008-12-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em 02 de dezembro de 2008

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/2008
Altera o artigo 19 e 20 da Resolução no
 01/2002, de 25 de abril de
2002, modificada pelas Resoluções de no
s 01/2003, de 14 de
janeiro de 2003, no
 01/2005, de 09 de março de 2005, no
 05/2005,
de 05 de abril de 2005, e no
 16/2006, de 08 de junho de 2006.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna - Minas Gerais aprovou, e
eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o O artigo 19 da Resolução no
 01/2002, de 25 de abril de 2002,
modificada pelas Resoluções de no
s 01/2003, de 14 de janeiro de 2003, no
 01/2005, de 09 de
março de 2005, no
 05/2005, de 05 de abril de 2005, e no
 16/2006, de 08 de junho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
... “Art. 19 Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Itaúna, constantes do Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo, desta
Resolução, serão exercidos em regime de 30 (trinta) horas semanais, com
registro próprio, salvo carga horária regulamentada por legislação
específica.” ...
Art. 2º O artigo 20 da Resolução nº 01/2002 de 25 de abril de 2002,
modificada pelas Resoluções de no
s 01/2003, de 14 de janeiro de 2003, no
 01/2005, de 09 de
março de 2005, no
 05/2005, de 05 de abril de 2005, e no
 16/2006, de 08 de junho de 2006, fica
acrescido de um “Parágrafo 6º” com a seguinte redação:
... “Art. 20 ...
 § 6º Simpósios mensais deverão ser realizados e ministrados pelos
servidores efetivos, com fim específico de aprendizagem e capacitação
funcional, aperfeiçoamento e atualização.” ...
Art. 3º As jornadas de trabalho deverão respeitar o horário de
funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna que vigorará, a partir da entrada em vigor desta
Resolução, de 07:00 às 18:00 ininterruptamente.
Art. 4º As jornadas de trabalho e os simpósios serão regulamentados por
meio de Portarias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 01 de dezembro de 2008
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Hoje, vivemos no Brasil um momento bastante favorável e, para muitos, presenciamos um
instante histórico, pois, pela primeira vez, o país conjuga em alta, simultaneamente, três variáveis: regime
democrático, crescimento econômico e estabilidade econômico-financeira e monetária. Momento propício
para buscarmos novas conquistas, como a valorização do trabalho dos servidores desta Casa de Leis, e,
conseqüentemente, a melhora da qualidade de vida, o que, afinal, é o que todos nós ansiamos.
O presente Projeto de Resolução visa a redução da carga horária dos servidores desta Casa
com ade quarenta (40) horas semanais para (30) trinta horas semanais, seguindo tendência observada
dentro da Administração Pública, seja ela no nível federal, estadual ou municipal. Para tanto, o Estado,
representado por cada um seus Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), detém o poder
discricionário para alterar unilateralmente o conjunto de direitos e obrigações, legalmente instituído, a que
estão subordinados os ocupantes de cargos públicos, inclusive a jornada de trabalho a cujo cumprimento
estão obrigados. 
A luta pela redução da jornada de trabalho não é recente, pois sabemos que no período da
Revolução Industrial (Séc. XVIII), os trabalhadores eram submetidos a jornadas de 14, 16 ou 18 horas –
algo extremamente desumano. A jornada atual de trabalho (8 horas) só foi regulamentada em meados do
Século XIX, após anos de memoráveis e heróicas lutas dos trabalhadores. A busca por melhores condições
de trabalho é antiga e contínua e muitas categorias já desfrutam de jornadas de seis horas diárias (ou até
menor): como bancários, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas e, no âmbito público, os servidores
do INSS (os previdenciários), vários órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, TRT/MG, TJ/MG, etc.) e, no
Poder Legislativo, citamos a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a Câmara Municipal de
Divinópolis, de Belo Horizonte, de Oliveira e de Nova Lima, Bom Despacho, Abaéte, Mateus Leme,
Betim, Pompéu, Arcos e Barbacena.
A adoção do acima referido, demonstra que a Câmara Municipal de Itaúna se norteia pelo
princípio da eficiência, princípio esse que impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de
realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, sempre respeitando o princípio da
legalidade, procedimento que vem sendo adotado em todo cenário público nacional desde meados dos
anos 90, conforme protagoniza o Procurador Federal Dalton Santos Morais, em artigo publicado pela
Editora NDJ Ltda: “Vem, portanto, a Administração Pública brasileira, desde meados dos anos 90, dando
relevo à criação de instrumentos jurídicos que propiciem a racionalização das atividade administrativas,
no sentido de adequar os custos das referidas atividades ao bem comum que dela a sociedade pretende
alcançar, tendo sido uma das premissas deste novo posicionamento jurídico o reforço do princípio da
eficiência no ordenamento jurídico brasileiro, através de suas expressa previsão no art. 37, caput, da
Constituição da República pela EC nº 19/98”. Portanto, com esse critério, o Poder Legislativo de Itaúna
irá fomentar seus servidores a realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional,
pois estimulará a redução de ausências no trabalho, inibirá os fatores de dispersão no trabalho, aumentará
o nível de concentração nas tarefas, melhorará o nível de organização do trabalho e, conseqüentemente o
índice de satisfação do trabalhador crescerá.
 Além do exposto, busca-se, também, com a aprovação do presente Projeto de Resolução,
obedecer ao princípio da economia, trazendo vários benefícios, conforme abaixo.
O aumento do horário de atendimento ao público
Com a mudança na carga horária dos servidores, a Câmara Municipal de Itaúna passará a
ter o horário de funcionamento de 07:00 horas às 18:00 horas, ininterruptamente, em função das novas
escalas de serviço, que serão de 07:00h às 13:00h e de 12:00h às 18:00h. Com essas novas jornadas de
trabalho, a Câmara Municipal passará a ter um horário de atendimento ao público de 11 horas seguidas,
sem fechamento de nenhum setor da Casa, promovendo maior comodidade para o cidadão, que poderá
escolher o melhor horário para comparecimento a esta Casa Legislativa.
Redução de gastos com vales-transporte
O servidor que, hoje, necessita de 04 (quatro) vales-transporte diários passará a demandar
apenas de 02 (dois) vales-transporte, pois inexistirá o horário de almoço, desobrigando a Câmara
Municipal de fornecê-los. A economia concreta de gastos com vales-transporte será, em torno de 50%
(cinquenta por cento). Levando-se em consideração o exercício de 2007, a economia seria de
R$35.695,50 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos) anuais. 
Redução de gastos com Padaria
Com a adoção da nova jornada de horário não será necessário o fornecimento do lanche
servido à tarde aos servidores. Primeiro, porque o fornecimento do café à tarde, abrangeria somente alguns
servidores em detrimento a outros, segundo, porque a redução do horário de trabalho não justifica o
fornecimento deste. Portanto, o gasto com esse lanche, que, em 2007, ficou em R$15.216,26 (quinze mil,
duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), cairá drasticamente.
Redução de gastos com energia e telefone
Com a diluição dos funcionários, que trabalharão em turnos distintos, estima-se a
diminuição dos gastos com energia elétrica e com telefonemas. Como exemplo, temos, em vários setores
desta Casa, dois, três e até quatro computadores. A redução de gastos dessa natureza é óbvia, uma vez que
o servidor ficará com seu equipamento eletrônico ligado apenas em sua escala de trabalho, ou seja, na
parte da manhã ou à tarde, enquanto os demais permanecerão desligados. O mesmo acontecerá com o
número de ligações que também cairá em face da maior eficiência que o servidor deverá demonstrar em
suas seis horas diárias de serviço.
Maior aperfeiçoamento técnico
Com a inclusão do § 6º ao artigo 20 da Resolução nº 02/2001, haverá maior aprendizagem
com o fim de capacitação funcional, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos, onde os próprios
servidores deverão ministrar simpósios mensais, cada qual em sua área técnica, com temas relativos à
administração pública em geral, tais como: licitações e suas modalidades, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Controle Interno, Processo Legislativo Municipal, Contabilidade Pública e outros assuntos inerentes à
vida pública. Esses ciclos de estudos envolverão e enriquecerão o conhecimento de todos os servidores da
Casa, inclusive sendo aberto ao público externo, fazendo com que o Poder Legislativo Itaunense se torne
exemplo a outros órgãos da Administração.
Com efeito, o exposto demonstra categoricamente a redução de gastos, previstos em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) anuais, mais a redução prevista nas contas de energia elétrica e
telefones.
Por todo o exposto acima, percebe-se que a prestação dos serviços à sociedade, por parte
do Poder Legislativo, em nada será prejudicada com a redução da jornada. Pelo contrário, tende a ser
beneficiada. Primeiro, por causa da melhoria de qualidade do trabalho dos servidores. Segundo, por que
permite ampliar o horário de atendimento ao público, estabelecendo duas turmas de revezamento de seis
horas.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Resolução no
 32/2008, de autoria da Mesa Diretora,
que Altera o artigo 19 da Resolução no
 01/2002, de 25 de abril de 2002,
modificada pelas Resoluções de no
s 01/2003, de 14 de janeiro de 2003, no
01/2005, de 09 de março de 2005, no
 05/2005, de 05 de abril de 2005, e no
16/2006, de 08 de junho de 2006.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente 
RELATÓRIO:
Tendo esta Comissão recebido a remessa do referido
processo para análise, entendemos seja oportuno requerer a manifestação da
Procuradoria Geral, quanto à legalidade do referido processo.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da referida
Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Resolução n° 32/2008, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, que altera os artigos 19 e 20
da Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002, modificada pelas Resoluções de nºs
01/2003, de 14 de janeiro de 2003, nº 01/2005, de 09 de março de 2005, nº 05/2005, de
05 de abril de abril de 2005, e nº 16/2006, de 08 de junho de 2006.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto encontra-se em conformidade com a legislação orçamentária,
estando apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente - Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro

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