PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 34/2008
Cria “Parágrafo único” no art. 9° da Resolução n° 11/2006,
de 30 de março de 2006, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda Silva,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criado um “Parágrafo único” no artigo 9° da Resolução n° 11/2006, de 30
de março de 2006 que “Regulamenta a “Concessão do Título de Cidadania Honorária de Itaúna”
e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 9° (...)
Parágrafo único. Aquele cidadão que teve seu nome rejeitado por
unanimidade quando proposto em projeto de cidadania honorária não
fará jus a apresentação de projeto semelhante no prazo de 10 (dez) anos,
a contar da data da rejeição pelo plenário.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Bolivar Barbosa Lima Donizete Geraldo de Lima
Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Vereadora Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
Vereador Vereador
Vanda Aparecida Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Tal projeto tem como objetivo moralizar e dar mais credibilidade ao Título de
Cidadão Honorário oferecido em nossa cidade, tendo em vista a importância que o mesmo tem
em nossa sociedade.
Restringir o número de pessoas que podem ser homenageadas pelos Vereadores na
entrega do Título de Cidadão Honorário, por Sessão Legislativa, é uma forma de dar força a esta
cortesia tão importante.
Assim como o prazo de 10 (dez) anos para a apresentação de um novo projeto de
cidadania honorária com o nome daquele cidadão que por algum motivo tenha sido rejeitado,
quando apresentado o seu nome ao plenário desta casa, é também uma maneira de dar prestígio a
um Título de suma importância em nosso meio social.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2008.
Edno José de Oliveira
Vereador
Anselmo Fabiano Santos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Bolivar Barbosa Lima Donizete Geraldo de Lima
Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Vereadora Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues Rosse Andrade Silva
Vereador Vereador
Vanda Aparecida Silva
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação Projeto de de
Resolução nº 34/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que cria Parágrafo
único no artigo 9º da Resolução nº 11/2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
RELATÓRIO :
O referido Projeto de Resolução não fere disposições legais e está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do Projeto de Resolução em epigrafe pelo Plenário desta
Casa.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da referida
Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
nomeia o edil Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de de Resolução nº 34/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que cria
Parágrafo único no artigo 9º da Resolução nº 11/2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação orçamentária, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro
EMENDA ADITIVA N° 01
ao Projeto de Resolução n° 34/2008
Art. 1° Fica acrescentada, no Art. 1° do Projeto de Resolução n° 34/2008, após a
expressão “que teve seu nome rejeitado”, a expressão “por unanimidade”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa tão somente ratificar a idéia do autor da proposta inicial,
quanto à concessão do título de Cidadania Honorária, e principalmente evitar possíveis
injustiças contra aqueles cidadãos que, mesmo tendo contribuído para o progresso de
nossa cidade, tenham o título negado em virtude de questões pessoais ou políticas.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2008.
Vanda Aparecida de Souza
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação da Emenda
Aditiva n° 01, de autoria da vereadora Vanda Aparecida de Souza, aposta ao Projeto de
de Resolução nº 34/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que cria Parágrafo
único no artigo 9º da Resolução nº 11/2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente
RELATÓRIO :
A emenda aditiva proposta pela vereadora Vanda Aparecida de Souza ao Projeto de
Resolução n° 34/2008 não fere disposições legais, estando apta a ser apreciado por
esta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação da Emenda em epigrafe pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da referida
Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
nomeia o edil Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação da
Emenda Aditiva n° 01, de autoria da vereadora Vanda Aparecida de Souza, aposta ao
Projeto de Resolução nº 34/2008, de autoria do edil Edno José de Oliveira, que cria
Parágrafo único no artigo 9º da Resolução nº 11/2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A Emenda em epígrafe está em conformidade com a legislação orçamentária, estando
apta a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Edno José de Oliveira Gláucia Santiago
Presidente Membro