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materia nº 88/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1765

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.353, de 31 de dezembro de 2008.
2008-12-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 263/2008, encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-12-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de dezembro de 2008. Aprovado, sem emendas.
2008-12-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 29 de dezembro de 2008
2008-12-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Finanças e Orçamento
2008-12-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça e Redação
2008-12-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de dezembro de 2008

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 64, de 05 de dezembro de 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros para as
entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o
exercício de 2009, os recursos financeiros provenientes do FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar
– PNAE, às seguintes entidades, nos valores que menciona:
I. Instituto Santa Mônica - APAE: R$ 3.916,00
II. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$
8.096,00 
III. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 18.128,00 
IV. Caixa Escolar da Escola Municipal Profa
 Celuta das Neves: R$
28.116,00 
V. Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares: R$
22.484,00 
VI. Caixa Escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça: R$
26.664,00 
VII. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 5.280,00 
VIII. Caixa Escolar da Escola Municipal Souza Moreira: R$ 13.772,00 
IX. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria: R$
13.156,00 
X. Caixa Escolar da Escola Municipal Augusto Gonçalves: R$ 19.316,00 
XI. Caixa Escolar da E. M. Pe. Waldemar Antônio de Pádua Teixeira: R$
20.900,00 
XII. Caixa Escolar da E. M. Dra.Eclair Chaves Cunha: R$ 17.688,00 
XIII. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz:
R$ 1.892,00 
Art. 2o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o
exercício de 2009, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em
Creches (PNAC), para a manutenção do respectivo Programa, às seguintes entidades: 
I. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 4.488,00 
II. Instituto Santa Mônica (APAE): R$ 1.188,00 
III. Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 2.640,00 
IV. Obras Sociais da Paroquial N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”:
R$ 1.276,00 
V. Creche “Branca de Neve”: R$ 1.320,00 
VI. Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz”: R$ 2.684,00 
VII. C.Ed.Inf. Maria Madalena F. Penitente: R$ 1.232,00 
Art. 3o
. Os valores dos recursos repassados, de que tratam os artigos 1o
 e 2o
desta Lei, poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles
incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação. 
Art. 4o
. Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de
alunos atendidos por Entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas
a que se destinam.
Art. 5o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do exercício de 2009, que poderão ser suplementadas ou anuladas
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64, de
conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada Entidade.
Art. 6o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
(interinamente)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna(MG), 05 de dezembro de 2008
OFÍCIO No
 518/08-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 64/2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 64/2008, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Câmara. 
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
 64/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa obter autorização para repasse de recursos financeiros às Entidades
enumeradas em seus artigos 1o
 e 2o
, conforme o disposto no artigo 26 da LC no
 101/00 e nos
termos do instrumento de convênio a ser celebrado entre o Município e as referidas entidades.
O repasse financeiro será efetuado proporcionalmente ao número de alunos atendidos
mensalmente e deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção do “Programa de
Alimentação Escolar”.
A Resolução/FNDE/CD/No 32, de 10 de agosto de 2006, alterada pela Resolução/FNDE/CD/ n
o
 33,
de 24 de agosto de 2006, que estabelece critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta
do PNAE, previstos na Medida Provisória no
 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, que em seu
artigo 3o
classifica como beneficiários do PNAE os alunos matriculados na educação infantil,
oferecida em creches e pré-escolas mantidas por entidades de assistência social. 
Ademais, dispõe o artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças
de zero a seis anos de idade.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio
Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
n° 64/2008, nesta Casa registrado sob o n° 88/2008, de autoria do Prefeito Municipal,
que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades
que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 24 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente 
RELATÓRIO :
O referido Projeto de Resolução não fere disposições legais e está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação do Projeto de Resolução em epigrafe pelo Plenário desta
Casa.
Sala das Sessões, em 24 de dezembro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da
referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edno José de Oliveira,
avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei n° 64/2008, nesta
Casa registrado sob o n° 88/2008, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e
dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação orçamentária, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 24 de dezembro de 2008
Edno José de Oliveira
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro

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