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materia nº 1/2009

Tipo Processo de Veto
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaVETA EMENDAS APOSTAS AO PROJETO DE LEI N° 65/2008, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009"
native_id1769

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-20 Arquivada a proposição. U Vetos mantidos às emendas Aditiva nº 04 e supressiva nº 04. Vetos às demais emendas foram rejeitados. Ofício nº 016/2009, encaminhado ao Executivo.
2009-01-20 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 20 de janeiro de 2009
2009-01-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2009-01-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 05 de janeiro de 2009

Documents (1)

texto original #

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 VETO ÀS EMENDAS APOSTAS AO PROJETO DE LEI No
 051/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vejo-me compelido a opor veto parcial ao Projeto de Lei no
 051/2008, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2009”, fazendo-o com
fincas no artigo 66, § 1o
 da Constituição Federal e no artigo 82, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, pelas razões a seguir expostas.
Ressalto que, com as emendas apresentadas, houve modificações diversas ao projeto original e
seus anexos, e dentre os dispositivos inseridos e suprimidos, sobressai a necessidade de vetá-los,
a saber: 
(1) EMENDA ADITIVA No
 04
Referida emenda adiciona na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0033-
Atenção Básica em Saúde a Ação de Governo: “Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e
Manipulação de Plantas Medicinais” e, respectivas dotações orçamentárias, o seguinte:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade: 02.10 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0033 Atenção Básica em Saúde
Ação: XXXX Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais
Programa de Trabalho:
02.10.02 – 10.303.0033.XXXX Terapias Naturais, Cultivo, Manejo e Manipulação de Plantas Medicinais
Natureza de Despesas:
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................R$ 40.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (INSS)............................................................R$ 9.000,00
ou
3.1.91.13 – Obrigações Patronais (IMP)..............................................................R$ 9.000,00
3.3.90.30 – Materiais de Consumo..................................................................... R$ 41.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Material Permanente – Dom. Patrimonial........R$ 80.000,00
Total:..................................................................................................................R$ 200.000,00
Para aporte das naturezas de despesas acima descritas ficou reduzido o valor abaixo, na seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade: 02.10 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 Atenção Hospitalar, Emerg. E Ambulatorial
Ação: 2244 Gestão Plena da Saúde Pública – Procedimentos Hospitalares
Programa de Trabalho:
02.10.02 – 10.302.0035.2244 -Gestão Plena da Saúde Pública - Procedimentos Hospitalares
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 746)... R$ 200.000,00
Com essas alterações, o saldo disponível da ficha 746 passaria de R$ 7.405.000,00 para R$ 7.205.000,00.
Razões do veto:
A receita remanejada para suportar o objeto da emenda aditiva trata-se de receita vinculada à
despesa. Portanto, insuscetível de qualquer alteração. Ressalte-se, ainda, que o Legislativo insere
no orçamento ação nova referente a programa de trabalho que é de competência do Poder
Executivo. Ademais, orçamentos de fundos legalmente constituídos são previamente aprovados
por seus respectivos conselhos.
(2) EMENDA MODIFICATIVA No
 07
Emenda aposta ao caput do artigo 6o
, in verbis: "Art. 6o
 - Fica o Executivo Municipal e o
Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais para reforço do presente
orçamento, até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização
dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:"
Razões do veto
A limitação em 1% para abertura de créditos adicionais do total da despesa fixada para o
Executivo constitui cerceamento das ações de governo, sendo certo que o limite previsto no
projeto original é apenas autorizativo.
Em caso de abertura de créditos adicionais, a emenda de redução de 30 para 1% do total da
despesa fixada contraria interesse público. É de conhecimento de V.Exas. que a redução do
percentual legalmente permitido inviabiliza a utilização de recursos para os fins previstos na
LOA, mormente aqueles inerentes a gastos com pessoal, o que torna forçoso o remanejamento de
dotações para o necessário cumprimento das obrigações.
Vê-se, pois, flagrante inobservância e contrariedade ao princípio do interesse público. O
impedimento constante do dispositivo em questão inviabiliza a anulação parcial de dotações
orçamentárias alocadas em outras ações para suplementar as ações de pessoal e encargos sociais,
além de outras, criando dificuldades para a gestão do orçamento, sendo certo que o percentual de
30% foi proposto objetivando instrumentalizar as alterações orçamentárias, conciliando as
necessidades de flexibilidade do Poder Executivo com as de controle das alterações da peça
orçamentária pelo Poder Legislativo, principalmente quando se tratar de despesas relevantes
como as de pessoal.
(3) EMENDAS MODIFICATIVAS CONFORME ABAIXO DECLINADAS
(3.1) Emenda Modificativa No
 09, aposta na relação da Despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo”, sub unidade “Gabinete do Secretário”, em sua rubrica
2781300182.116000 – Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas, o valor
destinado para a dotação 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais (Ficha 348, fls. 79), passando a
ser de R$ 250.000,00.
Visa a referida alteração à retirada de R$ 124.000,00 do valor destinado à dotação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (Ficha 63, fls. 44) da rubrica
0413100812.488000 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação.
(3.2) Emenda Modificativa No
 10, aposta na relação da despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Educação e Cultura”, sub unidade “Departamento de Cultura”, em sua rubrica
1339200042.526000 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Culturais, o
valor destinado para a dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial
(Ficha 665, fls 103), passando a ser de R$ 3.000.000,00.
A referida alteração visa aos seguintes remanejamentos orçamentários:
a) retirada de R$ 100.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
(Ficha 38, fls. 43), da dotação 0412200222.004000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
b) retirada de R$ 800.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
(Ficha 63, fls. 44), da dotação 0413100812.488000 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação;
c) retirada de R$ 290.000,00 do valor da dotação 3.3.90.35.00.0000 – Serviços de Consultoria (Ficha 94, fls. 51), da
dotação 0409200272.026000 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
d) retirada de R$ 200.000,00 do valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
(Ficha 96, fls. 51), da dotação 0409200272.026000 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
e) retirada de R$ 610.000,00 do valor da dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial
(Ficha 106, fls. 51), da dotação 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal –
PNAFM.
(3.3) Emenda Modificativa No
 11, aposta na relação da despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente”, sub unidade “Depto de Meio Ambiente”, constante
no Projeto de Lei no
 65/2008, as dotações da rubrica 1854100702.364000 – Manutenção das Ativ.
do Aterro Sanitário (fls. 87), que sofreram as seguintes alterações:
I. Na dotação 3.1.90.04.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado (ficha 424), o valor passa a ser de
R$ 36.000,00;
II. Na dotação 3.1.90.11.02.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Servidores (ficha 425), o valor passa a ser de
R$ 120.000,00;
III. Na dotação 3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (ficha 426), o valor passa a ser de
R$ 60.000,00;
IV. Na dotação 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (ficha 429), o valor passa a ser de
R$ 50.000,00;
V. Na dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (ficha 430), o valor passa a ser de
R$ 150.000,00;
VI. Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 431), o valor passa a ser de
R$ 135.000,00.
As alterações previstas nos incisos I a VI deste artigo seriam suportadas com o remanejamento de
R$ 453.000,00 do valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio
Patrimonial (Ficha 106, fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio
Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
(3.4) Emenda Modificativa No
 12, aposta na relação da Despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente”, sub unidade “Depto de Meio Ambiente”, constante
no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica 1854100702.964000 – Criação /
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Urbanização da Mina Santanense (fls. 88), que
sofreram as seguintes alterações:
I. Na dotação 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público (ficha 448), o valor passa a ser de
R$ 118.000,00;
II. Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 449), o valor passa a ser de
R$ 101.000,00.
As alterações previstas nos incisos I e II, supra, seriam suportadas com a retirada de
R$ 200.000,00 do valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio
Patrimonial (Ficha 106, fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio
Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
(3.5) Emenda Modificativa No
 15, aposta na relação da Despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura e Serviços”, sub unidade “Depto. De Obras e Edificações”,
constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica 1560600751.807000 – Obras de
Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural (fls. 135), que sofreram as seguintes
alterações:
I. Na dotação 4.4.90.51.01.0000 (ficha 1029), o valor passa a ser de R$ 170.000,00;
II. Na dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (ficha 1032), o valor passa a ser de
R$ 220.000,00.
As alterações previstas nos incisos I e II deste artigo seriam suportadas com a retirada de
R$ 280.000,00 do valor destinado a todas as dotações da rubrica “0412600542.102000 –
Manutenção das Atividades do Departamento de Informática” (fichas 303 a 311, fls 74).
(3.6) Emenda Modificativa No
 16, aposta na relação das seguintes despesas: 
a) Da unidade “Secretaria Municipal de Saúde”, sub unidade “Fundo Municipal de Saúde”,
constante no Projeto de Lei n° 65/2008, rubrica 1030200352.250000 – Convênio c/ Casa de
Caridade M G S Moreira p/ Manut. Plantão 24 Horas (fls. 112), na dotação 3.3.50.43.00.0000 –
Subvenções Sociais (ficha 760), o valor passaria a ser de R$ 960.000,00.
b) - Da unidade “Secretaria Municipal de Saúde”, sub unidade “Fundo Municipal de Saúde”,
constante no Projeto de Lei n° 65/2008, rubrica 1030200352.252000 – Convênio c/ Casa de
Caridade M G S Moreira p/ Manut. do CTI (fls. 112), na dotação 3.3.50.43.00.0000 –
Subvenções Sociais (ficha 764), o valor passaria a ser de R$ 1.080.000,00.
As despesas previstas nas letras "a" e "b" supra seriam suportadas com a retirada de
R$ 720.000,00 do valor destinado à dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica (ficha 410, fls 86), da rubrica “1545200762.924000 – Manut. das Ativ. de Limp.
Coleta Trat. De Lixo”.
 Razões do Veto às emendas modificativas nos
 09, 10, 11, 12 15 e 16:
Data venia, o Legislativo não pode utilizar recursos de custeio para promover emendas no
orçamento, de conformidade com o artigo 33, alínea "a" da Lei no
 4.320/64, que diz "não se
admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para
despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta". Ademais, a
alínea "a" está relacionada com a metodologia de projeção de gastos, um dos elementos
constitutivos da LDO.
(4) EMENDAS MODIFICATIVAS CONFORME ABAIXO DECLINADAS
(4.1) Emenda Modificativa No
 13, aposta na relação da Despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Assistência Social”, sub unidade “Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, o valor da dotação 3.3.90.39.00.0000 – Outros
Serviços de Terceiros – P. Jurídica, da rubrica 0824200612.540000 – Fornecimento de Vale￾Transporte p/ Deficientes Carentes (Ficha 877, fls. 122), que passaria a ser de R$ 701.080,00.
Para suportar o remanejamento a alteração prevê: a) retirada de R$ 450.000,00 do valor da
dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (Ficha 107, fls. 51),
da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal –
PNAFM; b) Retirada de $ 150.000,00 do valor da dotação 4.4.90.39.00.0000 – Outros Serviços
de Terceiros – P. Jurídica (Ficha 105, fls. 51), da rubrica 0412200551.079000 – Programa
Nacional de Apoio Modernização Admin. e Fiscal – PNAFM.
(4.2) Emenda Modificativa No
 14, aposta na relação da Despesa da unidade “Secretaria
Municipal de Assistência Social”, sub unidade “Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS”, constante no Projeto de Lei n° 65/2008, as dotações da rubrica 0824300612.928000 –
Manutenção das Creches Municipais (fls. 122), sofrendo as seguintes alterações:
I. Na dotação 3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado (ficha 883), o valor passaria a ser de
R$ 60.000,00;
II. Na dotação 3.1.90.11.02.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Servidores (ficha 884), o valor passaria a ser de
R$ 60.000,00;
III. Na dotação 3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (ficha 885), o valor passaria a ser de
R$ 30.000,00;
IV. Na dotação 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial (ficha 890), o valor passaria a ser
de R$ 50.000,00.
Para o remanejamento previsto nas alterações supra mencionadas seria retirado R$ 192.000,00 do
valor destinado à dotação 4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial (Ficha
106, fls. 51) da rubrica 0412200551.079000 – Programa Nacional de Apoio Modernização
Admin. e Fiscal – PNAFM.
Razões do veto às emendas Modificativas n° 13 e 14:
Os valores que se pretende retirar estão vinculados à previsão da receita. Também o artigo 6o
 e
seu § 1o
 da presente proposta orçamentária possibilita ao Executivo Municipal a abertura de
créditos suplementares para reforço do orçamento mediante a existência de recursos disponíveis e
de prévia autorização legislativa. Ademais, orçamentos de fundos legalmente constituídos são
previamente aprovados por seus respectivos conselhos.
(5) EMENDA SUPRESSIVA No
 02
Emenda aposta ao Artigo 6o
, Supressiva do § 3o
: Diz o texto original do artigo e referido
dispositivo: 
"Art. 6o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do
presente orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, mediante a
utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
(......................)
§ 3o
. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
a) As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e
encargos sociais;
b) As suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou
contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) As suplementações de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
d) As suplementações/anulações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo."
Razões do veto:
Referido tema foi analisado e votado na LDO, sendo certa a grande importância dessa
flexibilidade, uma vez que a Lei no
 4.320/64 a prevê, desde que com autorização legislativa.
A supressão do dispositivo em questão e suas respectivas alíneas inviabilizariam a utilização de
recursos para os fins previstos nesta lei orçamentária, mormente aqueles inerentes a gastos com
pessoal, os quais são muito dinâmicos, e ainda os encargos sociais, além de outros, o que decerto
criaria dificuldades para a gestão do orçamento, tornando forçoso o remanejamento de dotações
para o necessário e incontornável cumprimento das obrigações. Vê-se, pois, flagrante
inobservância e contrariedade ao princípio do interesse público. 
(6) EMENDA SUPRESSIVA No
 04
Referida emenda suprime artigo 2o
 do projeto, do quadro “II – Receita da Administração Indireta –
SAAE”, item “Receitas de Capital” (fls. 10), a seguinte expressão: “Operações de Crédito ....
R$ 12.000.000,00”, adequando o valor total da receita da autarquia SAAE, que passaria a ser de
R$ 12.421.000,00."
Em decorrência da emenda supra mencionada, no artigo 3o
, no quadro “II – Despesas da
Administração Indireta – SAAE”, item “Despesas de Capital”, o valor do item “Investimentos”
foi deduzido em R$ 12.000.000,00, passando para R$ 2.086.200,00.
Para as supressões tratadas nesta emenda torna-se necessária a adequação do valor alterado nos
demais quadros, rubricas e dotações orçamento, alterando-se inclusive o valor da receita e da
despesa previstos no artigo 1° do projeto apresentado, passando-o de R$ 176.457.980,00 para
R$ 164.457.980,00.
Razões do veto:
A supressão ora vetada contraria ao que dispõe o § 1o
 do artigo 6o
 do projeto, que dispõe:
"Art. 6º .......
§ 1o
 . A abertura de Créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa."
Em consonância encontra-se o artigo 43 da Lei no
 4.320/64, dispondo que “A abertura dos
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
A supressão da receita de capital inicialmente prevista no quadro da Receita da Administração
Indireta, bem como da Despesa de Capital inviabiliza a aplicação das receitas orçamentárias
vinculadas a turnos especiais com previsão específica em dotação consignada na Lei de
Orçamento.
A autorização legislativa concedida para a operação de crédito futura poderá restar inviabilizada
diante da não inclusão da receita estimada e despesa prevista na peça orçamentária, pois, a receita
e despesas de capital nos montantes estabelecidos na peça orçamentária ocorreram de tal forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, diante da real necessidade da base
legal e orçamentária. 
Nesse sentido é preciso que as despesas e receitas de capital estejam estabelecidas na peça
orçamentária, previamente autorizadas, dependendo, claro, na ocasião em que ocorrerem, de
aprovação por Lei específica.
A supressão do dispositivo em questão também inviabilizaria os investimentos inerentes aos
melhoramentos na área da distribuição e conservação do serviço de água e esgoto no Município,
além de outros, o que decerto criaria dificuldades para a gestão do orçamento, tornando forçoso o
remanejamento de dotações para o necessário e incontornável cumprimento das obrigações.
Outra flagrante inobservância e contrariedade ao princípio do interesse público.
Em conseqüência das alterações procedidas no Quadro I, bem como no Quadro II ora vetadas, o
Quadro V restaria afetado.
 
Por estas razões e fundamentos de ordem constitucional e de interesse público, não vejo
alternativa senão a de, tempestivamente, opor veto às emendas sobreditas, propostas por esse i.
Legislativo e submetê-lo à elevada apreciação dos Senhores Vereadores dessa Casa.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 31 de dezembro de 2008
Ofício no
 545/2008/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha veto às emendas ao PL no
 51/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe as razões de veto em anexo que, pelas disposições da Carta Magna e da Lei Orgânica
do Município de Itaúna, sentimo-nos compelidos a opor às emendas apostas ao PL no
 51/08 do Executivo
Municipal, e PL no
 65 nessa Casa, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para
o exercício financeiro de 2009”.
De oportuno apresentamos protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Processo de Veto no
 01/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Veta
Emendas apostas ao Projeto de Lei nº 65/2008, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2009. 
Sala das Sessões, em 15 de janeiro de 2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente 
RELATÓRIO:
Tendo esta Comissão recebido a remessa do referido processo para análise,
entendemos seja oportuno requerer a manifestação da Procuradoria Geral do Legislativo, quanto
à legalidade do referido processo. 
Assim sendo, requeremos que sejam suspensos os prazos regimentais, até a
manifestação da supramencionada Procuradoria.
Sala das Sessões, em 15 de janeiro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o pedido do relator os demais Edis componentes da referida Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
 Membro/Presidente Membro

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