PROJETO DE RESOLUÇÃO No
01/2009
Modifica Artigos e Anexos da Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de
2002, modificada pelas Resoluções nº 01/2003, de 14 de janeiro de 2003;
01/2005, de 09 de março de 2005; 05/2005, de 05 de abril de 2005;
16/2006, 08 de junho de 2006; 03/2007, de 07 de março de 2007; e
31/2008, de 30 de dezembro de 2008.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna – Minas Gerais aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna, criada pela Resolução nº
01/2002, de 25 de abril de 2002, modificada pelas Resoluções nº 01/2003, de 14 de janeiro de 2003; nº
01/2005, de 09 de março de 2005; nº 05/2005, de 05 de abril de 2005; nº 16/2006, de 08 de junho de 2006; n°
03/2007, de 07 de março de 2007; e nº 31/2008, de 30 de dezembro de 2008, fica criado mais 01 (um) cargo
de Motorista, Nível IV, de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e
exoneração do Presidente, e mais 02 (dois) cargos de assessor de gabinete de edil com necessidades especiais,
Nível V, de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do
Presidente.
Art. 2º O cargo de Auditor Interno, criado pela Resolução nº 31/2008, de 30 de dezembro de
2008, passa a ser de provimento em Comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do
Presidente.
Art. 3° A qualificação exigida para ocupação do cargo de Controlador passa a ser a seguinte:
“diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis, ou outro curso superior desde que o servidor tenha curso técnico com
habilitação na área de controladoria, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.”
Art. 4° A qualificação exigida para ocupação do cargo de Auditor Interno passa a ser a seguinte:
“diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis, ou outro curso superior desde que o profissional tenha curso técnico
com habilitação na área de auditoria, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.”
Art. 5º Os Anexos IV e VI da Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002, contendo,
respectivamente, o “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Amplo e de Livre
Nomeação e Exoneração do Presidente” e as “Especificações e Atribuições dos Cargos de Provimento
Efetivo e de Comissão do Poder Legislativo Itaunense” passam a vigorar conforme os Anexos desta
Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do Orçamento da
Câmara Municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade a criação e modificação dos
cargos especificados na proposição e adaptará a estrutura organizacional da Câmara Municipal à
realidade material do Legislativo Itaunense.
Itaúna, em 20 de janeiro de 2009.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente
Alex Artur da Silva
Secretário
ANEXO IV
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Amplo, de Livre Nomeação
e Exoneração do Presidente.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador Geral do Legislativo 1 Recrutamento amplo NI
Auditor Interno 1 Recrutamento amplo
Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira
1 Recrutamento amplo
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
NII
Assessor Parlamentar 1 Recrutamento amplo
Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
NIII
Secretário Executivo da Presidência 1 Recrutamento amplo
Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Motorista do Legislativo 3 Recrutamento amplo
NIV
Assessor de Gabinete de Edil com
Necessidades Especiais
3 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete 20 Recrutamento amplo
NV
ANEXO VI
Especificações e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e de Comissão do
Poder Legislativo Itaunense
Cargo:..............................Motorista
Forma de Provimento:...Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:......Carteira de Habilitação “B” com mais de 05 (cinco) anos e experiência
profissional
Lotação setorial:.............Gabinete da Presidência e Gerência da Unidade Administrativa e
Financeira
Número de cargos:.........03 (três)
Atribuições:
Conduzir veículos automotores dentro e fora do Município, observada a legislação específica;
conservar e guardar veículos, efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo-os em
condições de uso imediato; controlar e prestar contas da quilometragem rodada e das corridas
efetuadas; prestar contas de abastecimento dos veículos; prestar contas de despesas com viagens;
responsabilizar-se por danos e/ou multas ocorridos por negligência; executar serviços de coleta e
entrega de correspondências externas e internas, bem como aquisição e transporte de pequenas
encomendas; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo:..............................Controlador
Forma de Provimento:...Efetivo - Função de Confiança
Qualificação exigida: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis, ou outro
curso superior desde que o servidor tenha curso técnico com habilitação
na área de controladoria, expedida por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Lotação setorial:.............Gabinete da Presidência
Número de cargos:.........01 (um)
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal de Itaúna, com vistas à implantação regular e a utilização racional
dos recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria
administrativa e operacional junto aos setores competentes; organizar, acompanhar, orientar,
fiscalizar o procedimento licitatório do Legislativo, arquivar e registrar os convênios firmados pela
Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, que lhe for conferida pelo Chefe do Legislativo.
Cargo:..............................Auditor Interno
Forma de Provimento:...Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:......diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis, ou outro
curso superior desde que o servidor tenha curso técnico com habilitação
na área de auditoria, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Lotação setorial:.............Auditoria
Número de cargos:.........01 (um)
Atribuições: Exercer a função de auditoria, acompanhando a execução de politicas públicas
estabelecidas nos planos e programas governamentais no Município. Aferir a legalidade e a
efetividade da despesa pública no âmbito do Município de Itaúna. Validar a fidedignidade dos
registros e dos demonstrativos contábeis, à luz da legislação, princípios e normas aplicáveis.
Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a
efetividade das ações e a sistemática de controle interno e externo. Coordenar, supervisionar e
orientar, normativa e tecnicamente, as atividades de Auditoria desenvolvidas interna e externamente.
Assessorar as chefias de direção superior do Poder Legislativo, na sua área de atuação. Avaliar a
efetividade de trabalhos de Auditoria e o resultado das ações de implementação das recomendações
e sugestões constantes em Relatórios de Auditoria. Participar de atividades de prevenção da
ocorrência de ilícito administrativo no Município e aperfeiçoamento disciplinar. Examinar
denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento
administrativo disciplinar a ser instaurado. Emitir parecer sobre procedimento administrativo
disciplinar concluído. Zelar para que a atividade do Poder Legislativo se desenvolva segundo os
princípios da Constituição Federal/88. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.