PROJETO DE LEI No
03, de 14 de janeiro de 2008
Dispõe sobre doação de terreno para construção de unidade prisional e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a
área descrita no artigo 2o
desta Lei, para construção de unidade prisional em Itaúna.
Art. 2o A área objeto da doação é constituída de 30.000,00 m² (trinta mil metros
quadrados) de terreno, situada na comunidade rural denominada "Coelhos", apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 150,00 metros de frente confrontando com IAN 452 – Estrada
Pública Municipal de Tocas; 200,00 metros pela lateral direita, confrontando com terreno de
propriedade do Município de Itaúna; 200,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com terreno
de propriedade do Município de Itaúna e, 150,00 metros pelos fundos, confrontando com o
Município de Itaúna, área a ser desmembrada da totalidade do imóvel de propriedade do Município,
escriturado no Serviço Notarial do 1o
Ofício desta Comarca, conforme Escritura Pública de
Desapropriação de fls. 75/77-v, datada de 08/01/09.
Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada por comissão composta de 3 (três)
membros, ao preço de R$ 94.760,40 (noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais e quarenta
centavos).
Art. 4o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do prédio
no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a
reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 5o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no
4.164, de 29 de dezembro de 2006, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 14 de janeiro de 2009.
Ofício no
010/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
03/2009
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei que “Dispõe sobre doação de terreno para construção de
unidade prisional e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
Dd. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
03/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a V. Exas. visa à autorização desse Legislativo para doar
imóvel da municipalidade ao ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado à construção de
estabelecimento prisional neste Município.
Em realidade, por intermédio da Lei Municipal no
4.164, de 29/12/2006, o Município de Itaúna
efetivou doação ao Estado de Minas Gerais visando à mesma finalidade. Entretanto, a área de que
tratava a referida lei, localizada no Distrito Industrial de Itaúna, não estava adequada ao projeto
arquitetônico da instituição, o qual deve obedecer a um padrão técnico de construção com
características especiais.
Como se pode observar no modelo da arquitetura do estabelecimento prisional que acompanha esta
proposição, a mesma apresenta compartimentos projetados para realização de ações que trabalham a
recuperação da população prisional, com espaços disponíveis para a prática de intervenções no
campo da educação, trabalho e cultura, etc, de suma importância para o controle e disciplina do
contingente em reclusão.
Na contra-mão do modelo idealizado de estabelecimento prisional, vemos a polêmica Cadeia
Pública de Itaúna, instalada na rua Santana, s/n, Bairro das Graças, palco de constantes ocorrências,
com capacidade para acolher até cinqüenta e cinco detentos, mas atualmente abriga 150, refletindo
uma situação dramática, quiçá desesperadora, segundo manifestação das autoridades locais.
Importante destacar que alguns desses detentos cumprem pena na Cadeia Pública local devido à
falta de vagas em unidades prisionais do Estado.
Em Itaúna a Cadeia Pública é destinada para os presos provisórios que estão aguardando julgamento
perante a Justiça Pública, sendo que ao serem condenados, os detentos são encaminhados para o
estabelecimento prisional APAC. No entanto, alguns deles não se adaptam ao método da referida
entidade e acabam retornando para a Cadeia Pública, onde ficam aguardando a abertura de vaga em
uma Penitenciária do Estado. Em razão da carência de vagas, muitos permanecem por longo período
cumprindo pena na Cadeia Pública de Itaúna.
Atualmente o Estado de Minas Gerais pretende transferir a administração de todos os presídios para
a Subsecretaria de Assuntos Penitenciários (SUAPE), subordinada à Secretaria de Estado de Defesa
Social (SEDS) do Estado de Minas Gerais, para que as Policias Militar e Civil possam desempenhar
melhor as suas atribuições que são a prevenção e a repressão ao crime. O Estado de Minas Gerais
tem adotado a nomenclatura de "Presídio" para o estabelecimento prisional que abriga presos
provisórios, e "Penitenciária" para o estabelecimento que abriga presos condenados e onde
cumprirão suas penas de acordo com a Lei de Execução Penal.
Importante ressaltar que tanto o Presídio quanto a Penitenciária dispõem de instalações adequadas,
com grande número de funcionários, além de um diretor de administração e um diretor de
segurança. Na instituição, os presos teriam atendimento médico, odontológico e psicológico,
inclusive assistência jurídica. Também as escoltas seriam feitas por equipe própria da SUAPE, com
pessoal especializado. Em razão disso, as Policias Civil e Militar disporiam de mais tempo para
prevenir e apurar os crimes, resultando uma eficiência maior em seus trabalhos.
No caso específico de Itaúna, almeja-se a construção de um presídio destinado aos presos
provisórios, ou seja, aqueles que estão aguardando julgamento. Em sendo condenados, seriam
encaminhados para a APAC, e aqueles que não se adaptarem ao sistema APAC seriam
encaminhados para uma Penitenciária, fora do município. Tais transferências aconteceriam sem
obstáculos, uma vez que a própria SUAPE administra todas as penitenciárias do estado.
Reportando ao objeto da doação, é oportuno esclarecer que o terreno do qual será desmembrada a
área para a construção do presídio, em princípio fora adquirida pelas vias da Lei no
4.164, de
29/12/2006, que no entanto, perdeu sua eficácia, tendo a aquisição de parte do imóvel se efetivado
com a celebração de acordo amigável, após declaração de utilidade pública do referido imóvel para
fins de desapropriação, de acordo com os Decretos no
5.150 e 5.244/08.
Convém-nos ressaltar que a destinação da doação diverge da finalidade da aquisição consignada no
decreto. Todavia, e segundo lições da doutrinadora Profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro, a
destinação pública do imóvel mencionada no ato expropriatório pode ser alterada, desde que o
mesmo seja utilizado para um fim público qualquer, ainda que não o especificado originariamente.
Certos do importante papel social que desempenham e atentos aos preceitos constitucionais que
amparam as finalidades do donatário ora beneficiado, aguardamos seja o presente projeto de lei
aprovado.
Com os votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
EUGÊNIO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison Fernandes de Faria, nomeia o
Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
03/2009, que dispõe sobre doação de terreno para construção de unidade prisional e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não fere disposições legais e está devidamente instruído, estando
apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo Itaunense.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o VOTO DO RELATOR o edil Gleison Fernandes de Faria:
Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 03/2009, que dispõe sobre doação de terreno para construção
de unidade prisional e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
Na ótica da Comissão de Finanças e Orçamento, o supramencionado Projeto de Lei está apto a ser
apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro