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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-01-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.362, de 20 de fevereiro de 2009.
2009-02-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 051/CMI encaminhadoa ao Executivo para sanção em 20/02/09.
2009-02-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2009-02-19 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 19 de fevereiro de 2009
2009-01-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça e Redação
2009-01-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de janeiro de 2009, com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 04, de 14 de janeiro 2009 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no exercício vigente, com o objetivo de
repasse de contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) à Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais - AMIG para atendimento de convênio.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta Lei será anulada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática no
02.13.01.28.122.0082.2.340-3.3.50.41.00.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 14 de janeiro de 2009
Ofício no
 012/09 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 04/09
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
No aguardo de aprovação do presente Projeto, renovamos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 
 04/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorização do Poder Legislativo Municipal para a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no exercício de 2009,
objetivando atender às despesas com repasse de contribuição mensal no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) à Associação dos Município de Minas Gerais - AMIG.
Ressalte-se que a vigência do convênio firmado com a referida Associação terá seu termo em
abril de 2010, portanto faz-se necessária a abertura de crédito especial para o cumprimento da
obrigação estabelecida, vez que na Lei do Orçamento de 2009 não se fez previsão do repasse.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison Fernandes
de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 05/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial para fins que menciona e dá outras providências”. 
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13 de fevereiro de 2009, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 05/2009, de 14 de
janeiro de 2009, nesta Casa registrada sob o nº 05/09, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para fins que menciona e dá outras providências” de autoria do Executivo Municipal,
e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo as seguintes considerações:
• Conforme se detecta do artigo primeiro do projeto em apreço, o Executivo Municipal requer
autorização para firmar convênio com a associação dos Municípios de Minas Gerais – AMIG
• No artigo segundo observa-se que a dotação a ser utilizada será procedente de anulação de
dotação anteriormente destinada a AMECO ;
• Diante desta assertiva não restou senão outra alternativa que, pedir informações ao chefe do
Executivo Municipal com relação a AMECO, tendo este respondido via do ofício
encaminhado esta Casa de Leis conforme se verifica do memorando nº : 025/09, da lavra da
servidora Ângela Maria Gonçalves, colacionado às fls. 08 do processo em análise que “A
dotação orçamentária específica para contribuição à AMECO permaneceu por equívoco na
lei orçamentária para o exercício de 2009, podendo, pelos motivos expostos ser anulada.”
 
 Diante dos expostos acima e dos esclarecimentos oriundos do Poder
Executivo,entendo que o Projeto de Lei está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 05/2009, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para fins que menciona e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei supramencionado está devidamente amparado dentro da legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro

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