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PROJETO DE LEI No
05, de 16 de janeiro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada,
utilizando-se como fontes de recursos:
I – as resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II – as provenientes de excesso de arrecadação;
III – o superávit financeiro.
Art. 2o
Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1o
desta Lei:
I – as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II – as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III – as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
judiciais;
IV – as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
SHIRLEY REGINA P. C. SILVA
Secretária Municipal de Finanças
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Controlador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
05//09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização para abertura de crédito suplementar para
adequação do orçamento municipal vigente.
A proposição que se transformou na Lei do Orçamento-Programa para o exercício de 2009
permitiu ao executivo suplementar as dotações do orçamento até o limite de 1% (um por cento)
do total da despesa fixada, fato que inviabiliza a anulação parcial de dotações orçamentárias
alocadas em outras ações para suplementar as ações de pessoal e encargos sociais, além de outras,
criando dificuldades para a gestão do orçamento.
Ressaltamos que a demonstração do equilíbrio receita/despesa é realizado bimestralmente, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que, a adequação das dotações às necessidades do
Município, ou seja, a autorização para SUPLEMENTAR não implica aumento de despesas ou
descumprimento das metas pré-estabelecidas.
Aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que renovamos a
V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 16 de janeiro de 2009
Ofício no
017/09 -Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n º 05 de 16/01/09
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
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