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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-10 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado em 10/02/09. Arquivado.
2009-02-03 Adiamento da discussão e/ou da votação. U Requerimento do vereador Márcio José Bernardes.
2009-02-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de fevereiro de 2009
2009-01-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça e Redação
2009-01-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de janeiro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 10, de 23 de janeiro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa fixada, utilizando-se como fontes de recursos:
I. as resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II. as provenientes de excesso de arrecadação;
III. o superávit financeiro.
Art. 2o
 Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1o
 desta Lei:
I. as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de
despesas de pessoal e encargos sociais;
II. as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras
entidades;
III. as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e
Precatórios judiciais;
IV. as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo
grupo.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município 
SHIRLEY REGINA P. C. SILVA
Secretária Municipal de Finanças
Itaúna, 23 de janeiro de 2009
Ofício no
 032/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 10 de 23/01/09
Senhor Presidente, 
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR. 
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA – MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 10//09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização para abertura de crédito suplementar
para adequação do orçamento municipal vigente.
A proposição que se transformou na Lei do Orçamento-Programa para o exercício de
2009 permitiu ao executivo suplementar as dotações do orçamento até o limite de 1%
(um por cento) do total da despesa fixada, fato que inviabiliza a anulação parcial de
dotações orçamentárias alocadas em outras ações para suplementar as ações de
pessoal e encargos sociais, além de outras, criando dificuldades para a gestão do
orçamento. 
Ressaltamos que a demonstração do equilíbrio receita/despesa é realizado
bimestralmente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que, a adequação das
dotações às necessidades do Município, ou seja, a autorização para SUPLEMENTAR
não implica aumento de despesas ou descumprimento das metas pré-estabelecidas.
Aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente, 
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 08/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o
Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. 
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 27 de janeiro de 2009, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 10/09, de 23 de
janeiro de 2009, nesta Casa registrada sob o nº 08/09, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do
Executivo Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, entendo que
o Projeto de Lei está instruído devidamente e encontra-se respaldado na legislação vigente.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
08/2009, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, para os fins que menciona e
dá outras providências.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e Orçamento, está apto a
ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro

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