PROJETO DE RESOLUÇÃO No
02/2009
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Itaúna a firmar
convênios com instituições de ensino, para fins de estágio, e dá
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna – Minas Gerais aprovou, e eu,
Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o
Fica a Mesa da Câmara Municipal de Itaúna autorizada a firmar
convênios com instituições públicas ou privadas de ensino de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, de ensino supletivo, para fins de estágio supervisionado nos
termos da Lei Federal no
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2o
A título de bolsa-auxílio, a Câmara Municipal pagará ao estagiário,
mensalmente, o valor correspondente a sua jornada de atividade em estágio, conforme
discriminado na tabela que constitui o Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O valor da bolsa-auxílio será reajustado na mesma data e
índices de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 3o A Câmara Municipal firmará termo de compromisso com o educando,
com interveniência da instituição de ensino em que estiver matriculado.
Parágrafo único. A infrequência regular no curso, a desistência do estudo, o
trancamento da matrícula ou o término do curso pelo estagiário implicará a automática rescisão
do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 4o É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
§ 1o
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado na forma de
contraprestação da bolsa-auxílio.
§ 2o
Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 5o A Câmara Municipal contratará em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com os valores de mercado.
Art. 6o
A Câmara Municipal arcará com as despesas de vale-transporte para os
casos em que a locomoção do estagiário em trajetos residência-trabalho e trabalho-residência
justificarem o benefício.
§ 1o
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo funcional e/ou empregatício.
Art. 7o
A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 8o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9o
Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução no
18/98, de 11 de novembro de 1998, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO NO
02/2009
VALOR BOLSA-AUXÍLIO
Nível de Escolaridade
Ensino
Médio/Supletivo
Ensino
Superior
Jornada de atividades
4 horas diárias 320,88 R$ 494,15
6 horas diárias 481,31 R$ 741,22
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, com base no artigo 24, inciso XXIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna, apresenta o presente Projeto de Resolução com
finalidade de adequar a legislação interna desta Casa às novas regras de contratação de
estagiários impostas pela Lei Federal n o 11.788, de 25 de setembro de 2008.
As disposições da nova Lei nº 11.788, de 2008, representam uma evolução
na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo
educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico
e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de formação profissional
para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da
cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.
As mudanças oferecidas pela lei são traduzidas, dentre outras, na
concessão de um período de recesso de 30 dias, após um ano de duração do estágio, a ser
gozado preferencialmente nas férias escolares, e de todas as garantias ao estudante/estagiário da
legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e de seguro de acidentes pessoais, além da
fixação de uma jornada máxima de atividade de acordo com o nível ou modalidade de educação
e ensino que estiver freqüentando o educando.
Todavia, sem a adequação legal da legislação com a inovadora lei, não há
como a Câmara Municipal prosseguir com a nova proposta de estágio supervisionado, o que
justifica, portanto, a apresentação pela Mesa Diretora desta proposição.
Além do exposto, solicita que o presente projeto de Resolução seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 165 do Regimento Interno, uma vez que
a celeridade evitará transtornos aos serviços prestados pelos estagiários diretamente nesta Casa
de Leis ou através de convênios.
Atenciosamente,
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Resolução nº 02/2009, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a
Câmara Municipal de Itaúna a firmar convênio com instituições de ensino para fins de estágio e
dá outras providências.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução nº 02/2009 visa adequação à Lei Federal nº 11.788 de
25 de setembro de 2008, estando apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo Itaunense.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Lucimar Nunes Nogueira
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução nº 02/2009, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Itaúna a firmar
convênios com instituições de ensino, para fins de estágio, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução encontra-se apto a ser apreciado pelo Plenário do
Legislativo Itaunense, dentro dos parâmetros orçamentários.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro