PROJETO DE LEI No
08, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
Concede prêmio a contribuintes por adimplência fiscal e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir prêmios por
adimplência fiscal a contribuintes que atenderem ao chamado oficial para
pagamento de créditos tributários municipais oriundos de Imposto Predial Territorial
Urbano – IPTU, a partir do corrente exercício.
Art. 2o
Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU a partir
do exercício de 2009, em cota única ou em parcelas até a data do vencimento
do imposto, farão jus a participar do sorteio de prêmios instituído por esta Lei, a ser
realizado no segundo semestre do corrente ano.
Art. 3o
Os créditos tributários extintos em decorrência de dação em
pagamento, autorizados mediante lei específica, ficam excluídos da abrangência
desta Lei.
Art. 4o
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir produtos,
mediante procedimentos licitatórios próprios, para serem sorteados entre os
contribuintes abrangidos por esta Lei.
Art. 5o
Os critérios para participação no sorteio serão regulamentados
por decreto municipal, no prazo de (30) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretária Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
08/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente projeto de lei o Município de Itaúna pretende incentivar o
pagamento de IPTU em dia e reverter em benefícios para a própria população os
valores das arrecadações que tem a receber no corrente ano. Para tanto,
propõe adotar como medida alternativa o sorteio de prêmios.
A medida encontra amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal, a uma, porque
essa lei exige das administrações públicas a busca de alternativas para criar a
cultura da adimplência direcionada ao pagamento dos impostos em dia; a duas,
porque exige, de forma repressiva, a eficiência dos estados e dos municípios em
suas arrecadações, sob pena de responsabilização por conivência com as
práticas de evasão e sonegação de receitas públicas.
Aprovada a presente proposta de lei, vislumbra-se considerável melhoria da
arrecadação do referido imposto, sendo certo que outros mecanismos ainda
serão adotados no sentido de intensificar as ações voltadas para a mobilização
da população com vista ao cumprimento de suas obrigações tributárias.
Em outros municípios a experiência da concessão de prêmios não é nova e os
resultados das campanhas superaram a expectativa, registrando expressiva
melhora no comportamento da arrecadação dos cofres públicos.
Informamos que em nosso município há um índice de 32% de inadimplência,
percentual que vem se mantendo no mesmo patamar nos últimos 4 anos, o que
corresponde a R$ 900.000,00, aproximadamente.
Os detalhes da campanha serão definidos em decreto regulamentador, com a
proposta de realização de sorteio de produtos entre os contribuintes que
pagarem o IPTU 2009 em cota única ou em parcelas, correspondendo 5 cupons
pelo pagamento à vista ou 1 cupom para cada parcela do imposto pago na
data estabelecida. Constarão do decreto os locais, as datas e o modo para a
retirada e entrega dos cupons, bem como as datas limite de entrega e sorteio,
etc.
Com estas justificativas aguardamos seja o presente projeto analisado, votado e
aprovado por V. Exas, oportunidade em que lhes apresentamos elevados
protestos de respeito.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 22 de janeiro de 2009
Ofício no
29/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
08/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Concede prêmio a contribuintes
por adimplência fiscal e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação desse i. Colegiado.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 09/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Dando prosseguimento à tramitação e a apreciação nesta Comissão, do Projeto de Lei nº. 09/2009
que concede prêmio a contribuintes por adimplência fiscal e dá outras providências passamos a emissão do
relatório conforme se segue em articulados:
O projeto em apreço foi recebido pela Comissão e enviado a este Relator na data de 03 de março de
2009, desta feita, procedente da Procuradoria desta Casa de Leis, acompanhado do respectivo Parecer
solicitado e colacionado às fls. 07 a 09 deste Processo, cujo detecta de seu teor pela Legalidade da
matéria em análise, citando inclusive a Lei Federal 5.768/71 como suporte infraconstitucional para
aplicação do objeto da presente proposição;
Com relação aos questionamentos acerca da melhor adequação do texto da futura Lei, orienta-nos a
douta Procuradoria desta Casa no sentido de que as referidas adequações são de exclusiva atribuição
desta Comissão. Neste sentido, nos cabe apresentar as Emendas que serão abaixo descritas;
Com relação à ausência no texto do Projeto de Lei, da origem dos recursos para aportar as despesas
decorrentes da criação deste novo Programa a ser implantado pela Administração Pública Municipal,
solicitamos especial atenção por parte da Comissão de Finanças e Orçamento para que, se assim
entender, apresente Emenda para suprir tal lacuna.
Neste Liame, apresentamos as seguintes Emendas de Comissão com o objetivo de melhor adequar o texto
da futura Lei:
Emenda Modificativa de Comissão nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 09/2009
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº. 09/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir “Programa de Premiação por Adimplência
Fiscal” a contribuintes que atenderem ao chamado oficial para pagamento de créditos tributários municipais
oriundos de imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, a partir do corrente exercício.” ...
Art. 2º. No art. 2º do Projeto de Lei nº. 09/2009 onde se lê ...“a ser realizado no segundo semestre do
corrente ano”... Leia-se:
...“a ser realizado no segundo semestre de cada exercício financeiro”...
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei, assim como, as
emendas ora apresentadas, é legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional,
estando apto a ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 09/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 09/2009, que
“concede prêmio a contribuintes por adimplência fiscal e dá outras providências” de autoria do
Executivo Municipal, tendo como objeto a instituição de Programa para premiar contribuintes que
estejam adimplentes com seu IPTU junto ao Poder Público Municipal, somos favoráveis à
apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa, do Parecer, bem como, das emendas
apresentadas por esta Comissão, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto, nomeia o
vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei n°
09/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Concede prêmio a contribuintes por
adimplência fiscal e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 05 de março de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Relatório
O supramencionado Projeto de Lei recebido por esta comissão em 05 de março de 2009, na
ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade quanto à Legislação
em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 05 de março de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro – Presidente Membro