PROJETO DE LEI No
11, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2009, para atender às despesas de aquisição de
produtos, a título de prêmios, a serem sorteados entre os contribuintes que efetuarem o pagamento
de créditos tributários municipais oriundos de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em cota
única ou em parcelas.
Art. 2o
Para os fins desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a criar, na
dotação orçamentária de classificação funcional programática no
02.06.01.04.123.492.088 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS, o elemento de despesa no
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS.
Art. 3o
Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta
Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação de dotações orçamentárias do exercício
vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
SHIRLEY REGINA PEREIRA DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O que crédito especial que ora se pretende abrir no orçamento vigente faz-se necessário para acorrer
às despesas com aquisição de produtos destinados à premiação a munícipes por adimplência fiscal, a
partir do exercício de 2009.
Referido projeto cinge-se ao de nº 08/09 encaminhado a essa Casa nesta data, tendo em vista a
inexistência de recursos próprios no atual Orçamento, sendo, pois, necessária a anulação de parte de
outra dotação da referida Lei de Meios.
Sendo aprovada a proposição acerca da instituição da premiação, rogamos a V. Exas. que aprovem
igualmente o presente projeto, para que sejam iniciados os procedimentos necessários para a
execução da Lei.
Com essas justificativas, Srs. Vereadores, esperamos que seja analisado, votado e aprovado o
presente Projeto.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 23 de janeiro de 2009
Ofício no
034/09- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
11/09
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei nº 11 que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de
Faria, nomeia o vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei n° 11/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta comissão recebido, na data de 28 de janeiro de 2009, da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 11/2009, de 23 de janeiro de 2009,
nesta Casa registrado sob o n° 11/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei está
instruído devidamente e encontra respaldo na legislação vigente se aprovado o Projeto de Lei n°
09/2009, de 21 de janeiro de 2009, que “Concede prêmios a contribuintes por adimplência fiscal e
dá outras providências”, também de autoria do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto,
nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei n° 11/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 09/02/2009, na
ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade quanto à legislação
em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro