PROJETO DE LEI No
12, de 23 de janeiro de 2009
“Altera dispositivo da Lei no
4.340, de 18 de novembro de 2008 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1o
da Lei no
4.340, de 18 de novembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em
caráter de subvenção social, no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze
mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) às
seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites
estabelecidos nos incisos I a II deste artigo:
I – Instituto Santa Mônica
R$ 5.884,82/mês ----------------- R$ 70.617,84/ano
II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
R$ 3.400,00/mês ----------------- R$ 40.800,00/ano"
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
WANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
12/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa à autorização do Legislativo para alterar o artigo 1o
da
Lei no
4.340, de 18 de novembro de 2008, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”.
Esclarecemos que a alteração se faz necessária devido à redefinição de valores
provenientes de aumento do repasse por parte do FNAS (Fundo Nacional de
Assistência Social) à entidade Fundação Frederico Ozanan de Itaúna.
Srs. Vereadores, com essas justificativas, aguardamos que seja aprovada a presente
proposição de Lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 23 de janeiro de 2009
Ofício no
035/09 - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
12/09
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei no
4.340, de 18 de novembro de 2008 e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa, pelos motivos expostos na justificativa
que o acompanha, considerados de relevante interesse público.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 12/2009, de autoria do Prefeito Municipal que altera
dispositivo da Lei nº 4.340 de 18 de novembro de 2008 que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 04 de fevereiro de 2009,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
12/2009, de 23 de janeiro de 2009, nesta Casa registrada sob o nº 12/09, que “Altera
dispositivo da Lei nº 4.340, de 18 de novembro de 2008 e dá outras providências”, de
autoria do Executivo Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, entendo que o Projeto de Lei está devidamente instruído e encontra-se respaldado
na legislação vigente.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Os demais membros da Comissão acompanham o Voto do Relator:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 12/2009, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que
altera dispositivo da Lei nº 4.340, de 18 de novembro de 2008 e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei, na ótica do relator da Comissão de Finanças e
Orçamento, está em conformidade quanto a legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo
Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro
DGB(cab)