PROJETO DE LEI No
13, de 26 de janeiro de 2009
Autoriza doação de imóvel nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel
descrito no artigo 2o
desta Lei ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA E
ITATIAIUÇU, CNPJ no
16.814.196/0001-98, sediado na Rua Antônio de Matos, no
284, Centro, para
fins de construção de sua sede própria.
Art. 2o
. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei constitui-se do lote de
terreno urbano com área de 185,74 m² (cento e oitenta e cinco metros e setenta e quatro
decímetros quadrados), cadastrado no patrimônio municipal como Lote 10, Quadra 43-A, Zona
06, localizado na Av. São João, Bairro das Graças, com as seguintes características, medidas e
confrontações: área urbana, delimitada por um polígono irregular com 18,30 metros de frente
para a referida avenida; 6,10 metros pela lateral direita confrontando com confluência da Rua
Padre Marcos Heleno e Av. São João; 13,70 metros pela lateral esquerda confrontando com o
lote 09-A e, 20,15 metros pelos fundos confrontando com a Rua Padre Marcos Heleno, imóvel
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob no
44.114, Livro 2-HC, fls. 114.
Art. 3o
. Para os fins desta Lei, a doação vinculará o donatário ao atendimento
das seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas em seu estatuto social;
II. iniciar a edificação de sua sede no imóvel no prazo de 2 (dois) anos, a contar
da outorga da escritura de doação.
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de
proteção ambiental;
IV. elaborar projeto de construção civil e submetê-lo à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente;
V. elaborar projeto de segurança e implantá-lo com a prévia aprovação do
Corpo de Bombeiros local;
VI. não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses nos
próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a
12 (doze) meses de inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos nos incisos do artigo 3o
desta Lei implicará a reversão do imóvel ao Município.
Art. 4o
Decorridos 5 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3o
desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
Art. 5o Caberá ao donatário a responsabilidade pelas despesas com
emolumentos cartoriais relativos à outorga de escrituras.
Art. 6o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para
a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
desenvolvimento do Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei,
proceder à outorga de escrituras de doação independentemente de licitação.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei no
3.498/99,
com as alterações da Lei no
4.342/08.
Art. 7o
Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, o imóvel foi avaliado por comissão composta por três
membros, ao preço de R$ 8.997,25 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 8o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
13/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em tela visa à doação de imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itaúna para propiciar-lhe a construção de sua sede própria.
A referida entidade sindical foi fundada em 10 de outubro de 1971 e reconhecida pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Carta Sindical no
326.240/71 de 24
de janeiro de 1972.
Em 20 de agosto de 1973 foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal no
1096; em 1974
firmou convênio com o extinto FUNRURAL, ocasião em que recebeu um ambulatório completo
para prestação de serviços médico e dentário, bem como intermediou convênio entre o
Hospital Manoel Gonçalves e o FUNRURAL, para assistência ao trabalhador rural e a seus
dependentes.
Atualmente, o Sindicato continua prestando assistência médica e dentária em convênio com o
SUS, contando com os trabalhos profissionais de dois médicos para adultos, um pediatra e dois
odontólogos, com registro de aproximadamente mil atendimentos por mês.
Além da área de saúde, o Sindicato destaca-se, também, nas searas trabalhista e seguridade
social, com processos de aposentadoria por idade, auxílio doença, salário natalidade e pensão
por morte, cujas ações tem facilitado a vida do trabalhador rural, que considera o Sindicato
uma extensão de sua casa.
Durante sua longa existência com relevantes serviços prestados a seus associados, o donatário
empenhou-se em conseguir um local para construção de sua sede própria, sem lograr êxito,
pois seus parcos recursos financeiros impediram-no de realizar o tão almejado e necessário
projeto. Assim, funcionando em instalações próprias, a entidade poderá garantir a
continuidade de relevantes ações desenvolvidas em sua base territorial – Itaúna / Itatiauçu,
voltadas ao estudo, coordenação, proteção, representação e defesa dos direitos e interesses
coletivos e individuais as categoria profissional (trabalhadores rurais), dentre outras.
Ante as justificativas supra, esperamos seja aprovado o presente projeto de lei, oportunidade
em que apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 26 de janeiro de 2009
Ofício no
036/2008 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 13/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
13/2009, que “Autoriza doação de imóvel nas
condições que menciona e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação
dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 13/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza a
doação de imóvel ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA E
ITATIAIUÇU nas condições que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 04 de fevereiro de 2009, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 13/2009, de
26 de janeiro de 2009, que “autoriza a doação de imóvel nas condições que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Executivo Municipal, verifico que, após a juntada de documentos às
fls. 56 a 61 do processo, contendo resposta do Chefe do Poder Executivo, através do ofício nº
068/2009 - Gabinete do Prefeito, referente solicitações desta Comissão acerca de dúvidas
suscitadas durante a apreciação da matéria, conforme se detecta no ofício nº 043/2009 - CMI, de
autoria do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, entendo que, após pronto envio da
documentação solicitada, o Projeto de Lei está devidamente instruído e encontra-se respaldado na
legislação vigente.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei nº 13/2009, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza a
doação de imóvel ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA E
ITATIAIUÇU, nas condições que menciona e dá outras providências”
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, encontra-se em conformidade com a legislação, no que
tange à matéria orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo egrégio Plenário do Legislativo
Itaunense.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Édio Gonçalves Pinto
Membro/Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro