PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza prorrogação do prazo estabelecido no artigo 84, da Lei
Complementar no
49, de 21 de outubro de 2008 que dispõe sobre o
Plano Diretor do Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica autorizada a prorrogação, por mais 180 dias, do prazo
estabelecido no artigo 84 da Lei Complementar no
49, de 21 de outubro de 2008, que
institui o Plano Diretor do Município de Itaúna, para cumprimento das normas gerais do
regime urbanístico e do sistema de gestão urbana definidos na referida Lei.
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a
partir de 26 de fevereiro de 2008.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
taúna, 16 de fevereiro de 2009
Ofício no
067/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
01/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., o Projeto de Lei Complementar no
01/09, que "Autoriza
prorrogação do prazo estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar no
49, de 21 de
outubro de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna, para análise,
deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PLC No
01/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa tem a finalidade única de obter
autorização para prorrogar, em até 180 dias, o prazo para cumprimento das normas
gerais do regime urbanístico e do sistema de gestão urbana definidos na Lei
Complementar no
49/08, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna.
Essa necessidade partiu da iniciativa do Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE e
do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/MG, que
encaminharam correspondência à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
solicitando prorrogação do prazo de inicio de vigência do Plano Diretor, prazo esse
estabelecido no artigo 84 da referida lei.
Tendo em vista as profundas alterações que serão ocasionadas a partir da entrada em
vigor e o envolvimento de grande aporte técnico na execução do novo Plano Diretor fazse necessária à reformulação do Departamento de Desenvolvimento Urbano da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para adequação às novas diretrizes.
Com estas justificativas aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison Fernandes
de Faria, nomeia o vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei Complementar nº 01/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza
prorrogação do prazo estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro
de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna”.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2009
Silvano Gomes Pinheiro - Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 18 de fevereiro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 01/2009, de 16 de fevereiro
de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 01/2009, que "Autoriza prorrogação do prazo estabelecido no artigo
84, da Lei Complementar nº. 49, de 21 de outubro de 2008 que "Dispõe sobre o Plano Diretor do Município
de Itaúna" de autoria do Executivo Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
Analisando o Projeto em comento verifica-se que o mesmo está instruído devidamente, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa;
Ressalte-se que o Projeto em apreço requer por parte do Chefe do Executivo Municipal a
prorrogação de prazo para entrada em vigor da Lei complementar nº. 49, de 21 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o Plano Diretor de Itaúna, matéria esta definida no artigo 68, inciso I, da Lei Orgânica de Itaúna;
Nesta esteira, há de se registrar tão somente, que em se tratando de Projeto de Lei
Complementar, deve-se observar um tratamento diferenciado em sua tramitação, ou seja, duas votações com
interstício de uma reunião - artigos 159 e 161, do Regimento Interno da Câmara, respectivamente.
Há de se fazer no entanto, uma observação quanto o artigo 2º do Projeto em análise com
relação a entrada em vigor da Lei após sua publicação, além do ano que está errado, devendo portanto
apresentar a seguinte Emenda de Comissão para escoimar um possível desacordo na questão da vigência da
Lei Complementar que ora se altera:
Emenda Modificativa de Comissão nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº. 01/2009
Art. 1º. No art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº. 01/2009, onde se lê: ..."esta Lei
entra em vigor a partir de 26 de fevereiro de 2008" Leia-se:
..."esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
26 de fevereiro de 2009"...
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise de toda matéria, entendo que cabe aos nobres
vereadores que compõem esta Casa de Leis, a decisão parlamentar na aprovação ou não da matéria em
questão, restando ainda registrar, que quando da apreciação e discussão do presente Projeto de Lei
Complementar em plenário, deverá ser observado os preceitos contidos na Lei Federal nº. 10.257, Estatuto
das Cidades, principalmente, com relação aos prazos definidos naquela Norma Legal.
Sou pela apreciação do Projeto de Lei Complementar nº. 01/2009, bem como, da emenda
ora apresentada, pelo Egrégio Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2009
Diante do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de Justiça e Redação
Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei Complementar nº. 01/2009, que "Autoriza
prorrogação do prazo estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar nº. 49, de 21 de outubro de
2008 que "Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna" de autoria do Executivo
Municipal, destacando, principalmente, a necessidade de apresentação da Emenda Modificativa ao
artigo 2º, com relação à prorrogação da data de entrada em vigor da Lei que ora se pretende
modificar, somos favoráveis ao Parecer, bem como, à apreciação do referido Projeto pelo
Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 02 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto,
nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei Complementar n° 01/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“autoriza prorrogação de prazo estabelecido no artigo 84 da Lei Complementar n° 49, de 21
de outubro de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna”.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 03/03/2009, na
ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade com a
legislação orçamentária em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro