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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA RAIMUNDO DE QUEIROZ GOMES
native_id1807

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.376, de 16 de abril de 2009.
2009-04-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 085/2009 CMI, encaminhado ao Executivo para sanção em 03/04/09.
2009-04-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2009-04-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de abril de 2009
2009-03-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça
2009-03-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de março de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20/2009
Denomina logradouro público: “Rua
Raimundo de Queiroz Gomes”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Raimundo de Queiroz Gomes” o logradouro
público localizado no bairro de Lourdes, com início na Rua 01, passando pelas
Quadras 28C e 28E da Praça Antônio Italiano, tenso seu final na Rua 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2009
Márcio José Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Raimundo de Queiroz Gomes nasceu em Itatiaiuçu (MG), aos 08 de setembro
de 1919, e faleceu em 23 de março de 1983. Era casado com Maria do Carmo
Gomes, com quem edificou belíssima família de 13 filhos, sendo 11 legítimos e 2
adotivos, a saber: Elza Eduarda da Cruz Gomes, Edio Custódio Gomes, Ernandes
Custório Gomes, Ercília Gomes do Prado, Ernesto Antunes de Queiroz, Eva Gomes
Antunes, Élson Gomes Antunes, Edneia Antunes Bernardes, Edna do Carmo
Gomes, Edmilson Queiroz Gomes, Elaine Queiroz Gomes.
Depois de casado, mudou-se para Itaúna, mais especificamente na Vila
Mozart, onde hoje é o bairro de Lourdes – bairro, aliás, onde moram hoje seus
familiares.
Raimundo foi homem digno, de sentimentos nobres, e solidário com os mais
necessitados, particularmente com os enfermos.
Homem de fé, era devoto de Nossa Sra. Aparecida, e participava ativamente
das Folias de Reis e Reinado, tocando sanfona.
Foi homem de bem, que sempre observou as leis, promovendo sempre a
justiça, o amor e a caridade na sua forma mais pura – motivo pelo qual constitui-se
em cidadão exemplar e orgulho de seus familiares.
Peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2009
Márcio José Bernardes
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME:
Raimundo Queiroz Gomes
FILIAÇÃO:
Orígenes de Queiroz Ferreira e Teolina Antunes Gomes
NATURALIDADE:
Itatiaiuçu - MG
DATA DE NASCIMENTO:
02 de setembro de 1919
DATA DE FALECIMENTO:
23 de março de 1983
ESPOSA:
Maria do Carmo Gomes
FILHOS:
Elza Eduarda da Cruz Gomes, Edio Custódio Gomes, Ernandes Custório
Gomes, Ercília Gomes do Prado, Ernesto Antunes de Queiroz, Eva Gomes
Antunes, Élson Gomes Antunes, Edneia Antunes Bernardes, Edna do Carmo
Gomes, Edmilson Queiroz Gomes, Elaine Queiroz Gomes
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o artigo 46 - Inciso VI do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de Relator
para apreciar o Projeto de Lei nº 20/2009, de autoria do Vereador Márcio José Bernardes,
que “Denomina logradouro público: Rua Raimundo de Queiroz Gomes”. 
Sala das Comissões, em 25 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 20/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 25 de março de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
20/2009, que “Denomina logradouro público: Rua Raimundo de Queiroz Gomes”, Bairro de
Lourdes, de autoria do Vereador Márcio José Bernardes, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 30 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator da Comissão de Justiça e Redação
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este Relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 30 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI Nº 20/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
19/2009, que “Denomina logradouro público: Rua Raimundo de Queiroz Gomes”, de autoria do
Vereador Márcio José Bernardes, entende-se que a projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 30 de março de 2009.
Acompanham o voto do Relator.
Silvano Gomes Pinheiro Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação
do Projeto de Lei 20/2009, de autoria do vereador Márcio José Bernardes, que “Denomina
logradouro público Rua Raimundo de Queiroz Gomes e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 02 de abril
de 2009, na ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade
quanto à Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro

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