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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.373, de 27 de março de 2009.
2009-03-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 076/2009, encaminhado ao Executivo para sanção em 27/03/09.
2009-03-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em sessão extraordinária: 27/03/09.
2009-03-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de março de 2009
2009-03-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça
2009-03-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de março de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 18, de 18 de março de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o
limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício vigente, à entidade civil “ESPORTE
CLUBE ITAÚNA”, para manutenção de suas atividades esportivas no corrente ano.
Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput será repassado à
beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
iniciando-se a primeira após a publicação desta Lei e as demais até o dia 15 dos meses
subseqüentes.
Art. 2o
Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.07.01.27.813.0018.2.116 –
3.3.50.43.00 – Ficha 348.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2009
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
EDSON APARECIDO DE SOUZA
Secretário Municipal de Esportes
OSMAR DE ANDRADE 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 18 de março de 2009.
Ofício no
 131/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 18 de 18/03/2009
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 18/2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18 de 18/03/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
conceder subvenção social à entidade civil “Esporte Clube Itaúna”, cujo recurso, liberado em
4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, será utilizado na manutenção de suas atividades no
transcurso do corrente ano.
É fato que o Esporte Clube Itaúna foi a agremiação itaunense mais tradicional na história do
esporte local, sobretudo, no futebol, por longas décadas levando o nome da cidade de Itaúna
a diversos certames mineiros e nacionais, sendo declarado de utilidade pública pela Lei no
3.715/02, quando sua razão social ainda era Clube Atlético da Ponte. Nos últimos anos, com
a nova razão social, vem recebendo do Poder Público apoio nas atividades esportivas para
cumprimento de suas atividades dentro de uma proposta mais moderna de profissionalização
do futebol local.
O estímulo à prática de esportes está previsto no artigo 217 da CF/88 e artigo 136 da Lei
Orgânica do Município. É certo que o futebol é o esporte mais popularizado do país e, como
forma de incentivo e preocupado em prosseguir no fomento a essa prática, o Executivo
Municipal propõe ao ilustre Colegiado a apreciação do presente projeto.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Com essas justificativas, esperamos seja analisado, deliberado e aprovado o projeto em
questão, oportunidade em expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o inciso VI, do artigo 46, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de Relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 21/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras
providências”. 
Sala das Comissões, em 25 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 21/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 25 de março de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 18, de 18 de março de 2009, nesta
Casa registrado sob o nº 21/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à
entidade que menciona e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, e tendo
avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes análises:
- A matéria em questão trata-se de subvenção social, ou seja, auxílio
pecuniário através do Poder Executivo, à agremiação Esporte Clube Itaúna, entidade declarada de
utilidade pública pela Lei nº 3.715/02;
- Justifica-se tal auxílio pelos elevados gastos mensais do clube,
aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por mês, conforme correspondência
encaminhada aos vereadores desta Casa;
- Os valores serão repassados ao clube em 4 (quatro) parcelas mensais de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a primeira após a publicação da Lei e as demais até o dia
15 dos meses subsequentes;
- Existe dotação prevista, conforme verificado no Orçamento Anual do
Município, à folha 79 (registrado nesta Casa), ficha 348, nº 3.3.50.43.00.000 da Secretaria Municipal
de Esporte Lazer e Turismo;
Portanto, entendemos que o Projeto de Lei está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Após as considerações acima, passo a emissão da seguinte conclusão: 
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este Relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI Nº 21/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 21/2009, que
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Executivo Municipal, entende-se que a projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa, do Parecer,
acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, 26 de março de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro Lucimar Nunes Nogueira
Relator Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o edil Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei n° 21/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que “autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2009
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a legislação no que
tange à matéria orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Gleison Fernandes de Faria
Membro

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