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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1810

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.377, de 17 de abril de 2009.
2009-04-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 090/2009 CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 16/04/09.
2009-04-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2009-04-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de abril de 2009
2009-04-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça
2009-03-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de março de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 20, de 19 março de 2009
Autoriza concessão de auxílio financeiro e subvenção social às entidades que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até o limite de
R$ 76.507,62 (setenta e seis mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), às seguintes
entidades:
I. Fund. Prot. Maternidade Inf.de Itaúna-Casa Nossa ---------------------------- R$ 10.000,00
II. Comunidade Bom Pastor ---------------------------------------------------------- R$ 15.000,00
III. Obras Sociais Paróquia N. Sra.Piedade-Retiro S.Helena --------------------- R$ 9.716,80
IV. Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------------ R$ 11.418,55
V. Cons. Tut. da Criança e do Adolescente do Mun. de Itaúna ----------------- R$ 28.000,00
VI. Assoc. Comunitária Sagrada Família -------------------------------------------- R$ 2.372,27
Art. 2o
Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a conceder subvenção social, no
exercício vigente, até o limite de R$ 29.446,52 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
cinqüenta e dois centavos), às entidades:
I. Comunidade Bom Pastor ------------------------------------------------------------ R$ 7.601,44
II. Obras Sociais Paróquia N. Sra. Piedade - Retiro S.Helena ----------------- R$ 20.000,00
III. Fund. Prot. Maternidade Inf. de Itaúna - Casa Nossa ------------------------ R$ 1.845,08
Art. 3o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
 8.069/90.
Art. 4o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei.
Art. 5o
 Para atender as despesas com o repasse de subvenção social será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática no
 02.11.03.0824300622.302000 –
Manutenção das atividades do FMDCA - 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. 
Art. 6o
Para atender as despesas com o repasse do auxílio financeiro, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 76.507,62 (setenta e seis mil, quinhentos e sete
reais e sessenta e dois centavos), utilizando como fonte de recurso a anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no artigo 5o
 desta Lei. 
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
Vanda Aparecida de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 
Itaúna, 19 de março de 2009.
Ofício no
 133/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
. 20/09
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza concessão de auxílio financeiro e
subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 20/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa à autorização dessa Casa para repasse de auxílio financeiro e subvenção social às
diversas entidades que necessitam de recursos para manutenção de suas atividades.
Esclarecemos que os recursos a serem repassados são oriundos de doações de particulares que fizeram a
renúncia fiscal do seu imposto de renda em prol das entidades beneficiárias, de conformidade com o
Decreto Federal nº. 749, INSRF 86/94 e 51/95 que estabelecem os limites de 1% e 6% do imposto
devido, respectivamente, pelas pessoas jurídicas e físicas. 
Um dos traços característicos das entidades é o de serem considerados corpos intermediários entre o
Estado e o indivíduo para atender a determinadas necessidades sociais. Portanto, os benefícios a serem
concedidos pelo Município às entidades caracterizam uma contrapartida em razão das atividades
desenvolvidas pela sociedade para fins de modificar o contexto social daqueles que se encontram em
situação de “vulnerabilidade social” ou carência.
Os repasses dos recursos serão efetivados por intermédio do FMDCA, na forma estabelecida no
instrumento de convênio a ser celebrado entre o Município e as entidades, no qual serão fixados as
condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01de abril de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 20/2009, de 19 de março de
2009, nesta casa registrado sob o nº 23/2009, que “ Autoriza Concessão de Auxilio Financeiro e
Subvenção Social ás entidades que menciona e dá outras providencias” de autoria do Executivo
Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
 Analisando o Projeto em apreço verifica-se que o mesmo está instruído devidamente e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica Legislativa;
 A matéria trata da concessão de auxilio financeiro e subvenção a entidades beneficentes
que assistem crianças e adolescentes, sendo que os recursos a serem repassados são
provenientes do FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tais recursos são oriundos dos depósitos de pessoas físicas e jurídicas, que fizeram a
renúncia fiscal do seu imposto de renda em prol das entidades beneficiarias, em
conformidade com o decreto Federal 749 que estabelece limites de 1% e 6% do imposto
de renda devido, para pessoas jurídicas e físicas respectivamente. 
Após as considerações acima pontuadas passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei é
legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando apto a ser
apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 06 de abril de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei número
23/2009, que “Autoriza concessão de auxilio Financeiro e Subvenção Social as entidades que
menciona e dá outras providencias ”de autoria do Executivo Municipal, tendo como objetivo
auxiliar as entidades que assistem a criança e ao adolescente do Município de Itaúna com o
repasse de recursos para o custeio e aquisição patrimonial, somos favoráveis ao Parecer, bem
como, à apreciação do referido Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa,
acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 06 de Abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto,
nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei 23/2009, de autoria do senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza a Concessão de
Auxílio Financeiro e Subvenção Social às Entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 13 de abril de
2009, na ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade quanto à
Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro

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