PROJETO DE LEI No
24/2009
Declara de Utilidade Pública a “Associação
das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação das
Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna”, entidade sem fins lucrativos fundada em
22 de agosto de 2006, conforme consta de registro sob o nº 14039, livro A-X, às
folhas 159, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o nº 08.389.714/0001-45, com sede e foro nesta
Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua 10, n° 69, Bairro Santa
Edwiges.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2009
Márcio José Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna foi fundada em 22 de
agosto de 2006, com a finalidade de promover, apoiar, coordenar e orientar toda
iniciativa que vise ao desenvolvimento social dos cidadãos portadores de
deficiência física.
A entidade visa promover a integração dos deficientes entre si e com a
comunidade, por meio da conscientização de suas potencialidades, direitos e
deveres, com vistas ao seu progresso cultural, social e econômico. A Associação
serve de elo entre os deficientes e o Poder Público na busca por melhorias de
condições de mobilidade e de acessibilidade de seus associados, lutando pela
adaptação estrutural de prédios e próprios públicos e pela conscientização da
população em torno da situação dos portadores de deficiência física.
A Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna não tem fins
lucrativos, e para exercer sua nobre missão, depende de doações de seus associados
e da comunidade, motivo pelo qual peço o apoio dos demais vereadores para a
aprovação do presente projeto de lei, para que o Poder Público possa contribuir com
a manutenção das atividades dessa honrosa entidade.
Itaúna, 09 de março de 2009.
Márcio José Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01 de abril de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 24/2009, de 09
de março de 2009, que declara de Utilidade Publica a “ Associação das Pessoas
Deficientes Fisicas de Itaúna” de autoria do Exmo Sr Vereador Marcio José Bernardes, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
Analisando o Projeto em questão verifica-se que o mesmo está instruído
devidamente e encontra-se elaborado dentro da correta técnica Legislativa.
Após a consideração acima, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de
Lei é legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando
apto a ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 02 de abril de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei
número 24/2009, que declara de Utilidade Pública a “Associação das Pessoas Deficientes Fisicas
de Itaúna” somos favoráveis ao Parecer, bem como, à apreciação do referido Projeto
pelo Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 02 de Abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação
do Projeto de Lei 24/2009, de autoria do vereador Márcio José Bernardes, que “Declara de
utilidade pública a Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 13 de abril
de 2009, na ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade
quanto à Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro