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materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO "PRAÇA ARINA TARABAL COUTINHO"
native_id1812

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.379, de 04 de maio de 2009.
2009-04-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 90/20089-CMI encaminhado ao EXecutivo para sanção em 16/04/09.
2009-04-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2009-04-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de abril de 2009
2009-04-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa à Comissão de Justiça
2009-03-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de março de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 25/2009
Denomina logradouro público:
“Praça Arina Tarabal Coutinho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Praça Arina Tarabal Coutinho”, o
logradouro situado na quadra 25, na confluência da Av. São João com rua Manoel
Gonçalves, anexa à Estação Rodoviária.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador - Presidente
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Nossa querida Arina Tarabal Coutinho nasceu em Pedro Leopoldo/MG, filha de
Vital Barboza Tarabal e Elvira Moreira Tarabal. Pessoa simples e muito querida, Arina Tarabal
Coutinho foi uma mulher de luta. Foi ela uma daquelas mulheres que vivia milhares de emoções
num só dia e transmitia cada uma delas num único olhar.
Era uma mulher forte e seus ombros era para quem neles precisasse chorar.
Dona Arina Tarabal Coutinho era uma mulher gentil, que sabia amar e reconhecer
o valor de cada irmão que caminhava ao seu lado. Para ela cada dia era uma ocasião especial e
cada minuto era único. 
Dona Arina encarou a vida como uma fonte de experiências a desfrutar e não
somente uma jornada de sobrevivência.
Casou-se com o Sr. Moacir Guerra Coutinho. Da união deste respeitoso casal,
nasceram as filhas: Elisa, Elizabeth, Elizete, Eliane, Elaine, Eleusa e Elenice.
Constituiu, portanto família maravilhosa, honesta e sempre muito unida.
Era uma família muito tradicional em nossa Cidade.
Foi Dona Arina uma mãe e avó orgulhosa, que pautava a educação dos seus, na
disciplina e na fraternidade.
Aqui, estabeleceu-se, criou numerosa prole, gerando pessoas excelentes e
trabalhadoras que se integraram à sociedade local, muito contribuindo para o desenvolvimento de
Itaúna.
Itaúna se sente feliz em eternizar tão grande figura humana, e, este Vereador, em
homenagear tão espetacular família.
Mãe zelosa, de conduta ilibada, de gestos humanitários, religiosa de fé sem
limites, ajudava sempre os mais necessitados, fazendo da caridade o caminho da sua vida.
A Sra. Arina viveu sempre demonstrando sentimentos, expondo os seus sonhos e
amando. Viveu entre nós, plantando que o amor é o sublime impulso de Deus, é a energia que
move os mundos. Para ela o amor tudo cria, tudo transforma, tudo eleva. Por isso toda a sua força
vinha do amor, e assim ela se tornou imortal para nós.
A experiência de Dona Arina nos amadureceu. Sua luz nos iluminará eternamente.
Além disso, sua força nos contagiou e nos guiou pelos mais obscuros caminhos. Foi ela uma
companheira, com a qual podíamos contar todos os dias, da qual podíamos sentir o calor. Ela era
a coragem nos momentos de tensão, era luz nos momentos de desânimo. Ela nasceu e viveu, não
apenas existiu.
Dona Arina faleceu aos 15 de setembro de 2003, com 88 anos de idade, deixando￾nos lembranças e saudades, e uma história repleta de exemplos para todos nós.
Denominar um logradouro de nosso Município com o nome de Dona Arina,
certamente – além de se prestar o merecido reconhecimento a uma cidadã indubitavelmente
merecedora – propiciará aos membros deste Legislativo o agradecimento de todos os seus amigos
e familiares que, com toda a certeza, ficarão extremamente felizes e satisfeitos com esta justa
homenagem.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para
prestarmos merecida homenagem a uma mulher solidária que deixou um legado de ações
humanitárias para a nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Arina Tarabal Coutinho
FILIAÇÃO: Vital Barboza Tarabal e Elvira Moreira Tarabal (falecidos)
NATURALIDADE: Pedro Leopoldo – Minas Gerais
DATA DE FALECIMENTO: 15/09/2003
MARIDO: Moacir Guerra Coutinho
FILHOS: Elisa, Elisabeth, Elizete, Eliane, Elaine, Eleusa e Elenice
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 25/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público: "Praça Arina Tarabal Coutinho". 
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 25/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 01 de abril de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 25/2009, que Denomina
logradouro público: "Praça Arina Tarabal Coutinho", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 25/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 25/2009, que
Denomina logradouro público: "Praça Arina Tarabal Coutinho", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto,
nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei 25/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que “Denomina logradouro
público Praça Arina Tarabal Coutinho e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 13 de abril de
2009, na ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade quanto à
Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro

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